O juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, julgou improcedente a ação movida pela Coligação Força da União por João Pessoa e o PSD, contra a Rádio Arapuan FM, na qual alegava que a emissora extrapolou os limites da isonomia, ao realizar entrevistas apenas com adversários polÃticos do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD).
Na representação, a Coligação argumenta que o programa Rádio Verdade, apresentado pelo radialista Nilvan Ferreira, deu tratamento privilegiado à candidata do PSB, Cida Ramos, ao dar espaços no programa à polÃticos ligados à socialista e direcionar crÃticas à atual gestão municipal, com intuito de denigrir a imagem do Candidato à reeleição.
Na sentença, o magistrado entendeu que as crÃticas feitas ao prefeito não extrapolam os limites da liberdade de expressão, refutando a tese de crime de injúria, calúnia ou difamação. Ainda segundo o juiz eleitoral, a isonomia prevista em lei passou a vigorar a partir de 16 de agosto deste ano.
“As crÃticas feitas à administração municipal não extrapolam os limites da liberdade de expressão em seu indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro. Não houve injúria, calúnia ou difamação, sendo apenas crÃticas naturais à administração, o que é próprio do processo democrático. Em face do exposto, julgo improcedente a representação ajuizada pela coligação Força da União por João Pessoaâ€, sentenciou.