27.1 C
João Pessoa
Início Site Página 4572

COVID-19: vereador Marcos Vinícius destaca gestos de grandeza do MPPB e MPF na Paraíba

0

O vereador, Marcos Vinícius (PSDB), usou suas redes sociais para destacar a atuação do Ministério Público da Paraíba, na pessoa do Procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nobrega , que determinou, junto a integrantes do Sistema de Justiça, a entrega de 15 respiradores pulmonares à rede de saúde pública, no Estado.

Os equipamentos são fruto dos esforços investigativos da força-tarefa e de decisões do Poder Judiciário. “Além de beneficiar a sociedade combatendo a corrupção, o MPPB está devolvendo a sociedade parte do que foi desviado e Dr. Francisco Seráphico é um exemplo para o Brasil”, avaliou.

Já o MPF, teve acatado pela Justiça Federal pedido de liberação de R$ 400 mil para o governo do estado, R$ 250 mil para a Prefeitura Municipal de João Pessoa e de R$ 50 mil para o Hospital Universitário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Lauro Wanderley (HULW).

Os recursos, oriundos de acordos de não-persecução penal para desocupação de área da União nas praias de Camboinha (PB) e Areia Dourada (PB), servirão para ações de prevenção ao coronavírus. Já em Campina Grande (PB), após petição da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e do Hospital da FAP, com manifestação do MPF encampando os pleitos, foram liberados cerca de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (Huac). Nesse caso, os recursos são procedentes de ações de execução penal.

Números de casos confirmados pelo coronavírus na Paraíba sobe para sete

0

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) confirmou o sétimo caso do novo Coronavírus na Paraíba. O paciente seria um homem de 26 anos, residente da cidade de Sousa.

O homem segue em isolamento domiciliar e está sendo acompanhado pela vigilância do município. Somente um paciente com diagnóstico confirmado de coronavírus na Paraíba permanece internado em observação.

A Paraíba não teve nenhuma morte confirmada pelo Covid-19. Foram 227 casos descartados e 33 pacientes internados.

Governo Federal fixa medidas para garantir a segurança alimentar da população; entenda

0
Foto: Marília Garcia Senlle/ISA/Direi

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o  Decreto n.º 10.282/2020.

De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Detalhamento

O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.

A portaria lista também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as operações dos portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

 

Agência Brasil

Câmara dos Deputados aprova auxílio de R$ 600 por mês para trabalhador informal; veja quem tem direito

0
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Impacto fiscal

No início da tarde, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o auxílio de R$ 500 durante o período de crise. Segundo ele, o valor referente a meio salário-mínimo (atualmente em R$ 1.039) deveria ser pago por três meses e teria um impacto fiscal estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. Com a mudança, a perspectiva fiscal é de um impacto de R$ 14 bilhões. Maia argumentou que o valor pago aos profissionais informais deve ser mantido caso ainda haja necessidade após os três meses previstos no texto.

“Não é possível que a gente não possa garantir aos trabalhadores informais uma renda por esse período de três meses e avaliando esse cenário a cada semana, porque isso é um cenário de guerra. É importante que a gente possa aplicar os recursos [públicos] também na sociedade brasileira”, disse o presidente da Câmara.

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), destacou o apoio de presidente Jair Bolsonaro para o auxílio de R$ 600. “O presidente Bolsonaro, muito sensível a esses 25 milhões de brasileiros que são os mais afetados, os mais sofridos, atento às reivindicações dos líderes partidários, decidiu apoiar a medida de R$ 600. Isso vai fazer com que as famílias que têm duas pessoas nessa condição tenham mais do que 1 salário mínimo, serão R$ 1.200.”

Para o líder minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida é essencial em tempos de crise. “Nós temos a compreensão de que, em um momento como esse, de grave crise na economia real, que está impactando a saúde pública no Brasil, nós não podemos ter restrições para gastar. Portanto, o gasto com a saúde tem que ser ilimitado”, afirmou.

O líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), afirmou que a proposta garante o “mínimo de esperança” para trabalhadores informais, mas também serão necessárias medidas para micro e pequenas empresas.

“São os informais que hoje não estão trabalhando, não têm renda. Hoje não têm a mínima esperança de chegar ao final do mês e ter o seu dinheiro para comprar as necessidades mais básicas da sua família’, argumentou o parlamentar”, disse. “Nós aguardamos agora crédito para as pequenas e médias empresas, porque nós sabemos que também elas estão paradas e não têm como se sustentar. É preciso que o governo olhe para as pequenas e médias empresas e possa liberar crédito barato extraordinário para essa finalidade, e também a medida provisória para garantir emprego e o seguro-desemprego para os trabalhadores”.

Hospitais filantrópicos

O plenário também aprovou nesta quinta a suspensão, por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos de cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Em troca de isenção de impostos, essas unidades de saúde precisam prestar serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade (cirurgias, por exemplo) ao SUS.

No entanto, por causa da crise provocada pela pandemia de coronavírus, esses hospitais não conseguirão atingir as metas de quantidade e qualidade para que as mantenedoras possam contar com a isenção.

“[A medida] garante aos prestadores de serviço do SUS, especialmente as santas casas, hospitais universitários, a manutenção dos recursos que esses prestadores recebem mensalmente e que, infelizmente, podem ser interrompidos neste momento da pandemia do coronavírus”, disse o deputado Dr Luizinho (PP-RJ).

“Porque infelizmente, neste momento, nós temos uma situação que suspende as cirurgias eletivas. A maioria desses prestadores de serviço trabalham com as cirurgias eletivas, com procedimentos ambulatoriais e certamente serão afetados. Por isso, a manutenção por 120 dias é fundamental, a fim de que eles possam ter a manutenção das suas atividades, da situação econômica dos seus empregos”, completou o parlamentar.

Adicional de insalubridade

Outra proposta aprovada pelos parlamentares garantiu um adicional de insalubridade para trabalhadores de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

O texto prevê que profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (R$ 418).

 

Agência Brasil

Medida preventiva: Cartaxo determina higienização no entorno das UPAs e dos hospitais de João Pessoa

0

UPAs e hospitais municipais da capital paraibana irão passar por higienização completa nas áreas interna e externa como medida preventiva ao novo Coronavírus. Por determinação do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, a força-tarefa de higienização inicia os trabalhos na manhã desta sexta-feira (27), a partir das 8h30, na UPA Oceania, seguindo para outras unidades hospitalares ou de pronto atendimento nos próximos dias. O reforço na limpeza é feito com máquinas de pulverização, ideal para áreas com grande circulação de pessoas.

Os profissionais que atuam na força-tarefa utilizam máscaras e vestimentas adequadas para o manuseio dos produtos de higienização. A limpeza é realizada junto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). “Esta medida integra o conjunto de ações do Núcleo Intersetorial de combate ao novo Coronavírus. Hospitais e UPAs terão um aumento no fluxo de pessoas. A Prefeitura está se antecipando, dando ainda mais segurança a quem precisar dos serviços de saúde”, explicou o prefeito Luciano Cartaxo.

A meta é de que todo o entorno de hospitais municipais e UPAs seja concluído até o dia 07 de abril. A ação de assepsia urbana ajuda a reduzir a velocidade de circulação de agentes infecciosos. Com equipes reduzidas para evitar aglomeração, o trabalho prevê a limpeza de pontos de contato externos como grades, postes, guarda-corpo e o piso, além de áreas internas. “A ação já foi realizada na base do Samu, que fica no Centro Administrativo Municipal (CAM), e nos mercados públicos. Este trabalho de prevenção, mais uma medida contra a propagação da Covid-19, será permanente”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Zennedy Bezerra.

Higienização – A força-tarefa de higienização é composta pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses (CVAZ), Defesa Civil, Vigilância Sanitária e a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). Nos casos das UPAs e dos hospitais, o trabalho é também realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

CPI do Feminicídio lança campanha de combate à violência conta a mulher durante quarentena do Coronavírus

0

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Feminicídio da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) lançou, nesta quinta-feira (26), a campanha “Mulher Em Casa Não Fica Calada”, para alertar toda a sociedade e divulgar os canais de atendimento e denúncia destinados às mulheres em situação de violência doméstica.

A presidente da CPI, a deputada Cida Ramos (PSB), afirmou que a quarentena causada pela pandemia do coronavírus tem sem mostrado eficaz em diversos países para barrar a curva de crescimento do contágio do vírus, entretanto, o isolamento pode implicar no risco de maior exposição das mulheres à violência.

“O impacto da epidemia é muito mais sério para as mulheres, pois o afastamento social de amigos e familiares podem deixá-las ainda mais suscetíveis ao ciclo de violência. Pensando nisso, a CPI do Feminicídio lança esta campanha para reforçar a existência da rede de proteção à mulher. Precisamos, mais do que nunca, garantir a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra a mulher”, pontuou.

Cida Ramos ainda destacou que o momento exige comprometimento do Poder Público na construção e consolidação de uma política de enfrentamento ao ciclo de violência contra as mulheres na Paraíba.

“Nossa iniciativa dá continuidade ao trabalho já inicializado. Esse importante instrumento da sociedade paraibana não poderia ficar omisso diante dessa conjuntura. Enquanto deputada, venho diariamente reforçando a necessidade de fortalecer as políticas públicas e sociais, e certamente a de proteção às mulheres é fundamental. Precisamos enxergar a possibilidade de que os casos de violência doméstica aumentem. Eles, em casa, podem exercer o comportamento violento com mais frequência. Em um trabalho integrado entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, poderemos salvar vidas”, justificou.

João Azevêdo autoriza reabertura de bancos e lotéricas, entre outros serviços, com restrições; veja todos

0

O governador João Azevêdo autorizou, por meio do decreto 40.141 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, que será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto.  As casas lotéricas também voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

Os estabelecimentos deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Já os serviços de call center deverão funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Permanecem proibidos o trabalho in loco de funcionários acima de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, que utilizam medicamentos imunossupressores ou que apresentem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto visa adotar novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde; e o decreto de Situação de Emergência na Paraíba. As demais medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado continuam em vigor.

Confira o decreto na íntegra que será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado:

DECRETO Nº   40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de conservação das medidas de restrição, previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, ficam mantidas as suspensões das atividades relacionadas no art. 3º, do Decreto Estadual nº 40.135, de 22 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 05 de abril de 2020.

§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.

§ 4º As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão voltar a funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020,devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas. 

Art. 3º Os serviços de call center, central de atendimento e telemarketing, em todo o território estadual, deverão funcionar, a partir do dia 27 de março de 2020, com redução de 30% (trinta por cento) do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, devendo observar também as seguintes determinações:

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

IV – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.

§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

III – gestantes e lactantes; 

IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;

V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Art. 4º Fica autorizado, a partir do dia 27 de março de 2020, o funcionamento de estabelecimentos que atuem nos seguintes ramos:

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;

IV – serviços funerários;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – transporte e entrega de cargas em geral;

VII – transporte de numerário;

VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Art. 5º Os supermercados e estabelecimentos congêneres deverão funcionar, em todo o território estadual, com a observância das seguintes determinações:

I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;

II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail [email protected] . 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Através de liminar, STF suspende dívida da Paraíba com a União para que recursos do estado sejam investidos no combate ao Covid-19

0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira (26) conceder liminar em favor da Paraíba para que as parcelas dos próximos seis meses das dívidas com a União. Os recursos deverão ser convertidos em gastos para controlar o avanço da pandemia.

A Paraíba informou ao STF que suas dívidas com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de abril a dezembro, somam R$ 193,2 milhões.

No pedido, o Estado sustentou que “o panorama que se avizinha é de colapso do sistema de saúde aliado à depressão econômica, o que levará, inevitavelmente, a diminuição drástica de arrecadação fiscal e conseqüente frustração de receitas, a atingir outras áreas sensíveis, sobretudo segurança pública, além do próprio custeio da máquina pública”.

O governador João Azevêdo usou suas redes sociais para comemorar a decisão:

Recentemente, o STF já recebeu cerca de 200 ações de estados e municípios na tentativa de suspender o pagamento de parcelas das dívidas com a União. Alexandre de Moraes já decidiu interromper temporariamente as dívidas de São Paulo, da Bahia, Paraná e Maranhão.

Com as decisões, a União não poderá cobrar os valores e nem executar contrapartidas durante esse período. Moraes convocou uma audiência virtual entre a União e os estados para discutir o assunto. Nas decisões, ele ressaltou que a gravidade da pandemia demanda medidas a serem tonadas por parte do poder público. ClickPB

DOSES HOMEOPÁTICAS DE ARTE PARA CURAR QUALQUER MAL – Por Marcos Thomaz

0

Meus queridos, nem tudo é coronavírus, quarentena, tédio, bolsonarismo e todo esse tipo de
mazela que nos aflige!
Venho fazer uma pausa no desgastante ofício cotidiano de me indignar com o que vem do
cima para enaltecer algumas lindezas de ações que vem sendo executadas e ganhando espaço
nestes tempos de isolamento social: os webfestivais.

A onda começou a tomar forma e se espraiar com o anúncio do Festival “Eu Fico em Casa –
Portugal). Na esteira começaram a surgir ao redor do mundo várias iniciativas e projetos nesta
linha.

E para falar da terra que habito neste imenso latifúndio global, a boa Paraíba, aqui o
pioneiro foi o #EuficoemcasaPB, que está em plena execução desde o dia 21 de março até o
próximo sábado, 28, sempre a partir das 18h.

Na agenda do webfestival mais de 50 artistas locais entre músicos, atores, escritores etc. Um
enorme mosaico desta rica e fértil produção paraibana em todos os setores artísticos.
Vi o máximo que pude até agora e tem sido um deleite. Da reverência a Escurinho, Paulo Ró ao
encantamento dos “novos” Pedro Índio, Titah e tantas outras jóias que vou parar de citar para
não ser injusto.

Um oásis sonoro nestes tenebrosos tempos de isolamento, nada de contato e menos ainda de
afeto físico entre os diversos.
Sem abraços, afagos, fiquemos com o acalento da alma através da arte. Essa sempre nos salva,
traz redenção em todos os momentos!

Delírios artísticos a parte, retomando…
ponto total a coragem, arrojo e velocidade com que as idealizadoras Dina Faria, Cíntia
Peromnia e Dione Lima viabilizaram o projeto. Um lineup cirúrgico, preciso, uma radiografia
sobre a produção local. E as meninas já anunciaram, em primeira mão, que vem mais por aí…
A segunda edição já está sendo gestada e logo terá programação completa divulgada!
A apresentação é das queridas e talentosas Val Donato e Gi Ismael, em um incansável exercício
de conduzir o festival, além de fechar e abrir abas!!

Em tempo, o único ponto a lamentar é a baixa qualidade de sinal em vários momentos, o que é
mais que justificável, afinal em um evento assim, às pressas, como homogeneizar sinal, que
depende da internet direta da própria residência de mais de 50 artistas? Ninguém está em
casa porque quer, menos ainda poderia se prever o tal Coronavírus para se precaver de tais
questões.

Mas tudo é tão good vibrations, que mesmo em meio ao tópico criticado há de se enaltecer as
soluções encontradas: com menção mais que honrosa aos Gonzagas, que em meio as
dificuldades técnicas de sinal conseguiram com muita espirituosidade e entrosamento
conduzir uma apresentação dividida em 3 telas de ambientes diferentes. Fenomenal!

Pois bem, apresentada a minha parte como telespectador da farra virtual, vamos à perspectiva
dos artistas…

Além do caráter de conscientização social da importância de ficar em casa, esta e outras
manifestações desta natureza adquirem uma importância fundamental na produção artística
por estarmos falando de uma das atividades mais prejudicadas com o isolamento.
Afinal apresentações dependem de aglomerações de pessoas e é destes eventos que saem o
sustento, ganha pão dos artistas.

Retribuindo o exercício de consciência cabe a nós contribuir com a vaquinha virtual, que
pode ser conferida em link durante as lives no youtube ou permanentemente no instagram.
Vamos lá galera, ainda tem esta quinta, amanhã e sábado para desfrutar de uma boa
companhia virtual e colaborar com o webfestival #EuFicoEmCasaPB .

A causa é tão nobre e a coisa tão boa que até o governo do Estado da Paraíba “entrou na
roda”. Na próxima terça-feira será lançado o edital “Meu Espaço”. A proposta é contemplar 70
artistas paraibanos com a contrapartida de apresentações virtuais, durante este período de
Coronavírus.
Resistamos com arte, sempre!!

Governo da PB recebe apoio da iniciativa privada e órgãos públicos no combate ao Covid-19

0
Geraldo Medeios / Secretário de Saúde

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), recebeu doações para abastecer hospitais e reforçar a estrutura da saúde pública na Paraíba. Até agora, as doações vieram dos Ministérios Públicos Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF) e também de iniciativas do setor privado.

Entre os itens doados estão ventiladores pulmonar, cama hospitalar tipo Fawler Elétrica, óculos de proteção hospitalar, bomba de infusão, monitor multiparâmetros para UTI, máscara cirúrgica e luva cirúrgica. Com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep-PB), a SES também recebeu o primeiro lote de uma doação de mais de 34 mil litros de álcool etílico 70%, doado pelo Sindalcool-PB. Além disso, a empresa Brasileira de Bebidas de Campina Grande – Caranguejo também fez a doação de 400l de álcool líquido 70%, que devem ser utilizadas pela força policial. A Ambev também já sinalizou a doação de álcool em gel.

O secretário de Saúde da Paraíba, Geraldo Medeiros, agradece as doações e afirma que esse é o momento de unir esforços para combater a pandemia. “Isso é o reconhecimento daquilo que nós falamos em relação ao sentimento cidadão do brasileiro. Esse sentimento está aflorando nesse momento e todos os empresários e setores produtivos do país estão se unindo no sentido de que nós possamos atravessar esse preocupante problema de saúde pública, que é essa pandemia pelo coronavírus, com o menor número de casos e o menor número de mortes”, completa.