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Pesquisa realizada pelo Procon-JP aponta diferença de R$ 41,09 no preço de alimentos; veja

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O preço do bacon nos supermercados da Capital está com uma diferença de R$ 41,09, com preços que oscilam entre R$ 18,90 (Super Box Brasil – Geisel) e R$ 59,99 (Manaíra – Manaíra), de acordo com pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O produto também mostra a maior variação: 217,41%.

O levantamento do Procon-JP também traz preços para hortifrutigranjeiros, mostrando uma variação de 201,01% na banana Pacovan, com preços entre R$ 1,99 (Extra – Epitácio Pessoa) e R$ 5,99 (Manaíra – Manaíra), diferença de R$ 4,00. Para o secretário Helton Renê, o consumidor deve ficar atento às pesquisas já que os preços são bem diferenciados. “Comprar em mais de um lugar pode resultar em uma boa economia”.

A pesquisa, que foi realizada nesta terça-feira (3) em oito supermercados da Capital, constata mais diferenças nos preços dos hortifrutigranjeiros, a exemplo do quilo do inhame, R$ 6,80, com preços entre R$ 4,99 (Manaíra – Manaíra) e R$ 11,79 (Pão de Açúcar – Epitácio Pessoa); e do maracujá, R$ 5,70, com preços entre R$ 5,49 (Bemais – Bancários) e R$ 11,19 (Carrefour – Bessa).

Carnes – Outros tipos de carne registraram grandes diferenças, como o filé bovino sem cordão, R$ 25,01, com preços entre R$ 35,98 (Bemais – Bancários) e R$ 60,99 (Carrefou – Bessa); charque traseiro, R$ 21,21, com preços entre R$ 23,98 (Bemais – Bancários) e R$ 45,19 (Carrefour – Bessa); e charque dianteira, R$ 20,50, com preços entre R$ 21,49 (Super Box Brasil – Geisel) e R$ 41,99 (Carrefour – Bessa).

A pesquisa foi realizada nos seguintes supermercados: Santiago e La Torre (Torre); Hiper Bompreço e Carrefour (Bessa); Manaíra (Manaíra); Super Box Brasil (Geisel), Extra e Pão de Açúcar (Epitácio Pessoa) e Bemais (Bancários).
Para consultar a pesquisa completa de carne e frango acesse o link https://bit.ly/2lV2CDX e a pesquisa de hortifrutigranjeiros o link https://bit.ly/2k0GCqP

Maísa Cartaxo visita Hospital Napoleão Laureano e anuncia Chá Solidário em prol da unidade

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A primeira dama de João Pessoa, Maísa Cartaxo, visitou na tarde desta terça-feira (3) o Hospital Napoleão Laureano, referência no tratamento contra o câncer e que atende mais de 70% dos casos da doença em todo o estado. Na ocasião, ela reforçou a ajuda da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ao hospital e anunciou que a próxima edição do Chá Solidário será em benefício da unidade, destacando ainda a parceria com a Energisa referente a campanha de doação por meio da conta de energia.

Maísa Cartaxo foi recepcionada pelo diretor da unidade, o médico Carneiro Arnaud, e pela diretora geral, Tereza Lira. “O trabalho de ajuda humanitária do Napoleão Laureano é de extrema importância para pessoas que precisam de uma atenção redobrada e diferenciada em relação ao tratamento contra o câncer. Tenho certeza que o Chá Solidário irá contribuir para amenizar o período de crise que a instituição passa”, destacou a primeira dama.

A próxima edição do Chá Solidário – que arrecada donativos e se engaja em campanhas para ajudar instituições e projetos de ajuda comunitária, vai acontecer no dia 24 de setembro, no Pavilhão do Chá, às 17h. As pessoas podem participar do evento beneficente doando lençóis da cor branca que serão destinados aos leitos hospitalares do Napoleão Laureano, que passa por grave crise financeira. Na ocasião, ainda haverá um posto da Energisa, para divulgação da campanha e também adesão dos participantes.

O diretor Carneiro Arnaud agradeceu a visita e destacou a importância da ajuda das prefeituras na manutenção do hospital. “Tenho ficado impressionado com o acolhimento das pessoas ao hospital nesta nossa campanha. Graças a ajuda das pessoas, hoje o hospital possui 21 apartamentos para crianças, fisioterapia e todo acolhimento ao paciente infantil e sua família”, disse.

Também recepcionaram a primeira dama o diretor técnico e clínico do hospital, Joni Oliveira, e a coordenadora geral do banco de sangue, Edenilza Ciraulo.

Chá Solidário – Ao longo de suas edições, o projeto já beneficiou mais de 800 pessoas por meio das doações arrecadadas nos eventos. Nesse tempo, o Chá Solidário já beneficiou o Lar da Providência, Filhos da Misericórdia, Amém, Creche Amiguinhos, Aspan, Vila Vicentina e outras instituições. Dessa vez, a instituição beneficiada será o Hospital Napoleão Laureano.

Vão central da passarela do Renascer será içado quinta-feira à noite

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O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) anunciou para a próxima quinta-feira (5) à noite a interdição do trecho da BR-230 para o içamento do vão central da passarela do Renascer, que passou por vários serviços de manutenção em sua estrutura metálica. Inicialmente, foram executados serviços de recuperação nas rampas laterais. A passarela foi interditada para pedestres após a remoção do equipamento para ser restaurado em uma área nas proximidades.

A exemplo do que foi feito quando da remoção, a diretoria do DER encaminhou ofícios ao Dnit e Polícia Rodoviária Federal, solicitando o desvio do tráfego de veículos nos dois sentidos da pista da rodovia, a partir das 22h da quinta-feira (5), com liberação nas primeiras horas da sexta-feira (6). O tráfego de veículos, durante a execução dos serviços, será feito pelas ruas laterais da rodovia, com orientação de policiais rodoviários federais e do próprio DER.

Construída pelo Governo do Estado, a passarela do Renascer passa por vários serviços de manutenção em toda sua estrutura, incluindo a substituição de peças oxidadas e pintura. Para facilitar a travessia dos moradores da área, o DER, com apoio do Dnit e PRF, providenciou faixa para pedestres e sinalização vertical nas duas vias da rodovia.

A passarela do Renascer é uma das quatro que o Governo do Estado da Paraíba implantou na BR-230 no trecho entre Cabedelo e o Viaduto de Oitizeiro. As demais são a do Unipê, do Boa Esperança e a do Iesp, esta última inaugurada em outubro de 2018.

O diretor de Operações do DER, Armando Marinho, disse que a passarela é de fundamental importância para a travessia dos moradores da comunidade do Renascer.

Mobilização de prevenção e combate ao sarampo acontece nesta quarta-feira com participação da SMS

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A Secretaria de Saúde (SMS) de João Pessoa e outros órgãos públicos realizarão, nesta quarta-feira (4), uma mobilização contra o sarampo, com o objetivo de capacitar e conscientizar os profissionais da rede pública de saúde sobre o combate à doença. Trata-se do Evento Interinstitucional de Prevenção e Combate ao Sarampo, que acontece a partir das 8h no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Jaguaribe.

O evento é uma parceria com o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e Secretaria Estadual de Saúde (SES). “É um evento de conscientização, prevenção e combate. Temos estados vizinhos com casos comprovados da doença e por isso queremos envolver toda a sociedade, focando nas crianças de seis meses até menores de cinco anos, para que todos fiquem imunizados e não esperem chegar o primeiro caso para procurar uma unidade de saúde e buscar a vacina”, afirmou Ana Giovana Medeiros, secretária adjunta de Saúde de João Pessoa.

Durante o evento, serão apresentados pontos como faixa etária das pessoas que devem ser vacinadas, prevenção, manejo clínico, sinais e sintomas, notificação de casos suspeitos, entre outras questões relacionadas ao tema. Participarão aproximadamente 900 profissionais, sendo 800 da área de saúde e 100 da área de educação infantil.

“A Secretaria Municipal de Saúde tem feito um trabalho contínuo de monitoramento junto às comunidades e todas as salas de vacina. Fazemos também um trabalho sério de orientação sobre a importância da atualização dos cartões de vacinas com a população, considerando que muitas doenças no Brasil foram erradicadas por conta dos programas de imunização, a exemplo da varíola e da poliomielite (paralisia infantil). Nós, como rede de assistência, estamos trabalhando para manter João Pessoa livre da doença”, explicou Fernando Virgolino, chefe de Imunização da PMJP.

Tríplice Viral – A PMJP oferta a vacina tríplice viral, que protege crianças e adultos contra o sarampo, caxumba e rubéola, nas Salas de Vacinação distribuídas nas Unidades de Saúde da Família (USF), nas policlínicas municipais e no Centro Municipal de Imunização. Devem tomar a vacina crianças de seis meses de vida até adultos de 49 anos de idade.

As crianças de seis meses devem tomar a chamada ‘dose zero’. A vacina deve ser ministrada em duas doses a partir de um ano de idade até 29 anos, 11 meses e 29 dias de vida do cidadão. Caso a pessoa comprove as duas doses, não é necessário tomar nenhuma a mais, já sendo considerada imunizada.

Já para adultos com idade entre 30 a 49 anos 11 meses e 29 dias basta uma dose da vacina para que seja considerado imunizado. E os profissionais da área de saúde, independentemente da idade, devem tomar duas doses para que seja imunizado. Caso comprove que tomou as duas doses, não é necessária nenhuma outra.

Justiça condena engenheiros a restituírem aos cofres da Suplan o valor de R$ 31.626,36; veja quem são

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Os engenheiros Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida, José Galdino e Dalton de Sá Gadelha foram condenados a, solidariamente, restituírem aos cofres da Suplan o valor de R$ 31.626,36. A decisão é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público estadual na Ação Civil Pública nº 00004637620138150491.
A ação tem como alvo o contrato público firmado pela Suplan com a empresa COMAR Construtora Martins Ltda., que tinha como objeto a realização de uma quadra de esportes no Município de Poço Dantas. Segundo o contrato, celebrado em 18 de julho de 2002, a contratada deveria concluir a obra em 90 dias, contados da assinatura do contrato, e os pagamentos seriam feitos de acordo com as medições da obra, após a conferência dos engenheiros da Suplan e engenheiros da contratada, e após a anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-PB.
A obra, porém, não foi concluída, causando um prejuízo no valor de R$ 31.626,36. De acordo com os autos, teria havido a emissão de notas fiscais e ordens de pagamento em desconformidade com as cláusulas contratuais e com a legislação aplicável. “Não obstante, foram emitidas notas fiscais e ordens de pagamento sem o termo circunstanciado de recebimento do objeto, documento hábil a provar a contraprestação da contratada. Ademais, o laudo de vistoria reafirma a ilegalidade perpetrada, pois atesta que a obra contratada não foi concluída”, destacou o juiz.
O magistrado ressaltou que ficou provado o ato ilegal cometido pelos réus Dalton de Sá Gadelha, na qualidade de engenheiro da COMAR, e Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida e José Galdino, engenheiros da Suplan, que atestaram a conclusão do objeto do contrato.
No procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público consta laudo técnico apontando a não realização de diversos serviços como a ausência de arquibancadas, cobertura do telhado, ausência de placa indicativa da obra, dentre outros que totalizaram a quantia de R$ 31.623,36.
“Embora seja baixo o valor do prejuízo causado pelos requeridos, em se tratando de verba pública, cada centavo faz falta, especialmente para um Município de pequeno porte”, ressaltou o juiz Francisco Thiago.
Da decisão cabe recurso.

Energisa é condenada a pagar indenização de R$ 100 mil; entenda

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, prover parcialmente o recurso da Energisa Paraíba, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 150 mil para R$ 100 mil e retificando a pensão na razão de 2/3 do salário mínimo vigente até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. A distribuidora de energia foi condenada a indenizar uma viúva cujo marido faleceu em decorrência de um choque elétrico. Além disso, a concessionária também foi condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.280,00.
A Apelação Cível nº 0000749-36.2015.815.0151 teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos do processo, a vítima, ao tentar passar por uma cerca de arame construída em sua propriedade rural, recebeu uma descarga elétrica proveniente de um cabo de transmissão de energia rompido de um poste, resultando em sua morte. A autora da ação, em seu pedido, argumentou que a tragédia aconteceu em virtude da omissão da Energisa, que não fiscalizou a rede elétrica da região, permitindo o rompimento do cabo, além de não ter adotado as providências para resolver o problema em tempo hábil.
Na sentença, o juiz condenou a concessionária ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a cônjuge, além do ressarcimento material na razão de 2/3 do salário mínimo vigente desde o evento até a data em que a vítima completaria 75 anos. Irresignada, a Energisa interpôs apelação pedindo, preliminarmente, a nulidade da sentença. No mérito, arguiu culpa exclusiva da vítima, o que não geraria o dever de indenizar. Caso a tese não fosse aceita, requereu a minoração do valor indenizatório extrapatrimonial e material. A viúva também recorreu da decisão, pugnando pelo aumento do valor da indenização para R$ 500 mil.
No voto, o relator analisou, inicialmente, o recurso da Energisa. Em relação a preliminar de nulidade, entendeu que o magistrado do primeiro grau fundamentou sua decisão com base nos fatos ocorridos, rejeitando, assim, a preliminar. Acerca do mérito, o desembargador avaliou que o ponto principal diz respeito à configuração da responsabilidade da concessionária no óbito da vítima. No caso de responsabilidade objetiva, há sempre o dever de indenizar quando se verifica o dano e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente público. Para ele, a ocorrência do evento danoso foi vastamente comprovada.
“No que tange à omissão específica, a mesma se verificou, tendo em vista que foram ignorados os procedimentos de manutenção da rede elétrica da zona rural, bem como o conserto da fiação que estava caída na rua e não houve a prática de atos comissivos para a resolução do problema”, analisou José Ricardo Porto.
Em relação à pensão, o relator entendeu ser devido no caso dos autos, todavia, seguindo a orientação jurisprudencial, retificou o pagamento até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade. O desembargador Ricardo Porto manteve os danos materiais fixados para o ressarcimento das despesas funerárias, no valor de R$ 4.280,00.
Por outro lado, o recurso apelatório da viúva foi desprovido pelo relator, sob o argumento de que a quantia de R$ 100 mil atende a razoabilidade e a proporcionalidade.
Desta decisão cabe recurso.

Assembleia cria Comissão Permanente de Incentivo às Relações Internacionais

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (3), a criação da Comissão de Incentivo às Relações Internacionais de Negócios na Assembleia. O Projeto de Resolução 103/2019, proposto pelo deputado Eduardo Carneiro, tem o objetivo de construir diálogos permanentes com a sociedade e com o Poder Executivo para garantir incentivos a negócios no Estado.

“A Comissão pretende estreitar relacionamento entre o Poder Legislativo da Paraíba e as representações internacionais sediadas no Estado, a fim de ampliar as relações comerciais”, explicou Eduardo Carneiro.

Os deputados também rejeitaram o Veto 33/2019, de autoria do Governo do Estado, ao Projeto de Lei 179/2019, de autoria da deputada Cida Ramos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de equipe médica e técnica com ambulância em competições de atletas paraolímpicos realizados no estado.

“Nós não temos entidades ou patrocinadores que banquem esse tipo de competição. Então, é fundamental que o estado coloque à disposição dessas competições uma equipe médica e uma ambulância. A casa se sensibilizou, é uma vitória grande. Estou muito feliz”, comemorou a deputada Cida Ramos.

Xeque-Mate: mais um envolvido tem pedido de habeas corpus negado

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público, denegou a ordem no Habeas Corpus nº 0808349-04.2019.815.0000, impetrado em favor do ex-presidente da Câmara dos vereadores do Município de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo. O paciente foi denunciado com mais 26 pessoas, como integrantes de uma organização criminosa que atuava nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo. Esta organização ficou conhecida popularmente com os desdobramentos da Operação Xeque-Mate.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Lúcio José teria praticado os crimes tipificado no artigo 2º da Lei nº 12.850/13, artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei nº 201/67, combinado com os artigos 30 e 317 do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
A decisão do Colegiado aconteceu na sessão desta terça-feira (3), com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Também votaram os desembargadores Ricardo Vital de Almeida (presidente da Câmara Criminal) e João Benedito da Silva.
Ao decretar a prisão preventiva do paciente, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo disse que ficou clara a existência de fortes indícios de que o então presidente da Câmara dos Vereadores gerenciava o Poder Legislativo de Cabedelo em absoluta submissão ao ex-prefeito da cidade, Leto Viana, prestando contas dos fatos realizados pela Casa e recebendo ordens diretas de Leto. Ainda nos fundamentos da decisão, o magistrado  informou que ficou constatado o desvio dos salários de assessores ‘fantasmas’ em benefício de vereadores, o que permitiria a cada parlamentar um incremento de, aproximadamente, R$ 30 mil por mês.
Ainda de acordo informações processuais, a pessoa de Francisco Ferreira Duarte Júnior seria responsável por sacar os cheques de assessores fantasmas do presidente da Câmara e, em seguida, entregar em espécie a Lúcio José. Para o Juízo de 1º Grau, ficou clara a discrepância das movimentações financeiras realizadas pelo impetrante, sendo 39,44% superior à soma dos rendimentos declarados, mais os gastos dos cartões de crédito.
Ao fundamentar o decreto da prisão preventiva, o magistrado ressaltou que, diante da condição de chefe do Poder Legislativo, o paciente exercia poder e influência capazes de macular o regular andamento do processo e influenciar a declaração de testemunhas, sob o pálio poder hierárquico.
A defesa do impetrante arguiu ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a liberdade provisória de seu paciente. Ao rebater esse argumento, o relator afirmou que a decisão atacada está suficientemente fundamentada, invocando elementos probatórios concretos dos autos, considerando que a custódia cautelar do paciente é necessária ao resguardo da ordem pública. “A existência de outras ações criminosas em andamento, já é elemento suficiente e idôneo para justificar a manutenção de decreto preventivo como forma de garantir a ordem pública e de se evitar a banalização da atuação do Judiciário”, destacou o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Ao denegar o pedido de Habeas Corpus, o relator disse que não se mostrou adequadas e suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, principalmente quando estão presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva.

Semob anuncia binários nas transversais de Manaíra e transferência dos estacionamentos da João Maurício

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) anunciou, na manhã desta terça-feira (3), a transferência do estacionamento da Avenida João Maurício, em Manaíra, para as ruas transversais à orla. Isso será possível com a transformação destas vias em binários, funcionando em sentido único. Assim, a faixa de rolamento da João Maurício será alargada e a via receberá uma ciclofaixa de dois sentidos.

O anúncio foi feito pelo superintendente Adalberto Araújo durante coletiva. “A implantação dos binários de Manaíra, nos moldes dos binários do Cabo Branco, é um projeto que já existia e acabou sendo antecipado para viabilizar a adequação da João Maurício. Recebemos uma demanda expressiva favorável à implantação de uma ciclofaixa bidirecional e trabalhamos para colocar isso em prática”, explicou.

Com isso, as vias transversais a João Maurício funcionarão de forma integrada, sendo uma delas no sentido orla e a seguinte no sentido bairro. A organização do trânsito vai permitir a abertura de mais vagas de estacionamento, possibilitando a transferência daquelas que estão na orla do bairro.

A liberação da João Maurício vai permitir o alargamento da faixa de rolamento. Além disso, haverá a ampliação da ciclofaixa, que passará a funcionar em dois sentidos. “Os turistas e a população poderão fazer o retorno pela beira-mar. Quem preferir, por questões de praticidade no deslocamento, poderá fazer o retorno pela nova ciclofaixa da Edson Ramalho, que será mantida em faixa única em direção à Tambaú”, relatou Araújo.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização no valor de R$ 8 mil; entenda

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Estado deve fornecer medicamento não registrado na Anvisa em casos excepcionais
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de Larissa Dutra Leitão. Com a decisão, o Colegiado negou provimento ao recurso da instituição bancária, bem como declarou ausência de relação jurídica entre as partes. A relatora da Apelação Cível nº 0002594-94.2015.815.0251 foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
No 1º Grau, o Juízo da 7ª Vara da Comarca de Patos disse que o Banco do Brasil não apresentou contraprova em face das alegações da apelada, tendo em vista que não esclareceu a abertura de conta em nome da autora, revelando total descompromisso para com seus cadastros de clientes. Entendeu que houve erro e negligência da instituição financeira, o que acarretou quebra da segurança na relação jurídica. Argumentou, ainda, que caberia ao banco comprovar a ausência do ilícito e do nexo de causalidade, circunstância tal que não logrou êxito.
A instituição bancária, nas razões recursais, reiterou os argumentos da contestação no tocante à ausência de irregularidade do banco e a inexistência de comprovação do ato ilícito.
No voto, a desembargadora Graça Morais verificou a comprovação de conta aberta em nome da apelada e a negativação do seu nome no órgão de proteção ao crédito. Segundo a desembargadora, constatada a fraude, incide a responsabilidade objetiva do banco, ou seja, aquele em que há obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente, consignada no artigo 927 do Código Civil. “Assim sendo, tendo em vista a aplicabilidade da teoria do risco da atividade, cabe à instituição financeira exercer com segurança a efetivação de contratações bancárias, sendo, inclusive, responsabilidade pela prestação de serviço defeituoso, independente da culpa”, afirmou.
Da decisão cabe recurso.