O Supremo Tribunal Federal – STF determinou o arquivamento de mais uma ação contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo, na época em que o parlamentar exercia o cargo de Prefeito de Campina Grande. A acusação era de que teria havido irregularidades em licitação da PMCG para a contratação de empresas controladas pelo empresário Eraldo Pereira de Vasconcelos.
A defesa de Veneziano sustentou “a regularidade das contratações e a ausência de má féâ€. Em seu despacho, o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, alegou que “não há, nos autos, elementos mÃnimos a indicar a participação, nos ilÃcitos apurados, do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo segundo Netoâ€. Segundo ele, “o arquivamento do feito em relação ao parlamentar é medida que se impõeâ€.
Ao decidir pelo arquivamento da ação contra Veneziano, acatando o parecer da Procuradoria Geral da República – PGR, o Ministro Dias Toffoli disse que, “na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte (STF), não há como deixar de acolher o requerimentoâ€, destacando que “não se justifica a instauração da persecução penal contra o investigadoâ€.
Dias Toffoli finalizou sua decisão afirmando que, “ante o exposto, na linha da orientação desta Corte (STF), com fundamento no art. 3º, I, da Lei nº 8.038/90 e art. 21, XV, ‘e’, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino o arquivamento do presente inquérito em relação ao Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penalâ€.
O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano, comentou a decisão. “A expectativa que nós temos é pelo arquivamento de todas as investigações. Os procedimentos não contem subsÃdios, ao menos precários, de qualquer conduta ilegal de Veneziano e também se pautaram em uma premissa equivocada. O nosso ordenamento jurÃdico não comporta acusações baseadas em responsabilidade objetiva, ou seja, no simples fato de ter sido prefeito. Daà as manifestações sensatas e consistentes do Dr. Rodrigo Janot e do STFâ€, afirmou ele.
A decisão se refere ao inquérito número 4126/STF e foi proferida no dia 29 de fevereiro de 2016.