O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve inÃcio na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a PolÃcia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veÃculo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituÃdo por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A PolÃcia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Para o assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o motorista seja sensibilizado que, adotando essa medida, além de fugir das penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de acidentes, que é o mais importanteâ€.
Para Brandão, qualquer medida que aumente a visibilidade de um veÃculo pode ajudar na redução de acidentes. “Apesar de não haver estudos técnicos na PRF sobre o assunto, temos diversas situações e relatos falando sobre a causa do acidente ter sido a falta de visibilidade. Então, acreditamos que o aumento da visibilidade do veÃculo vai contribuir para a redução dos acidentesâ€, diz.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veÃculos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Obrigação
Apesar de considerar que é recomendável o uso do farol aceso quando houver dificuldades de visibilidade nas rodovias, o professor Paulo César Marques da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de BrasÃlia (UnB), diz que a medida poderia ser apenas uma recomendação, e não uma obrigação. “Tenho dúvidas se isso precisava virar lei ou se poderia ser uma recomendação como boas práticas. Não sei se seria mesmo o caso de tornar lei e, portanto, ter que fiscalizar, punir quem não estiver cumprindo. Mas, pelo menos, mal não vai fazerâ€, diz.
Para ele, os motoristas podem demorar um pouco para se acostumar com a nova obrigatoriedade. O único inconveniente da medida, segundo o professor, é o consumo maior de bateria por causa do uso do farol ligado. Ele defende que os carros saiam de fábrica com dispositivos que liguem e desliguem os faróis automaticamente. “Eu mesmo já ando com farol ligado independentemente de estar em rodovia ou não. Aqui em BrasÃlia é difÃcil de distinguir quando é ou não rodoviaâ€.
Em BrasÃlia, os motoristas devem ficar ainda mais atentos à nova medida, porque grande parte das vias que ligam o centro da capital a regiões administrativas são rodovias, como a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), a Via Estrutural, o Eixão Sul e Norte e a L4 Sul e Norte. O Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) já realiza blitz educativa para alertar os motoristas sobre a nova norma.
Legislação
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.
Agência Brasil