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Funesc inicia cadastramento de artistas e espaços beneficiários da Lei Aldir Blanc

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A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) já está recebendo os cadastros no Estado inteiro, para execução da Lei Federal Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural no País (sendo R$ 37 milhões para a Paraíba). Os recursos serão destinados para organizações culturais, trabalhadores informais, pequenas e microempresas. Esse segmento é um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O cadastramento é feito em parceria com a Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Em caso de dúvidas, basta enviar mensagem para o e-mail cadastroaldirblanc.pb@gmail

O cadastro será feito de forma online, por meio de preenchimento de formulário, no site da Funesc (acesse https://funesc.pb.gov.br/). O benefício via Lei Aldir Blanc será disponibilizado aos artistas por meio de três parcelas mensais, no valor de R$ 600. Espaços culturais também poderão ser contemplados com recursos que irão variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O setor emprega mais de 5 milhões de pessoas no Brasil e, conforme a Firjan, o segmento cultural seria responsável por 8% dos empregos.

A Funesc foi pioneira na Paraíba na liberação de recursos emergenciais para artistas, abrindo ainda no primeiro semestre deste ano as inscrições para o edital ‘Meu Espaço’, que pagou R$ 1 mil para cada um dos mais de 100 selecionados. Artistas produziram vídeos que foram exibidos no canal da Funesc no YouTube, com cerca de 40 mil visualizações.

Homenagem – O texto foi publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União do último dia 30. A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio deste ano, vítima do coronavírus. O objetivo é ajudar profissionais e os espaços que organizam manifestações artísticas que foram obrigados a suspender os trabalhos.

Os beneficiários vão poder usar o dinheiro como subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições organizações culturais comunitárias. Também vão poder usar o dinheiro para editais; chamadas públicas; prêmios; aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

A lista inclui ainda instrumentos destinados à manutenção de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.

O TODO PODEROSO MENGÃO – leia o que escreve Marcos Thomaz

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Como reflexo da vida o futebol oscila na gangorra de momentos épicos e episódios vergonhosos…

Esta semana assistimos a mais uma destas patifarias do mundo da bola, no estilo “o futebol imita a vida”!!

O que já era comum agora se oficializou no Brasil: autoridades e órgãos públicos a serviço integral e sem pudor dos interesses pessoais e privados de alguns.

Se nesta República das Bananas teve Ministro da Justiça entrando com habeas corpus a favor de milícia digital, nesta mesma terra abaixo dos trópicos tem Tribunal de Justiça Desportiva clubista. É a exaltação do patrimonialismo!

O mundo é uma bola (creiam na ciência, hereges) e no Brasil ela tem tonalidades vermelha e preta!

Para entender a fundo o que quero dizer é preciso contextualizar…

O Flamengo foi o maior lobista junto ao presidente Bolsonaro (com direito a visitinhas informais, fotos risonhas, pose com camisa oficial etc e coisa e tal) para sanção de Lei que modificasse direitos de transmissão no Brasil e desse ao mandante direito exclusivo. Ação conjunta perfeita. Um brigava com a Globo por cotas maiores e o outro ameaça diuturnamente a emissora com censura e veto a concessão dos canais. Ato único, golpe duplo…

O Flamengo, claro, foi o primeiro a por em prática a medida provisória, com transmissão exclusiva por redes e sucesso estrondoso!

Apenas uma semana depois, o mesmo Flamengo que ganhou uma Lei inteirinha para chamar de sua, quis burlar as “próprias normas” para poder transmitir a final da Taça Rio, que tinha o Fluminense como mandante!

E o pior, com cumplicidade, parceria, quase formação de q…, melhor dizendo, com o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, órgão máximo do esporte naquele estado, que já foi abençoado há muito tempo, mas hoje, só na música de Gil!

A Procuradoria do TJD entrou com ação para que o Flamengo tivesse direito a transmitir a final. Mais que isso, dentre as alegações, estava menção ao fato de que o torcedor do Flamengo poderia ficar constrangido de assistir a partida no canal oficial do adversário! Isso mesmo, o nobre magistrado não queria as cores tricolores na sua tela. Já pode colocar o símbolo do “mengão” ao lado dos crucifixos do TJD do Rio!

Mas isso é só o começo da esculhambação. Após o presidente do TJD carioca negar a ação, sem qualquer lógica, foi realizado sorteio para definir novo procurador a analisar o caso… já decidido. Entenderam? Bom, fato é que, antes dessa nova “análise” da questão flamenguista, o caminhão e toda equipe de transmissão da FlaTV já estava no Maracanã… Mero acaso, dirão alguns, claro. Afinal, por exemplo, o que há de errado na equipe do SBT indo filmar a novela da Globo??

Pois bem, aliás, o que vem agora é pior, bem pior… o vice-presidente do TJD-RJ, “aleatoriamente sorteado” para analisar o caso da transmissão da final, vota a favor do Flamengo, com o agravante de explicitar que não sabia sequer o dia do jogo!?

O jogo era apenas algumas horas depois, mas em um lapso de sensatez o STJD evitou mais uma vergonha nacional e derrubou a autorização do TJD flamenguista, digo carioca. Talvez o Flamengo tenha desprezado o fato que em matéria de tapetão o Fluminense é hour concour, tem expertise e folha extensa. E agora não tinha uma pobre Portuguesa da vida para servir de “bucha de canhão” a ambos. O tiro trocado foi entre os poderosos do Rio. Bom que no caso em questão, a justiça prevaleceu!

O exemplo evidencia que aqui, em solo tupiniquim, a lei só serve quando me atende em uso e benefício próprio!

NÚMEROS CORONAVÍRUS: Paraíba se aproxima dos 60 mil casos com 1.229 óbitos e 21.481 pessoas recuperadas

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Nesta Sexta, 10 de julho, a Paraíba registrou 1.504 novos casos de coronavírus e 33 óbitos confirmados desde a última atualização, 3 deles ocorridos nas últimas 24h. São 59.118 pessoas que já contraíram a doença, 21.481 que já se recuperaram e 1.229 faleceram. Até o momento, 175.234 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

Casos Confirmados: 59.118
Casos Descartados: 69.567
Óbitos confirmados: 1.229
Casos recuperados: 21.481
Total de municípios: 218

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 54%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 68%. Em Campina Grande, estão ocupados 47% dos leitos de UTI adulto e no sertão, 44% dos leitos de UTI para adultos.
O índice de Isolamento Social foi de apenas 40,6 %, considerado baixo em relação à meta de 70% e à mínima de 50%.

Os casos confirmados estão distribuídos por 218 dos 223 municípios paraibanos:

Água Branca (35); Aguiar (19); Alagoa Grande (544); Alagoa Nova (200); Alagoinha (571); Alcantil (22); Algodão de Jandaíra (4); Alhandra (391); Amparo (12); Aparecida (36); Araçagi (327); Arara (123); Araruna (149); Areia (192); Areia de Baraúnas (2); Areial (33); Aroeiras (103); Assunção (27); Baia da Traição (290); Bananeiras (97); Baraúna (119); Barra de Santa Rosa (30); Barra de Santana (68); Barra de São Miguel (12); Bayeux (1055); Belém (470); Belém do Brejo do Cruz (13); Bernardino Batista (3); Boa Ventura (2); Boa Vista (60); Bom Jesus (6); Bom Sucesso (7); Bonito de Santa Fé (7); Boqueirão (167); Borborema (7); Brejo do Cruz (153); Brejo dos Santos (8); Caaporã (803); Cabaceiras (16); Cabedelo (1996); Cachoeira dos Índios (48); Cacimba de Areia (7); Cacimba de Dentro (73); Cacimbas (39); Caiçara (289); Cajazeiras (766); Cajazeirinhas (1); Caldas Brandão (110); Camalaú (2); Campina Grande (7969); Capim (127); Caraúbas (26); Carrapateira (26); Casserengue (148); Catingueira (15), Catolé do Rocha (179); Caturité (63); Conceição (115); Condado (88); Conde (486); Congo (40); Coremas (44); Coxixola (12); Cruz do Espírito Santo (234); Cubati (55); Cuité (123); Cuité de Mamanguape (68); Cuitegí (175); Curral de Cima (15); Curral Velho (1), Damião (3); Desterro (42); Diamante (3); Dona Inês (42); Duas Estradas (44); Emas (5); Esperança (310); Fagundes (58); Frei Martinho (3); Gado Bravo (77); Guarabira (2631); Gurinhém (245); Gurjão (19); Ibiara (13); Igaracy (4); Imaculada (26); Ingá (422); Itabaiana (793); Itaporanga (57); Itapororoca (299); Itatuba (186); Jacaraú (165); Jericó (5); João Pessoa (16217); Joca Claudino (2); Juarez Távora (206); Juazeirinho (125); Junco do Seridó (30); Juripiranga (335); Juru (13); Lagoa (4); Lagoa de Dentro (50); Lagoa Seca (495); Lastro (15); Livramento (46); Logradouro (84); Lucena (219); Mãe d’Água (15); Malta (26); Mamanguape (1605); Manaíra (7); Marcação (95); Mari (591); Marizópolis (8); Massaranduba (221); Mataraca (121); Matinhas (51); Mato Grosso (7); Matureia (25); Mogeiro (92); Montadas (35); Monteiro (139); Mulungu (229); Natuba (45); Nazarezinho (9); Nova Floresta (25), Nova Olinda (7); Nova Palmeira (40); Olho D´Água (35); Olivedos (44); Parari (4); Passagem (30); Patos (1952); Paulista (68); Pedra Lavrada (26); Pedras de Fogo (1060); Pedro Régis (29); Piancó (89); Picuí (114); Pilar (192); Pilões (42); Pilõezinhos (182); Pirpirituba (128); Pitimbu (539); Pocinhos (68); Poço Dantas (3); Pombal (173); Prata (2); Princesa Isabel (45); Puxinanã (201); Queimadas (656); Quixaba (26); Remígio (180); Riachão (32); Riachão do Bacamarte (192); Riachão do Poço (41); Riacho de Santo Antônio (18); Riacho dos Cavalos (5); Rio Tinto (600); Salgadinho (11); Salgado de São Felix (126); Santa Cecília (31); Santa Cruz (13); Santa Helena (10); Santa Inês (20); Santa Luzia (179); Santa Rita (1468); Santa Terezinha (39); Santana de Mangueira (5); Santana dos Garrotes (6); Santo André (5); São Bentinho (24); São Bento (698); São Domingos do Cariri (28); São Francisco (12); São João do Cariri (39); São João do Rio do Peixe (96); São João do Tigre (4); São José da Lagoa Tapada (18); São José de Caiana (32); São José de Espinharas (11); São José de Piranhas (77); São José de Princesa (1); São José do Bonfim (51); São José do Brejo do Cruz (5); São José do Sabugi (169); São José dos Cordeiros (5); São José dos Ramos (122); São Mamede (33); São Miguel de Taipu (80); São Sebastião de Lagoa de Roça (140); São Sebastião do Umbuzeiro (4); São Vicente do Seridó (27); Sapé (634); Serra Branca (92); Serra da Raíz (14); Serra Grande (8); Serra Redonda (156); Serraria (44); Sertãozinho (62); Sobrado (102); Solânea (199); Soledade (100); Sossego (8), Sousa (663); Sumé (92); Tacima (81); Taperoá (51); Tavares (32); Teixeira (88); Tenório (11); Triunfo (14); Uiraúna (28); Umbuzeiro (43); Várzea (8); Vieirópolis (4); Vista Serrana (2), Zabelê (8).

*Dados oficiais preliminares (fonte: SIM,e-sus VE e SIVEP) extraídos às 10h do dia 10/07, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

33 óbitos foram registrados entre os dias 09 de maio e 10 de julho:

Homem, 46 anos. Residente em Catolé do Rocha. Hipertenso e diabético. Início dos sintomas em 01/07, foi a óbito em hospital público no dia 10/07.

Homem, 86 anos. Residente em Pirpirituba. Cardiopata. Início dos sintomas em 01/07, foi a óbito em hospital público no dia 09/07.

Masculino, 56 anos. Residente em São Bento. Cardiopata, hipertenso e diabético. Início dos sintomas em 22/06, foi a óbito em hospital público no dia 09/07.

Mulher, 88 anos. Residente em Juarez Távora. Cardiopata. Início dos sintomas em 24/06, foi a óbito em hospital público no dia 08/07.

Mulher, 86 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata. Início dos sintomas em 07/06, foi a óbito em hospital privado no dia 02/07.

Homem, 82 anos. Residente em João Pessoa. Hipertenso e diabético. Início dos sintomas em 06/06, foi a óbito em hospital público no dia 01/07.

Mulher, 77 anos. Residente em Campina Grande. Diabética. Início dos sintomas em 11/06, foi a óbito em hospital público no dia 28/06.

Mulher, 70 anos. Residente em Arara. Diabética e cardiopata. Início dos sintomas em 05/06, foi a óbito em hospital público no dia 26/06

Homem, 84 anos. Residente em Campina Grande. Sem Comorbidade. Início dos sintomas em 19/06, foi a óbito em hospital público no dia 26/06.

Mulher, 87 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 10/06, foi a óbito em hospital público no dia 21/06.

Homem, 84 anos. Residente em Santa Rita. Diabético, hipertenso e portador de doença renal. Início dos sintomas em 17/06, foi a óbito em hospital público no dia 21/06.

Mulher, 85 anos. Residente em João Pessoa. Portadora de imunossupressão, doença respiratória, doença neurológica e cardiopatia. Início dos sintomas em 04/06, foi a óbito em hospital público no dia 18/06.

Mulher, 62 anos. Residente em Guarabira. Hipertensa, diabética. Início dos sintomas em 02/06, foi a óbito em hospital público no dia 17/06.

Mulher, 110 anos. Residente em João Pessoa. Hipertensa. Início dos sintomas em 07/06, foi a óbito em hospital público no dia 17/06.

Mulher,74 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata. Início dos sintomas em 03/06, foi a óbito em hospital púbico no dia 14/06.

Homem, 63 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata e diabético. Início dos sintomas em 06/05, foi a óbito em hospital público no dia 07/06.

Mulher, 64 anos. Residente em João Pessoa. Diabética,hipertensa e obesa. Início dos sintomas em 29/04, foi a óbito em hospital público no dia 31/05.

Homem, 62 anos. Residente em Guarabira. Hipertenso. Início dos sintomas em 18/05, foi a óbito em hospital público no dia 29/05.

Homem, 69 anos. Residente em João Pessoa. Diabético e cardiopata. Início dos sintomas em 13/05, foi a óbito em hospital público no dia 28/05.

Homem, 78 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidades. Início dos sintomas em 24/05, foi a óbito em hospital público no dia 28/05.

Homem, 72 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata, obeso e tabagista. Início dos sintomas em 21/05, foi a óbito em hospital público no dia 28/05.

Homem, 71 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata. Início dos sintomas em 24/05, foi a óbito em hospital público no dia 26/05.

Mulher, 62 anos. Residente em João Pessoa. Comorbidades não informadas. Início dos sintomas em 16/05, foi a óbito em hospital público no dia 26/05.

Mulher, 77 anos. Residente em Santa Rita. Obesa, hipertensa, diabética e portadora de Lúpus. Início dos sintomas em 23/05, foi a óbito em hospital público no dia 26/05.

Homem, 72 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidade. Início dos sintomas em 25/05, foi a óbito em hospital público no mesmo dia.

Homem, 42 anos. Residente em João Pessoa. Portador de depressão e transtorno de ansiedade generalizado. Início dos sintomas em 07/05, foi a óbito em hospital público no dia 25/05.

Homem, 78 anos. Residente em João Pessoa. Hipertenso, cardiopata e portador de doença respiratória. Início dos sintomas em 12/05, foi a óbito em hospital público no dia 23/05.

Mulher , 85 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata. Início dos sintomas em 20/05, foi a óbito em hospital público no dia 23/05.

Homem, 83 anos. Residente em João Pessoa. Comorbidades não informadas. Início dos sintomas em 04/05, foi a óbito em hospital público no dia 21/05.

Mulher, 71 anos. Residente em João Pessoa. Comorbidades não informadas. Início dos sintomas em 20/05, foi a óbito em hospital público no dia 21/05.

Homem, 53 anos. Residente em João Pessoa. Sem comorbidades. Início dos sintomas em 10/05, foi a óbito em hospital público no dia 18/05.

Homem, 83 anos. Residente em João Pessoa. Cardiopata e portador de neoplasia de próstata. Início dos sintomas em 10/05, foi a óbito em hospital privado no dia 16/05.

Mulher, 70 anos. Residente em João Pessoa.Sem comorbidades. Início dos sintomas em 06/05, foi a óbito em hospital público no dia 09/05.

Comércio varejista, shoppings e atividades esportivas individuais voltarão suas atividades a partir desta segunda na Capital; confira

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Com indicadores que mostram a redução dos casos de coronavírus e da pressão hospitalar na Capital, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, anunciou, na tarde desta sexta-feira (10), a terceira fase do Plano Estratégico de Flexibilização, a iniciar na próxima segunda-feira (13). Com o estabelecimento de protocolos que visam garantir a segurança para toda a população, o gestor afirma que é o momento de dar mais um passo na retomada econômica da Capital, com o retorno das atividades de comércio varejista e shoppings centers. Durante a apresentação das novas medidas, o prefeito também anunciou o início da ‘Brigada Sanitária’, uma ação porta a porta de busca ativa de casos de covid-19, síndromes gripais e focos de mosquito da dengue, zica e chikungunya.

De acordo com as avaliações permanentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizadas adotando os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Capital paraibana segue com queda na taxa de ocupação de leitos de UTI, em relação aos últimos 14 dias, quando a cidade ingressou na segunda etapa do Plano de Flexibilização. Esta taxa está atualmente em 63,6% nos hospitais públicos, o que aponta para uma redução no número de pacientes graves. Associado a isso, a transmissão de casos e os números de óbitos estão descendentes.

“A partir destes resultados positivos, verificamos que podemos dar sequência à flexibilização, seguindo para a terceira etapa conforme foi planejado que aconteceria de forma setorial e gradual. João Pessoa serve de referência para o País na transparência com que apresenta os dados das contratações emergenciais da pandemia, conforme atestou a primeira colocação com nota máxima no ranking da ONG Transparência Internacional e também é um exemplo pela cautela e planejamento com que avança na retomada e na prevenção à covid-19. O isolamento mantém-se como fundamental para que continuemos salvando vidas, mas estamos entrando em uma nova fase, que é fundamental para a recuperação da cidade”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.

Na terceira etapa da flexibilização, os estabelecimentos de comércio varejista poderão funcionar no horário das 9h às 15h, atendendo apenas pessoas com máscaras, respeitando a limitação de uma pessoa a cada 10m² e disponibilizando álcool gel nos estabelecimentos. Os shopping centers terão horário de funcionamento autorizado de 12h às 20h, também admitindo apenas pessoas com máscaras, medição de temperatura dos clientes e respeitando o distanciamento de 10m². A PMJP determina ainda a retirada de todo mobiliário como bancos, sofás e poltronas. Segue vedada a abertura da praça de alimentação, que poderá continuar funcionando apenas com delivery ou drive thru. Também está vedado o funcionamento das áreas de lazer, como os cinemas e as academias.

Também fica autorizada a prática de atividade física individual no asfalto da Orla de João Pessoa no período das 5h às 8h, sendo vedado o acesso à faixa de areia e banho de mar. Ao longo do dia, poderá ser praticada atividade física individual na calçada, sendo vedado o uso de bancos e levar cadeiras. As praças estarão abertas para utilização também em esportes individuais, não sendo permitido o uso de bancos e equipamentos de ginástica ou de recreação, como playgrounds, pois suas superfícies consistem em meio de transmissão do coronavírus. Para evitar a possibilidade de aglomerações, os parques da Lagoa e Bica permanecerão fechados. Os jogos de futebol profissional também estão autorizados a retornar, no entanto, sem torcida.

Portaria – A portaria da Secretaria Municipal de Saúde (nº 26/06/2020) que dispõe sobre as medidas a serem adotadas nas atividades de escritórios de profissionais liberais também passará a ser adotada nesta segunda, nos escritórios de profissionais de eventos, de autoescolas, e de secretarias e tesourarias de escolas e universidades privadas. As aulas presenciais nas autoescolas seguem suspensas, devendo seguir com ensino remoto das aulas teóricas. Missas, cultos e demais cerimônias religiosas, seguem liberadas com 30% da capacidade das igrejas, mantendo os critérios da primeira fase.

Já no próximo dia 20, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) retomará o atendimento presencial, com agendamento prévio e com a adoção de protocolos de distanciamento. Para o retorno das feiras livres, a Prefeitura já iniciou o diálogo com feirantes, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) para a definição dos protocolos e da data da retomada. Para todos os segmentos, devem ser observadas todas as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde, que serão disponibilizadas no portal da Prefeitura. A gestão municipal seguirá realizando fiscalização para conferir cumprimento às normas do decreto, feitas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), Guarda Municipal e Vigilância Sanitária.

Brigada Sanitária – A partir desta segunda-feira (13), a PMJP também dá início à Brigada Sanitária, ação educativa, de diagnóstico, busca ativa e também de tratamento sobre a covid-19, síndromes gripais, dengue, zica e chikungunya. A ação terá a participação de aproximadamente 80 profissionais como agentes de endemias, agentes comunitários de Saúde, profissionais da Atenção Básica, Vigilância Ambiental e Zoonoses. Eles estarão divididos em 40 equipes que visitarão as residências, porta a porta, para aplicar questionários e verificar a situação de saúde das pessoas. Casos suspeitos de covid-19 serão encaminhados à USF de referência da região para testagem e focos de Aedes aegypti serão combatidos com larvicidas. A ação terá início em Mangabeira.

ELEIÇÕES 2020: Enquete aponta vitória de Ana Cláudia com quase o dobro de votos do possível candidato de Romero em CG

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A pré-candidata à prefeitura de Campina Grande Ana Cláudia Vital ficou em primeiro lugar em uma enquete na rádio Arapuan. O resultado foi divulgado na tarde desta sexta-feira (10) e apontou Ana como a preferida entre os ouvintes, com 38% dos votos em ligações.

Em segundo lugar ficou o pré-candidato Inácio Falcão, com 29%, seguido de Tovar Correia Lima, com 20% e Bruno Cunha Lima com 3%. Detalhe que chamou a atenção dos apresentadores do programa é que Cássio Cunha Lima e Pedro Cunha Lima não chegaram a ser citados, obtendo, portanto, 0%.

Outro detalhe que chamou a atenção é que os dois primeiros colocados são aliados, pois fazem parte de um mesmo grupo político. Juntos, Ana Cláudia e Inácio Falcão obtiveram 67% das ligações, o que mostra uma rejeição à administração do prefeito Romero Rodrigues, cujos pré-candidatos que recebem o seu apoio, juntos, obtiveram, apenas, 23% das ligações.

Também chamou a atenção a ausência de citações ao pré-candiato Artur Bolinha, que se apresenta como futuro candidato que receberá o apoio do presidente Jair Bolsonaro.

Veja o resultado final completo:

1º Ana Cláudia – 38%
2º Inácio Falcão – 29%
3º Tovar Correia Lima – 20º
4º Bruno Cunha Lima – 3%
5º Damião Feliciano e Tatiana Medeiros – 2%
6º Biliu de Campina, Chopinho, Candidato de Ricardo, Candidato de Romero, Bruno Faustino e Indeciso – 1%
7º Cássio Cunha Lima, Pedro Cunha Lima e Artur Bolinha – 0%

Total: 100 ligações

Lei na Paraíba assegura que pacotes de viagens poderão ser cancelados ou remarcados sem multa

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Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo Coronavirus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário oficial do Estado (DOE).

 

A remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.

 

A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem, nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento.

 

“O consumidor, em razão de tal proliferação, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contrair o Coronavirus. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem. Tal medida, além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus”, justifica a deputada.

Agora é Lei: profissionais de saúde afastados por covid-19 terão direito a gratificação de produtividade

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Os profissionais da área da saúde da Paraíba que atuam na linha de frente de combate à covid-19 terão direito a gratificação de produtividade quando estiverem afastados do serviço em razão de contaminação com o vírus. É o que prevê a Lei 11.729/20, de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Adriano Galdino e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

De acordo com a lei, o benefício será estendido em caso de o profissional de saúde continuar com sequelas decorrente da contaminação. “Neste grave momento de pandemia, a maior prioridade das autoridades e da sociedade em geral deve ser com a saúde da população”, lembra o deputado na justificativa do projeto de lei.

 

Segundo Nabor, muitas pessoas, em razão da natureza de seu trabalho, continuam exercendo suas atividades. Dentre estes profissionais estão médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos em enfermagem e os demais profissionais de saúde, que atuam na linha de frente e colocam em risco suas vidas e a vida de seus familiares.

 

“Desse modo, é necessário que lhes sejam dadas todas as condições de trabalho e proteção neste momento, assim como a tranquilidade para desempenhar sua missão, tendo a certeza de que em caso de adoecimento terão tratamento garantido e sua gratificação produtividade garantida por lei”, finalizou.

A partir desta segunda, Campina Grande vai reabrir bares, restaurantes e academias

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O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, por meio de transmissão ao vivo pelas redes sociais, anunciou a reabertura de restaurantes, bares, academias e parques públicos no Município a partir da próxima segunda-feira, 13.

 

A volta do funcionamento dessas atividades eatava prevista no Plano de Convivência e Retomada das Atividades Econômicas, mas a palavra final da Prefeitura dependia de um relatório técnico elaborado por uma comissão criada pelo prefeito para avaliação do quadro epidemiológico na cidade.

Romero anunciou que cada setor terá um protocolo sanitário específico, conforme decreto a ser publicado. Pelo plano da Prefeitura, bares e restaurantes retomam às atividades a partir desta segunda-feira, dia 13, nos horários das 10h às 15h e de 18h às 22h.

 

Os estabelecimentos vão reabrir com 50% das suas mesas e cadeiras. Haverá rigorosa fiscalização do Procon Municipal, pois se for necessário será preciso voltar a etapa anterior do plano.

 

Academias serão liberadas com distanciamento e redução do número de frequentadores, impedindo aglomerações. Parques também estarão liberados.

Sob controle

 

Segundo o prefeito, atualmente, entre outros dados, 30 leitos de UTIs estão disponíveis no Hospital Municipal Pedro I. Outro aspecto observado na análise dos períodos (antes e pós-flexibilização das atividades comerciais) é que a disponibilidade de leitos para internação de pacientes com Covid-19 também não sofreu alteração a ponto de colocar em risco de colapso a capacidade de atendimentos nos hospitais da cidade.

 

“Além disso, de ontem pra hoje não houve sequer demanda de internações”, comemorou Romero Rodrigues, avaliando positivamente a política municipal de prevenção e de tratamento de casos de Covid-19. “Temos, portanto, dados e informações extremamente positivas que demonstram a estabilização para menor da curva do coronavírus na cidade”, completou o prefeito.

 

Participaram da live os secretários Filipe Reul (Saúde) e Rosália Lucas (Desenvolvimento Econômico), além do presidente da AMDE, Nelson Gomes Filho. O médico Tito Lívio, diretor do Complexo Pedro I, também integrou a bancada.

CAA-PB concederá auxílio financeiro a advogadas vítimas de violência doméstica durante a pandemia

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A Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) publicou, nesta sexta-feira (10), resolução nº 05/2020, que institui, para vigorar durante a pandemia, o benefício assistencial denominado Auxílio Proteção, destinado às advogadas e estagiárias vítimas de violência doméstica, cessada a coabitação e demonstrada carência financeira.

A resolução segue as diretrizes do Plano de Valorização da Mulher Advogada, lançado pela CAA-PB no último mês de março; e considera o fato de que durante o isolamento social decorrente da pandemia aumentaram os índices de violência contra a mulher.

A beneficiária interessada deverá comprovar a real necessidade, que será examinada, para efeito de acatamento ou não, pela diretoria da CAA-PB, condicionado o deferimento à existência de disponibilidade financeira. A concessão do auxílio dar-se-á em três parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem depositadas na conta bancária indicada pela requerente no ato do protocolo da solicitação.

Justiça mantém condenação e Energisa é obrigada a pagar indenização por danos morais

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“A queima de equipamentos advinda de oscilação de tensão elétrica, não enseja dano moral”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de manter a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que condenou a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 3.129,90.

A parte autora ingressou com ação na Justiça, objetivando a condenação da empresa por danos materiais e morais, em decorrência da falha na prestação de serviços no fornecimento de energia elétrica, que ocasionou a queima de diversos aparelhos eletrônicos/eletrodomésticos (uma geladeira Brastemp, um vídeo Porteiro Viva Voz, uma Impressora multifuncional e um notebook dell). Em decisão monocrática, o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, negou provimento ao recurso apelatório e manteve a condenação por danos materiais, proferida na sentença, por entender que não restaram devidamente comprovados os danos morais sustentados pelo promovente.

Inconformado, o autor da ação interpôs o Agravo Interno no Recurso de Apelação nº 0812813-73.2016.815.0001, alegando que “ao contrário do que entendeu o desembargador-relator, houve, sim, o dano moral. Relatou que o mesmo é renomado médico da cidade de Campina Grande e nas vésperas do Natal, precisamente em 24 de Dezembro de 2015, data em que é realizado a ceia natalina com toda a família, ocorreu uma variação abrupta de corrente elétrica, o que implicou em danos aos vários utensílios domésticos, tanto é que houve o julgamento pela procedência para condenar a Agravada a pagar os danos materiais”.

No exame do caso, o desembargador destacou que não é todo desconforto experimentado que enseja o reconhecimento de dano moral. “Se assim o fosse, qualquer fato que destoasse da vontade de seu agente, em regra, poderia legitimar pretensões indenizatórias. Feitos tais registros, é forçoso concluir a necessidade de manutenção da sentença, vez que revelado o dano apenas no campo material”, assinalou o relator, negando provimento ao agravo interno.