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Os aspectos políticos da peça teatral brasileira: A briga política continua – Leia Raissa Helena

O teatro tem por finalidade retratar histórias que despertem sentimento para quem esteja assistindo qualquer que seja eles. Existem, ainda, outras versões acerca do surgimento do teatro, uma delas assevera que o teatro foi criado pelos gregos com a intenção de poder ter o controle sobre alguma situação futura, o que é impossível na vida real. Desta maneira, nem de longe o brasileiro poderia imaginar que seus representantes, eleitos democraticamente, pelo voto direto, pudessem protagonizar um espetáculo de repercussão mundial, em gênero de dramaturgia, ensejando um turbilhão de sentimentos, porém fugindo totalmente da realidade, uma vez que o cenário político não age conforme as necessidades da população no contexto atual.

Na primeira parte do artigo: aspectos jurídicos da peça teatral brasileira, tratei da visão jurídica acerca do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, a fim de apurar supostas infrações penais praticadas pelo Presidente da República. Já na parte dois deste artigo pretendo trazer informações técnicas acerca do impeachment.

O impeachment é um processo político administrativo que visa imputar uma responsabilidade e destituir do cargo quem tenha cometido infrações na seara política. O Presidente da República, Vice Presidente da República, Ministro de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho Nacional de Justiça, Membros do Ministério Público, Procurados Geral da República, Advogado Geral da União, bem como, os governadores e prefeitos, poderão ser alvos de processo de impeachment.

O processo de impeachment previsto para o Presidente da República. Inicialmente, conforme o art. 14 da Lei Complementar 1.079/50, qualquer cidadão poderá formalizar uma denúncia e desfavor do presidente da república na câmara dos deputados. Admitida a denúncia pelo presidente da câmara dos deputados, será constituída uma comissão especial para elaborar um parecer acerca da denúncia. Após, é encaminhado o parecer ao plenário da câmara dos deputados, que decidirá acerca da instauração do processo de impeachment, podendo, também não acolher, por voto do quórum qualificado, ou seja, 2/3 (dois terços) de seus membros. Caso acolhido os votos para a instauração do processo de impeachment, será emitida uma resolução pela câmara dos deputados e encaminhada para o Senado Federal.

O Senado Federal é competente do poder legislativo para o julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I,CF/88). No Senado Federal o procedimento possui três fases. A primeira fase será constituída uma comissão especial para, também, elaborar um parecer e em seguida será encaminhado para o plenário do Senado Federal, que decidirá e apenas um turno com quórum com maioria simples (metade de voto dos presentes), se o Senado Federal não aceitar a denúncia o processo será arquivado, mas caso seja o processo está instaurado e o presidente do processo será o presidente do Supremo Tribunal Federal. O presidente será suspenso de suas funções pelo prazo de 180 dias, caso o julgamento não esteja concluído dentro deste período, o presidente da república voltará a exercer as funções e o processo continuará o seu trâmite. A segunda fase é a fase de instrução probatória, ou seja, produção de provas, caso o senado entenda que há suporte suficiente de provas deverá votar com quórum de maioria simples, acerca da procedibilidade da acusação, caso não entenda que não há provas será arquivado o processo, caso entendam que haja provas o processo seguirá para a terceira e última fase. A terceira fase é a de julgamento que ocorrerá no plenário do Senado Federal e o presidente da república só será responsabilizado politicamente e destituído do cargo, caso os votos atinjam 2/3 (dois terços) dos membros do Senado.

 

Raissa Helena Lima de França – Advogada.

 

 

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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