De janeiro a abril deste ano, as 223 Prefeituras e 223 Câmaras Municipais da ParaÃba promoveram a contratação de 45.515 pessoas “por excepcional interesse público†e de 35.941 prestadores de serviços (pessoas fÃsicas). A relação consta de levantamento que o Tribunal de Contas do Estado já está dispondo ao Ministério Público Eleitoral e à consulta popular.
“É um auxÃlio à Justiça Eleitoral, além de mais uma de nossas ações rotineiras em favor do controle externo e dos interesses da sociedadeâ€, explicou o presidente em exercÃcio da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao cabo da expedição de ofÃcio circular aos prefeitos e dirigentes de Câmaras de Vereadores para que se atenham, nesses casos, aos princÃpios legais. Ele informou que o TCE fará, daqui em diante, a atualização mensal dessas contratações com idêntica exposição no seu Portal, como ocorre a partir de agora.
“Torna-se imprescindÃvel que o administrador verifique com cautela o preenchimento de requisitos previstos em lei para que possa fazer uso dessa modalidade excepcional de contratação, sob pena de ofensa à Carta Magna que estabeleceu o concurso público como regra geral para investidura em cargos, empregos e funções públicas, podendo implicar, caso contrário, a nulidade de tais atosâ€, diz o ofÃcio aos gestores municipais.
Depois de acentuar que o TCE, no exercÃcio do controle externo, recebe e registra informações relacionadas à s despesas do gênero, o documento chama a atenção para a observância à legalidade desses atos, “levando-se em conta, inclusive, reiteradas inconstitucionalidades de leis sobre contratações temporárias declaradas pelo Tribunal de Justiçaâ€.
O alerta aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais decorre, notadamente, do ano eleitoral. Mas o cumprimento da legislação pertinente à matéria – observa o ofÃcio circular – resguarda repercussões negativas bem como a responsabilização por ato de improbidade administrativa quando do exame da prestação anual de contas desses gestores ao TCE.