O Blog PautaPB traz (abaixo) a Ãntegra do calendário eleitoral, com suas datas, prazos e resoluções no perÃodo compreendido entre os dias 2 e 4 de julho de 2016. Confira:
JULHO – SÃBADO, 2.7.2016
(3 meses antes)
- Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alÃnea a):
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercÃcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
- nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
- transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municÃpios e dos estados aos municÃpios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercÃcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
- Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alÃneas b e c, e § 3º):
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e caracterÃstica das funções de governo.
- Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artÃsticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
- Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
- Data a partir da qual órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos especÃficos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II).
JULHO – SEGUNDA-FEIRA, 4.7.2016
(90 dias antes)
- Último dia para os representantes dos partidos polÃticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e demais pessoas autorizadas em resolução especÃfica, interessados em assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2016, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação.
- Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
- Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na oportunidade em que disponibilizar os dados oficiais que serão fornecidos às entidades interessadas na divulgação dos resultados.
- Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possÃvel, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercÃcio do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).     Â
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