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Os aspectos políticos da peça teatral brasileira: A briga política continua – Leia Raissa Helena

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O teatro tem por finalidade retratar histórias que despertem sentimento para quem esteja assistindo qualquer que seja eles. Existem, ainda, outras versões acerca do surgimento do teatro, uma delas assevera que o teatro foi criado pelos gregos com a intenção de poder ter o controle sobre alguma situação futura, o que é impossível na vida real. Desta maneira, nem de longe o brasileiro poderia imaginar que seus representantes, eleitos democraticamente, pelo voto direto, pudessem protagonizar um espetáculo de repercussão mundial, em gênero de dramaturgia, ensejando um turbilhão de sentimentos, porém fugindo totalmente da realidade, uma vez que o cenário político não age conforme as necessidades da população no contexto atual.

Na primeira parte do artigo: aspectos jurídicos da peça teatral brasileira, tratei da visão jurídica acerca do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, a fim de apurar supostas infrações penais praticadas pelo Presidente da República. Já na parte dois deste artigo pretendo trazer informações técnicas acerca do impeachment.

O impeachment é um processo político administrativo que visa imputar uma responsabilidade e destituir do cargo quem tenha cometido infrações na seara política. O Presidente da República, Vice Presidente da República, Ministro de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho Nacional de Justiça, Membros do Ministério Público, Procurados Geral da República, Advogado Geral da União, bem como, os governadores e prefeitos, poderão ser alvos de processo de impeachment.

O processo de impeachment previsto para o Presidente da República. Inicialmente, conforme o art. 14 da Lei Complementar 1.079/50, qualquer cidadão poderá formalizar uma denúncia e desfavor do presidente da república na câmara dos deputados. Admitida a denúncia pelo presidente da câmara dos deputados, será constituída uma comissão especial para elaborar um parecer acerca da denúncia. Após, é encaminhado o parecer ao plenário da câmara dos deputados, que decidirá acerca da instauração do processo de impeachment, podendo, também não acolher, por voto do quórum qualificado, ou seja, 2/3 (dois terços) de seus membros. Caso acolhido os votos para a instauração do processo de impeachment, será emitida uma resolução pela câmara dos deputados e encaminhada para o Senado Federal.

O Senado Federal é competente do poder legislativo para o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I,CF/88). No Senado Federal o procedimento possui três fases. A primeira fase será constituída uma comissão especial para, também, elaborar um parecer e em seguida será encaminhado para o plenário do Senado Federal, que decidirá e apenas um turno com quórum com maioria simples (metade de voto dos presentes), se o Senado Federal não aceitar a denúncia o processo será arquivado, mas caso seja o processo está instaurado e o presidente do processo será o presidente do Supremo Tribunal Federal. O presidente será suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, caso o julgamento não esteja concluído dentro deste período, o presidente da república voltará a exercer as funções e o processo continuará o seu trâmite. A segunda fase é a fase de instrução probatória, ou seja, produção de provas, caso o senado entenda que há suporte suficiente de provas deverá votar com quórum de maioria simples, acerca da procedibilidade da acusação, caso não entenda que não há provas será arquivado o processo, caso entendam que haja provas o processo seguirá para a terceira e última fase. A terceira fase é a de julgamento que ocorrerá no plenário do Senado Federal e o presidente da república só será responsabilizado politicamente e destituído do cargo, caso os votos atinjam 2/3 (dois terços) dos membros do Senado.

 

Raissa Helena Lima de França – Advogada.

 

 

CORONAVÍRUS: PMJP alerta população sobre informações fake news e pede consulta em sites oficiais

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O último boletim oficial do Coronavírus, publicado no painel Covid-19 desenvolvido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), indicou que 1.697 casos da doença foram confirmados até esta segunda-feira (18), em João Pessoa. Os dados estão disponíveis para a população, que deve ficar atenta e consultar as informações sobre a doença apenas nos sites oficiais da PMJP.

O secretário de Transparência Pública da PMJP, Ubiratan Pereira de Oliveira, alertou a população para que obtenha e consulte informação sobre a Covid-19 dos dados oficiais. “Diante de tantas questões que se cruzam a todo momento e mudam a toda hora, é importante que as pessoas consultem as fontes oficias e informações emitidas pela secretaria de Saúde da prefeitura e pelo portal da transparência”, alertou Ubiratan Pereira.

O site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa ( joaopessoa.pb.gov.br ) disponibiliza duas abas com informações sobre a Covid-19. Uma delas, assim quando abre o portal, cai direto numa tela para o usuário consultar. Nela, contém informações sobre o vírus e formas de prevenção: Quando usar máscara? Quem corre mais risco? Como se proteger? O que é o vírus? Como ele age? e outros conteúdos bem didáticos para facilitar o entendimento do usuário sobre a pandemia.

Na aba azul clara existe também uma cartilha ( jpcontracovid19.joaopessoa.pb.gov.br ) com explicações sobre a doença que poderá ser baixada gratuitamente e que pode ser utilizada pelos professores da rede de ensino pública e particular para explicar sobre os cuidados que a população deve ter no período da pandemia. É um conteúdo simples, colorido, ilustrado e de fácil entendimento.

Os técnicos e desenvolvedores da PMJP disseram que, na aba azul, nesta segunda-feira, 18 de maio, o número de acessos únicos foi de 16.328 mil, com um total de visitas de 23.703. O fluxo de informação no portal é contínuo e acelerado. “Porque a atualização é full-time e varia muito a todo momento, por isso é importante consultar dados oficiais”, explicou Ubiratan Pereira, que comentou ainda que dados sobre empenhos, compras e aquisições da prefeitura também podem ser acessados no Portal da Transparência.

Ubiratan Pereira informou ainda que a equipe da Setransp está sob regime de teletrabalho, procedendo à análise individual das solicitações de informações realizadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e, dentro do possível, respondendo às que sejam viáveis no sistema de trabalho descrito, com prioridade absoluta para as demandas relacionadas ao Covid-19.

Painel Covid-19 – A outra aba é uma plataforma de consulta e dados do novo coronavírus em João Pessoa, chamada de Painel Covid-19. Para ter acesso o usuário deve entrar na página oficial da PMJP ( joaopessoa.pb.gov.br/ ) e do lado direito da tela abaixo vai encontrar a Plataforma de Monitoramento da Covid-19 ( https://experience.arcgis.com/experience/d76ba516389d4e83b9a778d266cac5c1/ ), com dados de casos prováveis, confirmados, recuperados, óbitos, hospitalizados, internados em UTI, casos descartados.

Na plataforma o usuário vai encontrar também um mapa térmico, em que mostra os casos confirmados por bairros, os óbitos e os recuperados. Os dados contidos no painel são atualizados diariamente. No painel pode ser visto também um gráfico com a evolução dos casos graves leves e graves por dia.

Os desenvolvedores explicam que os totais de casos por bairros se referem ao local de residência do paciente e o ponto é sempre localizado no centro do referido bairro, não significando, portanto, a localização exata dos casos. Em casos prováveis, se refere a todos os casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como provável infecção pelo novo Coronavírus.

O gráfico e indicador de distanciamento social se refere ao dado do dia anterior, quando é computado pela Secretaria de Planejamento. O percentual de máximo e mínimo se refere as áreas com maior e menor proporção de isolamento social em João Pessoa, respectivamente, para o dia da apuração. O gráfico de evolução temporal dos casos notificados se baseia na data registrada dos primeiros sintomas.

Paraíba bate recorde em casos confirmados de coronavírus e números na Paraíba chegam a quase 5 mil; veja detalhes

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Nesta segunda, 18 de maio, a Paraíba registra novo recorde diário com 439 novos casos de coronavírus. São 4.786 paraibanos que já contraíram a doença, 1.462 já se recuperaram e 207, infelizmente, faleceram. Dos leitos de UTI para adultos ativados em todo o Estado, 74% estão ocupados. Na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação de UTI para adultos é de 88% e em Campina Grande, 83%. Apenas 51% da população seguiu a recomendação de Isolamento Social.

Casos Confirmados: 4.786
Casos Descartados: 5.356
Óbitos confirmados: 207
Casos recuperados: 1.462

Os casos confirmados estão em 141 municípios paraibanos:

Alagoa Grande (21); Alagoa Nova (4); Alagoinha (16); Alhandra (56); Amparo (10); Araçagi (28); Arara (2); Areia (18); Areial (4); Aroeiras (6); Baia da Traição (18); Bananeiras (9); Barra de Santana (4); Barra de São Miguel (1); Bayeux (134); Belém (8); Belém do Brejo do Cruz (1); Boa Vista (1); Bom Jesus (1); Boqueirão (2); Borborema (1); Brejo do Cruz (1); Caaporã (144); Cabedelo (208); Cacimba de Dentro (4); Caiçara (10); Cajazeiras (29); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (1); Campina Grande (299); Capim (7); Casserengue (1); Catingueira (1), Catolé do Rocha (4); Caturité (1); Conceição (2); Condado (22); Conde (41); Congo (10); Coremas (11); Coxixola (3); Cruz do Espírito Santo (64); Cuité (1); Cuité de Mamanguape (1); Cuitegí (16); Curral de Cima (1); Duas Estradas (1); Esperança (13); Gado Bravo (6); Guarabira (184); Gurinhém (11); Igaracy (2); Imaculada (4); Ingá (3); Itabaiana (32); Itaporanga (4); Itapororoca (18); Itatuba (14); Jacaraú (7); João Pessoa (1799); Joca Claudino (1); Juarez Távora (4); Juazeirinho (15); Junco do Seridó (4); Juripiranga (17); Lagoa de Dentro (2); Lagoa Seca (10); Lastro (1); Logradouro (3); Lucena (29); Malta (6); Mamanguape (22); Mari (45); Marizópolis (4); Massaranduba (6); Mataraca (7); Matinhas (1); Matureia (4); Mogeiro (1); Monteiro (13); Mulungu (6); Natuba (1); Nova Floresta (1), Nova Olinda (1); Olho D´Água (1); Passagem (1); Patos (298); Paulista (2); Pedras de Fogo (68); Piancó (9); Picuí (1); Pilar (18); Pilões (5); Pilõezinhos (9); Pirpirituba (7); Pitimbu (34); Pocinhos (1); Pombal (12); Princesa Isabel (4); Puxinanã (2); Queimadas (21); Quixaba (5); Remígio (17); Riachão do Bacamarte (16); Riachão do Poço (1); Riacho dos Cavalos (2); Rio Tinto (16); Salgado de São Felix (4); Santa Helena (1); Santa Luzia (15); Santa Rita (319); Santa Terezinha (1); São Bento (14); São João do Rio do Peixe (6); São José da Lagoa Tapada (12); São José de Caiana (5); São José de Espinharas (2); São José de Piranhas (4); São José do Bonfim (5); São José do Sabugi (39); São José dos Ramos (4); São Mamede (4); São Miguel de Taipu (10); São Sebastião de Lagoa de Roça (7); São Vicente do Seridó (3); Sapé (109); Serra Branca (2); Serra da Raíz (5); Serra Redonda (2); Serraria (1); Sertãozinho (3); Sobrado (4); Solânea (10); Soledade (2); Sousa (72); Tacima (2); Taperoá (24); Teixeira (4); Uiraúna (2); Umbuzeiro (8); Vista Serrana (1).

13 óbitos foram confirmados nesta segunda

Homem, idoso, 87 anos, sem comorbidade, residente em Santa Luzia. Inicio dos sintomas 03/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 16/05.

Homem, idoso 88 anos, hipertenso, e portador de doença neurológica, residente em João Pessoa. Inicio dos sintomas 01/05, interno em hospital privado, veio a óbito no dia 17/05.

Mulher, 56 anos, portadora de doença cardiovascular e hipertensão, residente em Santa Rita. Início dos sintomas 25/04, interna em hospital público, veio a óbito no dia 15/05.

Homem, 51 anos, sem informação de comorbidade, residente em João Pessoa. Início dos sintomas 30/04, interno em hospital público, veio a óbito no dia 15/05.

Homem, 44 anos, sem comorbidade registrada, residente em Pitimbu. Início dos sintomas 30/04, interno em hospital público, veio a óbito no dia 17/05.

Mulher, idosa 81 anos, portadora de doença cardíaca crônica, diabética, residente em Cruz do Espírito Santo. Início dos sintomas 07/05, interna em hospital público, veio a óbito no dia 15/05.

Homem, idoso 77 anos, portador de doença renal crônica, profissional da saúde, residente em João Pessoa. Início dos sintomas 03/05, interno em hospital privado, veio a óbito no dia 17/05.

Mulher, idosa 64 anos, hipertensa, residente em Campina Grande. Início dos sintomas 08/05, interna em hospital público, veio a óbito no dia 16/05.

Homem, idoso 87 anos, sem comorbidade, residente em Campina Grande. Início dos sintomas 05/05, interno em hospital público, veio a óbito no dia 17/05.

Mulher, 20 anos, portadora de hidrocefalia, doença renal crônica, residente em Santa Rita. Início dos sintomas 28/04, interna em hospital privado, veio a óbito no dia 09/05.

Homem, idoso 75 anos, sem informação de comorbidade, residente em Bayeux. Início dos sintomas 02/05, interno em hospital público , veio a óbito no dia 12/05.

Mulher, idosa ,84 anos, sem comorbidade registrada, residente em Patos. Início dos sintomas 02/05, interna em hospital público, veio a óbito no dia 18/05.

Homem, idoso, 84 anos, hipertenso, residente em Guarabira. Início dos sintomas 08/05, interno em hospital publico, veio a óbito no dia 18/05.

Os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos podem ser acompanhados em paraiba.pb.gov.br/coronavirus

Wilson Braga lutou na ALPB pelo reconhecimento dos deputados cassados e proteção às crianças

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O ex-governador da Paraíba, Wilson Braga, em sua atuação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) como deputado estadual defendeu firmemente a devolução dos mandatos dos parlamentares paraibanos cassados pela Ditadura Militar. Na Casa de Epitácio Pessoa, Braga também foi atuante no enfrentamento à prostituição infantil. Aos 88 anos, Wilson Braga faleceu na noite desse domingo (17), vítima da Covid-19.

No ano de 2012, o então deputado Wilson Braga, apresentou o Projeto de Lei 1226/12, determinando a devolução dos mandatos políticos dos deputados cassados pelo Regime Militar entre os anos de 1964 e 1985, com base na Lei da Anistia (Lei Federal 6.683/79). Segundo o texto, estava concedida a anistia a todos que tiveram seus direitos políticos suspensos, através dos Atos Institucionais (AI’s).

Em defesa de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, Braga elaborou o PL 197/2011, propondo ao Poder Executivo a criação do Plano de Combate à Prostituição Infantil, no estado da Paraíba. De acordo com o texto, o Governo do Estado teria a missão de implantar um comitê para a elaboração do Plano.

Durante sua atuação no Legislativo paraibano, Wilson Braga não escondeu sua preocupação com os mais jovens. O parlamentar também atuou co o intuito de proteger crianças e adolescentes das drogas. Em 2011, através do PL 127/11, Instituiu a Semana Estadual da Conscientização no Combate à Violência e às drogas nas Escolas da Paraíba.

“O projeto visa não somente a conscientização de alunos para a gravidade dos problemas da violência e das drogas, como também o fortalecimento dos laços da comunidade com a escola”, justificou o deputado.

Wilson Braga atuou na Casa Epitácio Pessoa entre os anos de 1955 e 1967, voltando ao Legislativo estadual em 2011 até 2015.

Prefeito Luciano Cartaxo prorroga medidas restritivas em João Pessoa; confira

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Foram prorrogadas até o dia 31 de maio as medidas restritivas de isolamento social em João Pessoa. O decreto, que também amplia as medidas, foi anunciado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) na sexta-feira (15) e publicado em uma edição especial do Semanário Oficial de João Pessoa desta segunda-feira (18).

João Pessoa ainda é a cidade com o maior número de casos confirmados para Covid-19 até o domingo (17), data do último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), com 1.697 casos.

Entre as novas medidas publicadas no decreto, está a proibição da permanência das pessoas em ruas, equipamentos e logradouros públicos, tais como praças, alamedas, ciclovias, estacionamentos, entre outros, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras.

O decreto também restringe o acesso dos profissionais da entrega às portarias ou portas de entrada do endereço final, de modo que estes profissionais não adentrem as dependências comuns desses locais, tais como elevadores, escadas, halls de entrada e outros, ressalvando os condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Conforme o decreto, todas as medidas que já estavam estabelecidas em decretos anteriores foram mantidas, entre elas:

Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras.

A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.

Recomendação de uso de máscaras

O decreto tem uma recomendação do uso de máscaras de proteção individual, que podem ser de fabricação artesanal ou caseira, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na capital.

Aulas na rede municipal

As aulas na rede municipal de ensino também estão suspensas por mais 15 dias, sendo garantida a continuidade do programa de refeição em 136 unidades de ensino, entre creches e escolas, oferecendo o almoço e um lanche aos alunos, que podem ser retirados diariamente por um responsável. O transporte público de passageiros também segue suspenso, continuando a oferecer linhas exclusivas para trabalhadores da saúde.

Serviços

Segue suspenso o funcionamento de shopping centers, centros comerciais, academias, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de show, boates, casas de festas e eventos, exposições, congressos, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio.

Podem funcionar aqueles considerados essenciais, como caixas eletrônicos bancários, instituições de microcrédito, casas lotéricas, clínicas odontológicas para serviços de emergência, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Também seguem funcionando as lojas de material de construção (com entrega a domicílio ou drive thru), distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transporte e entrega de cargas em geral, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

Fechamento de praias, calçadão da orla e parques municipais

Também foi prorrogado o fechamento do acesso às praias ao calçadão das avenidas da orla e aos parques municipais. Com o decreto, fica vedado o acesso a todas as praias de João Pessoa, ao calçadão da orla, ao Parque da Lagoa e ao Parque Parahyba, locais, que segundo o decreto, são de habitual concentração de pessoas, mesmo com os alertas emitidos pelas autoridades sanitárias.

Além do fechamento das praias e parques, a prefeitura decreta que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana da capital (Semob-JP) vai disciplinar e proibir o estacionamento nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, localizadas nos bairros de Cabo branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, respectivamente, bem como das ruas próximas aos parques da capital.

Proibição de feiras livres e acesso a praças

O fechamento de feiras livres, a proibição do acesso às praças públicas da cidade, a obrigatoriedade do trabalho home office de profissionais liberais e do uso de máscaras também estão prorrogados.

De acordo com o gestor, a decisão de fechar temporariamente as feiras livres e as feiras menores que ficam próximas aos mercados públicos, é para evitar o contágio pela quantidade de pessoas que frequentam e para evitar um futuro fechamento dos próprios mercados.

O acesso às praças públicas para caminhadas, peladas e quaisquer outras atividades permanece proibido. Os profissionais liberais como advogados, publicitários, contadores, corretores e arquitetos devem adotar a modalidade de trabalho em casa.

G1 Paraíba

João Azevêdo anuncia distribuição de mais 60 mil cestas básicas para os paraibanos

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O governador João Azevêdo autorizou, nesta segunda-feira (18), a distribuição de mais 60 mil cestas básicas à população em situação de vulnerabilidade social na Paraíba, devido à pandemia do coronavírus. As novas ações na área social também autorizam investimentos de R$ 1 milhão para a aquisição de alimentos da agricultura familiar e asseguram recursos na ordem de R$ 1 milhão para atender as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), por meio do projeto Acolher. O decreto com as novas medidas sociais será publicado nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o programa semanal ‘Fala, governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, o chefe do Executivo estadual ainda anunciou a distribuição de 253 mil cestas básicas a alunos da rede estadual de ensino. Os alimentos serão distribuídos de forma regionalizada e a logística de entrega será definida pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia com cada escola.

“Nós já fizemos, no primeiro mês, a distribuição de 52 mil cestas e vamos continuar dando assistência às entidades e às pessoas que mais precisam, incluindo novos grupos, como taxistas e motoristas de transporte coletivo da Região Metropolitana de João Pessoa. Estamos identificando os segmentos e chegando com a ajuda necessária”, destacou.

Transmissão ao vivo de cerimônias religiosas – O governador João Azevêdo esclareceu, na ocasião, que o decreto publicado no último sábado (16), que prorroga as medidas de isolamento social, não proíbe as transmissões pela internet ou veículos de comunicação de cultos, missas e demais cerimônias religiosas e lamentou a disseminação de mais uma fake news.

“No decreto que iremos publicar amanhã, nós vamos incluir esclarecimentos de que a vedação de missas e cultos não se aplica às transmissões na internet ou veículos de Comunicação. Não há de nossa parte a intenção de proibir que se façam cultos, missas ou outras cerimonias religiosas porque sabemos da importância da fé e da religião na vida das pessoas. As atividades continuarão sendo realizadas da mesma maneira que estavam ocorrendo anteriormente, com a presença de ministros, oficiais religiosos e músicos, adotando todos os cuidados de proteção com as pessoas que estão nesses ambientes”, disse.

Construção civil – João Azevêdo ainda explicou que a suspensão, pelo período de dez dias corridos, das atividades da construção civil na Região Metropolitana de João Pessoa e em Campina Grande se deu devido à constatação do aumento da contaminação pelo novo coronavírus nos trabalhadores desse segmento.

“Nós identificamos problemas muito sérios nos canteiros, a exemplo de empresas que forneceram apenas duas máscaras por mês ao trabalhador, quando o certo seria trocar a cada três horas. Também percebemos a ausência de álcool nos locais de trabalho e de pontos de lavagem de mãos, o uso de bebedouros coletivos nas obras e alojamentos com quatro ou seis pessoas sem ventilação natural, ou seja, estamos colocando em risco os trabalhadores da construção civil e peço a compreensão do segmento durante esse período de sete dias úteis de obras paralisadas. A nossa intenção é diminuir o número de contaminação e, consequentemente, de mortes”, observou.

Pastor que promoveu culto, com carreata e aglomeração em Bayeux, irá responder criminalmente

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O Ministério Público da Paraíba propôs uma representação criminal contra um pastor evangélico que, conforme apurou a Promotoria de Justiça de Bayeux, descumpriu medidas restritivas de contingência da pandemia de covid-19. Ele realizou culto religioso presencial itinerante, na tarde do último domingo (17/05), usando um trio elétrico, que circulou na cidade, acompanhado de carreata. Também houve registro de pedestres que acompanharam a celebração evangélica, nas vias públicas. O ato contraria o Decreto Estadual 40.242, publicado no dia anterior. O religioso foi advertido, antes da realização do evento por autoridade policial, e manteve o ato, mudando apenas a forma de realização.

O pastor chama-se Eron Tiago Carvalho da Cruz, presidente da Igreja Evangélica Templo da Adoração, situada na Avenida Liberdade. De acordo com o que apurou a 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, o pastor pernambucano havia marcado um “cultodrive”, com ampla divulgação nas redes sociais, conclamando a participação de evangélicos locais e até de outras cidades e estados. Na manhã do domingo, o líder evangélico recebeu ligação telefônica do comandante da 4ª CIPM, Major Targino, que lhe advertiu sobre o teor do decreto publicado no dia anterior, que proíbe a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas, em todo o território estadual, até o dia 31 de maio de 2020.

Foi advertido pela polícia

De acordo com a notícia de fato instaurada pela promotora, no mesmo dia, o pastor cancelou o “culto-drive” através de comunicados nas redes sociais, mas, no vídeo de cancelamento, após questionar e criticar o decreto afirmou que, “por respeito” iria “até cancelar o culto no lugar que estava marcado”, mas que manteria a realização do culto de forma itinerante, em cima de um trio elétrico, circulando nos bairros da cidade de Bayeux-PB. E agiu conforme prometido.

“O pastor realizou culto em cima de um trio elétrico, ao lado de cinco integrantes da banda, alguns sem uso de máscara, sendo seguindo por carreata formada por seus fiéis. Durante o ato, conforme as fotos e vídeos postados nas redes sociais do pastor noticiado, pessoas saíram de suas residências e se aglomeraram para participar do culto itinerante. Aos autos, foram acostadas cópias de fotografias e vídeo em mídia digital”, registra Fabiana Lobo.

A promotora discorre sobre toda a gravidade do momento e a necessidade de conscientização das pessoas para aderirem ao isolamento social, para controle da transmissão comunitária. A promotora também destaca o crescimento acelerado dos números confirmados de casos de covid-19 e de mortes em Bayeux. No boletim expedido pela Secretaria de Estada da Saúde no dia do culto já eram 94 casos confirmados, dentre eles nove óbitos.

Tecnologia poderia ter sido usada

“Com o avanço da tecnologia, é possível que o aspecto comunitário da religiosidade seja vivenciado com auxílio dos meios digitais, dispensando-se a presença física em atos religiosos, durante o período emergencial e excepcional de contingenciamento da pandemia de covid-19, tal como vem sendo feito por diversas congregações religiosas. Todavia, no caso em tela, mesmo no contexto de extremo risco, o pastor fechou os olhos para o agravamento da pandemia na população baienense e promoveu culto religioso presencial, itinerante, para o qual convidou fiéis de outras cidades e até de outros estados para segui-lo em carreata! Observa-se que, embora advertido pela autoridade policial, o pastor noticiado persistiu na sua ação, apenas modificando a forma do culto de “drive-culto” para “culto itinerante”, seguido por carreata de fiéis. Isso em descumprimento doloso das medidas restritivas sanitárias previstas”, relata a representante do MPPB.

Fabiana Lobo concluiu que há existência de indícios fortes e robustos da prática do crime tipificado no artigo 268, caput, do Código Penal brasileiro: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”. A promotora de Justiça determinou a remessa de cópias dos autos para o Juizado Especial Criminal de Bayeux, servindo o despacho como representação criminal. Ela também determinou “a remessa de cópias dos autos, via eletrônica, para a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, para fins de perseguição, sendo o caso, das multas administrativas previstas nos decretos estaduais desrespeitados, dolosamente, pelo pastor noticiado”

Ex-prefeito de Pilões é condenado por improbidade, tem os direitos políticos suspensos e terá que devolver mais de R$ 100 mil

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O ex-prefeito do Município de Pilões, Félix Antônio Menezes da Cunha, foi condenado por ato de Improbidade Administrativa nas seguintes sanções: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 101.294,39; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia no encerramento do mandato; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos. A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000112-29.2014.8.15.0181, o Ministério Público estadual relata que o ex-prefeito utilizou recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o pagamento de despesas administrativas nos exercícios de 2009 e 2010, deixando de repassar as contribuições previdenciárias patronais referentes ao período de agosto de 2009 a julho de 2012, irregularidades estas que impediram o Município de Pilões de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Na sentença, o juiz Jailson Shizue considerou improcedente o argumento do ex-gestor de inexistência de prejuízos ao erário pelo fato de haver realizado o parcelamento mediante termo de acordo celebrado em 30/07/2012, abrangendo a parte patronal de agosto de 2009 a julho de 2012. “Importa anotar que o parcelamento assumido pela Municipalidade não afasta o dever do promovido de restituir os valores descontados dos servidores públicos municipais e não repassados ao órgão competente”, destacou.

Ainda conforme o magistrado, o atraso no repasse das diferenças de contribuições previdenciárias patronais restou incontroverso nos autos, não tendo amparo a alegação de que o Município de Pilões, encravado no Brejo paraibano, sofreu com a seca e os efeitos da estiagem, no exercício financeiro do ano de 2012, o que exigiu do gestor a decretação do estado de calamidade pública e emergência.

“No caso dos autos, houve enorme desídia do demandado ao ignorar a necessidade de pagamento das contribuições previdenciárias no tempo determinado, deixando, portanto, de atentar-se aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência do administrador público, além de causar enorme prejuízo aos cofres do Município de Pilões. Assim, não há dúvidas da ocorrência da prática de ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado, tipificado nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”, ressaltou o juiz.

Da decisão cabe recurso.

Polícias Civil e Militar prendem suspeito de matar Gabriel Taciano

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Um homem suspeito de matar o servidor público Gabriel Taciano de Oliveira, 33 anos, foi preso na tarde desta segunda-feira (18) após diligências realizadas de forma integrada pelas Polícias Civil e Militar. A vítima era agente socioeducativo da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac).

O preso, de 23 anos, confessou a prática do crime e alegou que a motivação foi uma dívida de R$ 500. Ele foi autuado em flagrante delito por crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, sem defesa da vítima e com uso de requintes de crueldade.

Segundo o delegado Carlos Othon, da Delegacia de Crimes Contra Pessoa de João Pessoa (DCCPES/JP), o suspeito afirmou que mantinha um relacionamento homoafetivo com a vítima. “Ele (suspeito) explicou que os dois combinaram de se encontrar na praia de Jacarapé. Quando chegaram ao local, passaram a discutir por conta da dívida”, afirmou o delegado.

Durante a discussão, o suspeito passou a agredir a vítima com golpes de madeira e tentou asfixiar o servidor público. Em seguida, o suspeito jogou a vítima, ainda com vida, do alto de uma falésia, em Jacarapé.

Assim que o corpo foi localizado na manhã desse domingo (17), foi iniciado um trabalho integrado entre as Polícias Militar e Civil, que resultou na prisão do suspeito. Ele foi localizado no bairro do Cristo Redentor, em menos de 24 horas após o corpo da vítima ser encontrado.

O comandante do Regimento de Polícia Montada (RPMont), major Gleidistone Cavalcanti, disse que ele foi preso na mesma vila onde a moto da vítima tinha sido encontrada. “O corpo da vítima foi achado na manhã desse domingo, em Jacarapé, e, através de informes recebidos, chegamos até o local onde estava a moto do agente socioeducativo, em uma vila da Rua Elias Cavalcante, no Cristo. As diligências continuaram e, nesta segunda-feira pela manhã, conseguimos encontrar o suspeito, na mesma vila, sendo encaminhado para ser ouvido na delegacia de Homicídios”, contou.

Celulares da vítima e do suspeito foram apreendidos para serem submetidos a perícias. O suspeito foi submetido a exame de corpo de delito e será encaminhado para a carceragem. Em seguida, será apresentado ao Poder Judiciário.

Crise do coronavírus reforça importância da liderança para os pequenos negócios, aponta Sebrae Paraíba

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Palavra que costuma ser associada com o ato de dar ordens ou de exercer o papel de “chefe”, a liderança é uma característica que vai muito além da função de administrar equipes. Ela está relacionada, por exemplo, com a integração dos funcionários e o estímulo para que os colaboradores adotem posturas mais convergentes, buscando o atendimento das necessidades e objetivos comuns da empresa. Ações como essas são essenciais para o bom funcionamento e o sucesso de um negócio, especialmente em períodos de crise, como a provocada pelo coronavírus, que está exigindo das empresas novas estratégias e posturas adequadas com o novo cenário do mercado.

Diante desse desafio, a capacidade de liderança se torna não apenas importante, mas indispensável para a superação de obstáculos. De acordo com o gerente da Unidade de Gestão Administrativa e Logística do Sebrae Paraíba, Thiago Lucena, uma das principais funções de um líder é buscar o aprimoramento técnico constante dele mesmo e da equipe, estratégia que é essencial para esse momento.

“Em qualquer organização, independentemente do porte, a liderança sempre exercerá um papel fundamental. Nos pequenos negócios, em especial, os líderes assumem uma relevância ainda maior, pois, geralmente, atuam nas diversas temáticas da atividade empresarial, desde o planejamento estratégico até a operação de vendas, passando pelo marketing e comunicação, gestão financeira e de pessoal. Lidar com esses diferentes campos do conhecimento é um enorme desafio, que requer dedicação, disciplina e uma sede permanente de aprendizado”, explicou Lucena.

O gerente também pontuou que é responsabilidade do líder pensar o negócio a longo prazo. “É com uma visão de futuro que se consegue ser mais assertivo na definição de metas e no grau de esforço que cada momento vai exigir, mantendo o foco e a disciplina necessários”, acrescentou. Ainda falando sobre a importância da liderança para os pequenos negócios, o gerente do Sebrae Paraíba também destacou que, em períodos de crise, o bom líder precisa transmitir equilíbrio e serenidade aos membros da equipe.

“Nesses momentos, é importante que as lideranças analisem os diversos cenários, buscando superar as ameaças que se apresentam e encontrar novas oportunidades para alavancar seu negócio. Sobretudo nos momentos de dificuldade, as pessoas buscam referências confiáveis para ajudá-las na travessia. O líder deve ser esse guia capaz de estimular o que há de melhor em cada um dos seus liderados e direcioná-los para o propósito comum”, afirmou. Por fim, Thiago Lucena ressaltou as características mais importantes para que o empreendedor seja um bom líder, atendendo as necessidades da empresa.

“Comunicar-se de forma eficaz com clientes, fornecedores e a sua equipe é determinante para o alcance dos resultados esperados. Outra habilidade de quem exerce a liderança é o poder de decisão, no sentido da capacidade para decidir e assumir o protagonismo que se espera do líder. Além disso, a liderança em uma crise também exige criatividade e atitude inovadora, já que ela representa um momento de ruptura nos padrões. Ou seja, a habilidade de se reinventar em face dos novos desafios constitui uma das características mais valiosas de um líder”, explicou o gerente, ao concluir que a liderança bem preparada deve assumir as responsabilidades e se posicionar ativamente no enfrentamento das dificuldades.