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Chefão é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a Dinho por danos morais

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O líder comunitário Zivanildo Siqueira da Silva, popularmente conhecido por Chefão, vai ter que indenizar o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (Avante), em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do juiz João Lucas da Silva Sacerdote, do 8º Juizado Especial Cível da Capital, e tem como base denúncias infundadas produzidas por Chefão e propagadas nas redes sociais contra o vereador.

Ao analisar as mensagens publicadas pelo líder comunitário, o magistrado entendeu que os fatos levantados por Chefão eram infundados e ultrapassavam, em muito, os limites da liberdade de expressão. “Nos vídeos acostados nos autos, em diversos pontos o réu denigre a honra subjetiva do autor e o caso de diversos crimes sem dados concretos”, diz na decisão o juiz João Lucas.

“Em que pese a população em geral poder demonstrar publicamente seu descontentamento com as ações dos agentes políticos, estas manifestações não podem ultrapassar o limite da razoabilidade e nem conflitar com outros princípios fundamentais, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado.

Esta é a segunda decisão relacionada à mesma denúncia. Na primeira, houve determinação para que o conteúdo ilegal fosse apagado das redes sociais do líder comunitário, visto que elas tinham unicamente o objetivo de ofender a honra do vereador, sem que se apresentasse nenhuma prova. Ao todo, o Dinho moveu três ações contra o líder comunitário, todas por ofensas à honra.

 

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Pesquisa encontra diferença de quase R$ 400 no preço do arranjo de flores

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O consumidor que está pensando em presentear a mãe com flores no seu dia, comemorado no próximo domingo (14), deve ficar atento para os preços dos arranjos, já que as diferenças estão bastante significativas, como constata pesquisa de preços da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. Um exemplo é o buquê médio com 36 gérberas coloridas que está com uma diferença de R$ 395,00, oscilando entre R$ 145,00 (Floricultura Matias – Tambiá) e R$ 540,00 (Flora Falcone e Crys Artes – Manaíra, e Cristiano Flores – Bairro dos Estados), variação de 272,41%.

Mas a maior variação de todo levantamento do Procon-JP, 300%, ficou com o buquê médio de flores campestres, com os preços oscilando entre R$ 30,00 (Brunna Flores – José Américo) e R$ 120,00 (Flora Falcone – Manaíra e Cristiano Flores – Bairro do Estados), diferença de R$ 90,00. A pesquisa traz preços de 40 itens coletados em 19 estabelecimentos da Capital.

As outras duas grandes diferenças foram registradas no buquê de lírio com 10 hastes, R$ 300,00, com preços entre R$ 200,00 (Crys Artes – Manaíra e Brunna Flores – José Américo) e R$ 500,00 (Floricultura Independência – Tambiá), variação de 150%; e no buquê misto com gérberas, lírios e rosas, R$ 220,00, com preços entre R$ 80,00 (Brunna Flores – José Américo) e R$ 300,00 (Cristiano Flores – Bairro dos Estados e Império das Flores – Torre), variação de 275%.

Mais variações – Outras grandes variações encontradas pela pesquisa do Procon-JP ficaram com o buquê de lírio com 5 hastes, 284,62%, com preços entre R$ 65,00 (Flores e Presentes – Cristo) e R$ 250,00 (Flora Falcone – Manaíra e Floricultura Independência – Tambiá), diferença de R$ 188,00; e no buquê médio de margaridas brancas, 275%, com preços entre R$ 40,00 (O&M – José Américo) e R$ 150,00 (Floricultura Independência – Tambiá), diferença de R$ 110,00.

Os locais – A pesquisa foi realizada nas seguintes floriculturas: Moça Flores, Rosa Mista e Deda Flores (Varadouro); Brunna Flores, O&M e Arte Flores (José Américo); Moça Flores e Uma Ligação de Amor (Centro); Flora Falcone e Crys Artes (Manaíra); Cristiano Flores Ltda (Bairro dos Estados); Paraíso das Flores (Cruz das Armas); Flores e Presentes (Cristo); Floriculturas Matias e Independência (Tambiá); Flores dos Anjos (Pedro Gondim); Império das Flores (Torre); Flores e Formas (Beira Rio); e Magia das Floriculturas (Mangabeira).

Governo federal realiza plenária do PPA nacional com a presença de João Azevêdo e dois ministros

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A Paraíba recebe, no próximo sábado (13), no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, a partir das 10h, representantes do governo federal que participarão da plenária do Plano Plurianual (PPA) nacional. O evento terá a participação do governador e presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), João Azevêdo; da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; do secretário-geral da Presidência da República, Márcio Mâcedo; e do secretário nacional da Participação Social, Renato Simões.

O chefe do Executivo estadual enalteceu a decisão do governo federal de elaborar seu plano de investimentos com a participação popular. “Foi montada uma estrutura nos mesmos moldes que fazemos na Paraíba com o Orçamento Democrático. Serão realizadas plenárias em todas as Capitais do país, ouvindo os segmentos organizados da sociedade para entender as demandas da população e todos estão convidados para participar dessa grande plenária em que o povo terá vez e voz para dizer o que espera das ações do governo federal”, pontuou o gestor.

As plenárias do PPA nacional têm o objetivo de promover a inclusão social e econômica, a melhoria da qualidade de vida da população com a implementação de políticas públicas, reduzir as desigualdades regionais, fortalecer a transparência e a gestão participativa, assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, a partir de uma administração pública eficaz e inovadora.

“Não tem outro discurso, só ataques”, diz Hervázio sobre postura de Cartaxo na ALPB

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O deputado Hervázio Bezerra lamentou nesta terça-feira (09) a postura do colega de Assembleia Legislativa da Paraíba, Luciano Cartaxo, que segundo ele, não tem pautado seu mandato em apresentar propostas e resolver demandas da Paraíba e repetidamente usa o seu tempo de fala na Casa de Epitácio Pessoa apenas para atacar o prefeito Cícero Lucena ou a gestão municipal.

De acordo com Hervázio no intuito de se sentir por cima, desmotivar, ou até mesmo levar eleitores ao erro, Cartaxo vem produzindo ataques constantes à gestão, porém o parlamentar reafirmou que ao seu ver, Cartaxo irá estar ao lado de Cícero nas próximas eleições.

“O deputado Luciano Cartaxo não tem outro discurso que não seja o ataque a Cícero ou a gestão, eu já disse que não quero polemizar muito até porque, anotem e me cobrem: nós vamos votar no mesmo candidato para a Prefeitura de João Pessoa, que será Cícero Lucena” frisou.

Vereador garante retorno da ‘Zona Azul’ no centro de João Pessoa

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A volta da cobrança de estacionamento rotativo na cidade de João Pessoa está sendo estudada. A chamada Zona Azul deve voltar a funcionar nos próximos meses, segundo o vereador Thiago Lucena (PRTB). Ele assegurou que as conversas com o prefeito Cícero Lucena para o retorno da cobrança já estão avançadas.

Para o legislador, a volta da Zona Azul é necessária para controlar o tempo que os veículos ficam estacionados no Centro da cidade e tornar as vagas rotativas.

“Essa é uma questão urgente que eles estão pedindo. Vários carros param e ficam lá o dia todo tomando vaga de possíveis clientes daqueles estabelecimentos. Isso já está no trâmite para que a zona azul seja implementada nos próximos meses”, explicou o vereador.

Thiago Lucena não revelou, contudo, se o funcionamento da Zona Azul e os preços cobrados serão os mesmos de quando o sistema de estacionamento rotativo foi extinto, há seis anos. Na época, os usuários pagavam R$ 1,50 para cada duas horas. ClickPB

João sanciona lei de Michel Henrique que prevê auxílio à mulheres em situação de risco

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Em apenas três meses do seu primeiro mandato, o deputado estadual Michel Henrique (Republicanos), já é autor da Lei Estadual 12.611 com a finalidade que as casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão, adotem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade, em suas dependências, no âmbito do Estado da Paraíba.

Após o projeto ser aprovado em todas as comissões e no plenário da Assembleia Legislativa, a Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), no dia 13 de abril do ano corrente.

A intenção do deputado é oficializar a colaboração entre estabelecimento de lazer e o poder público para o atendimento prioritário e imediato à vítima, dando acesso a informações quanto aos seus direitos, apoio técnico do poder público para capacitação e treinamento, defesa dos direitos da mulher consumidora, dentre outras determinações que abrange o projeto.

De acordo com o deputado Michel Henrique, o auxílio será adotado pelo estabelecimento sempre que identificada a prática de conduta que caracterize violência ou risco de violência sexual contra a mulher.

Um dos pontos principais desse projeto, é que quando solicitado, o estabelecimento prestará apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança. O estabelecimento armazenará por no mínimo noventa dias as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, disponibilizando-as para autoridades policiais quando solicitadas no prazo.

“Criamos esse projeto que se tornou lei, com foco no precedente ao caso famoso que ocorreu na Espanha com o jogador de futebol acusado de estupro, enfim, toda proteção às mulheres terá um porto seguro nessa nova lei que irei fiscalizar e junto às autoridades fazer com que saia do papel. Toda forma de proteção à mulher ainda é pouco e nosso mandato será pautado por toda ação, ideia e discussão que amplie a segurança da mulher paraibana”, pontuou Michel.

Veja Pontos da Lei

Art. 1 º Os artigos 1 º, 3° e 4° da Lei nº 11.536, de 03 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“A1i. 1 ° Ficam as casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes, hotéis e demais estabelecimentos e ambientes destinados ao entretenimento e diversão obrigados a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 3° O auxílio às mulheres de que trata esta Lei deverá observar as seguintes diretrizes:

I – colaboração entre estabelecimento de lazer e o poder público para o atendimento prioritário e imediato à vítima;

II – acesso, pela vítima, a informações quanto aos seus direitos;

III – respeito à dignidade, à privacidade e à autonomia de vontade da vítima;

IV – (VETADO);

V – defesa dos direitos da mulher consumidora.

Art. 4° O auxílio será adotado pelo estabelecimento

sempre que identificada a prática de conduta que caracterize violência ou riscfy.- de violência sexual contra a mulher.”

Art. 2º A Lei nº 11.536, de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

“Art. 5º O auxílio contemplará as seguintes providências:

I – o estabelecimento disporá de pessoa responsável por receber a vítima de violência ou risco de violência sexual, identificada no interior do estabelecimento, e por dispensar-lhe atenção prioritária e imediata;

II – o responsável indicado pelo estabelecimento deverá ouvir e respeitar as decisões da pessoa agredida, prestar-lhe as informações corretas sobre seus direitos, bem como as orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor;

III – quando solicitado, o estabelecimento prestará apoio para o deslocamento da vítima até a Delegacia de Polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança;

IV – o estabelecimento armazenará por, no mínimo, 90 (noventa) dias, as gravaçôes geradas por sistema próprio de câmeras de segurança instaladas em suas dependências, disponibilizando-as às autoridades policiais quando solicitadas no prazo;

V – o responsável e os demais funcionários envolvidos na execução do protocolo de segurança atuarão de modo a reduzir o clima de tensão no local do fato e a evitar a reprodução de outras violências contra a mulher, definidas no § 1 º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.

Art. 6º O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento ou organizadora de evento, por meio de oferta de acompanhamento até ambiente seguro ou meios de transportes disponíveis, bem como deverá acionar e comunicar a polícia civil.

  • 1 º Os estabelecimentos de médio e grande porte, assim considerados os estabelecimentos que não se enquadram como Simples Nacional, microempresa, microempreendedor e empresa de pequeno porte, devem possuir câmeras na entrada dos banheiros, bem como em locais estratégicos, objetivando facilitar a identificação do agressor.
  • 2º Devem ser utilizados cai1azes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento, informando disponibilidade do mesmo para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade.
  • 3º O cartaz deve conter os seguintes dizeres“Violência contra a mulher é crime! Se você está em situação de risco ou sendo ameaçada, comunique nossos colaboradores agora mesmo!”
  • 4º Poderão ser utilizadas outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e os profissionais do empreendimento objetivando seu auxílio.
  • 5º Outros estabelecimentos poderão aderir ao protocolo de segurança de que trata esta Lei, mediante adoção voluntária dos procedimentos previstos nesta Lei.

Art. 7º No caso de o agressor ou autor do fato ser identificado no local e houver indícios do flagrante delito, o mesmo deverá ser mantido dentro do estabelecimento, para a tomada das medidas legais cabíveis.

Pará:~rafo único. O estabelecimento imediatamente deverá acionar a autoridade policial após a identificação do autor ou do suspeito, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

Art. 8º Os estabelecimentos e organizadores de eventos previstos nesta Lei deverão capacitar e orientar todos os seus colaboradores e funcionários para efetiva aplicação desta Lei.

Art. 9º Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente à capacidade do estabelecimento ou evento multiplicada por um dos seguintes valores:

I – R$ 100,00 (cem reais), para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, microempresas, microempreendedor e empresas de pequeno porte; II – R$ 500,00 (quinhentos reais), para empresas de médio porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual acima dos padrões definidos no § 1 º até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil)

III — R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas de grande porte, assim consideradas as que apresentarem receita operacional bruta anual superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

  • 1 º Para os efeitos do inciso I, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 1 O de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que tenham faturamento máximo dentro dos limites previstos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e suas alterações posteriores.
  • 2º O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice do IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias, a partir da data de sua publicação)

Inep publica edital com regras para o Enem 2023; confira

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O edital com cronograma e regras para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 já está disponível para os interessados em participar do certame, que será aplicado nos dias 5 e 12 de novembro. As inscrições ficam abertas do dia 5 a 16 de junho.

Além de apresentar datas e horários dos exames, o Edital nº 30 detalha os documentos necessários, bem como as obrigações do participante, incluindo situações em que o candidato poderá ser eliminado. A taxa de inscrição é R$ 85 e deve ser paga até dia 21 de junho.

A publicação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (inep) traz também critérios para correção das provas e procedimentos para pessoas que precisam de cuidados especiais durante o concurso, bem como orientações sobre horário e local do exame.

Horários

Os portões de acesso serão abertos às 12h e fechados às 13h e as provas começam a ser aplicadas às 13h30. O término será às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo. Estão previstas exceções de horário em casos específicos, no caso de participantes com solicitação de tempo adicional aprovada, ou com pedido de recurso de vídeo para a prova em Libras.

As inscrições devem ser feitas na Página do Participante, no portal do Inep, onde outros acessos indicam cronograma, tutoriais e orientações, além de uma área com as dúvidas mais frequentes dos candidatos. O texto detalha como será feita a reaplicação do teste e as situações em que poderá ser refeita, como problemas logísticos e doenças infectocontagiosas, por exemplo.

Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no dia 24 de novembro no Portal do Inep. Já os resultados individuais serão divulgados no dia 16 de janeiro de 2024 no mesmo site.

Covid-19

Apesar de o país não estar mais em situação de emergência sanitária devido à pandemia, o instituto informa que será necessária a utilização de máscara de proteção à covid-19, “nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar”.

As notas do exame são usadas para o ingresso de estudantes em universidades públicas e privadas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais podem ser aproveitados pelos estudantes brasileiros interessados em cursar uma graduação em instituições portuguesas, que mantêm convênio com o Inep.

Vereadores aprovam projeto de lei que proíbe banheiro unissex em João Pessoa

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou cerca de 30 matérias legislativas, na sessão ordinária da manhã desta terça-feira (9), dentre elas o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 943/2022, que dispõe sobre a proibição da instalação de banheiros unissex na Capital, de autoria do vereador Coronel Sobreira (MDB).

Segundo a matéria, fica vedada a instalação de banheiros denominados unissex, não direcionado especificamente ao gênero masculino ou feminino, em repartições públicas e privadas, bem como em estabelecimentos comerciais do Município. A exceção encontra-se em estabelecimentos que têm banheiros de uso familiar ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que de uso individual.

De acordo com a justificativa do projeto, Coronel Sobreira cita como objetivo da medida “inibir a importunação sexual, assédio ou outros constrangimentos de cunho sexual, garantindo a devida privacidade”.

Demais matérias

Ao todo foram aprovados 20 PLOs, dois Projetos de Decreto Legislativos, um Projeto de Resolução e seis Vetos do Executivo Municipal foram mantidos. Dentre os PLOs aprovados, destacam-se: 185/2021, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador, de autoria do vereador Junio Leandro (PDT); 1301/2023, que dispõe sobre a ‘Lei Livardo Alves’, que institui o serviço municipal de apoio ao autor e de proteção às obras culturais e autorais, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT); e o PLO 1369/2023, que declara patrimônio cultural de natureza imaterial do Município a ‘Marcha para Jesus’, de autoria do Bispo José Luiz (Republicanos).

De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado o PLO 1377/2023, que autoriza a realocação de dotação orçamentária no valor de R$ 850.000,00 destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Emlur. Já os PDLs aprovados concedem cidadania pessoense ao professor Gilbert Patsayev Marreiro Miranda e ao Secretário de Desenvolvimento Social de João Pessoa, Dorgival Harisson Trajano Rodrigues Vilar, sob propositura dos vereadores Damásio Franca (PP) e Odon Bezerra (PSB).

Já o Projeto de Resolução 33/2023 aprovado, de autoria do vereador Marcos Henriques, insere na programação semanal da TV Câmara JP a exibição audiovisual de curtas metragens produzidos na Paraíba.

Discussão sobre segurança nas escolas

Os parlamentares ainda apreciaram no âmbito das comissões permanentes da Casa e discutiram o PLO 1395/2023, que institui o Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede de Ensino de João Pessoa, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP) e PLO 1125/2023, que dispõe sobre a criação das dez medidas de segurança nas escolas e creches de João Pessoa, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP). Porém a votação das matérias em plenário ficou para a próxima quinta-feira (11).

ALPB fará audiências públicas itinerantes para discutir a LDO 2024

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A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação de Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou a tramitação do Projeto de Lei 300/2023 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. Em reunião realizada nesta terça-feira (9), os membros da Comissão também definiram o calendário de discussões com a realização de audiências públicas em várias regiões da Paraíba.

O relator da LDO 2024, deputado Branco Mendes emitiu parecer pela aprovação da tramitação da matéria na Casa de Epitácio Pessoa. Segundo ele, o texto enviado pelo Poder Executivo é salutar e atende ao planejamento das demandas específicas dos órgãos e Poderes. “Prestigia a harmonia entre os Poderes e o equilíbrio financeiro orçamentário. Opino fortemente pela admissibilidade e tramitação deste projeto de lei”, argumentou o relator.

O presidente da Comissão de Orçamento, deputado Jutaí Meneses demonstrou preocupação com o reajuste apresentado para orçamentos dos demais órgãos e Poderes nos últimos demais meses. O parlamentar defendeu que, através da realização das audiências públicas, o tema possa ser discutido de forma mais ampla com o Ministério Público da Paraíba, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e com a própria Assembleia. “É uma discussão que nós devemos levar à equipe técnica do Estado. Podemos aprimorar este reajuste para que ele possa, de fato, atender aos Poderes e não prejudicar seus orçamentos”.

A reunião contou ainda com participação dos deputados membros Chico Mendes, Danielle do Vale, George Morais, Luciano Cartaxo, e Tovar.

CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Dia 11 de Maio – Campina Grande
Dia 18 de maio – Cajazeiras
Dia 26 de maio – João Pessoa

Cícero Lucena sanciona Lei que inclui o ecocardiograma fetal no rol de exames obrigatórios

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O ecocardiograma fetal passou a fazer parte do rol de exames obrigatórios do ciclo pré-natal na Rede Municipal de Saúde e em instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece a Lei 14.779/23, a chamada Lei Gael de Carvalho – Coração Protegido, que foi sancionada na manhã desta terça-feira (9) pelo prefeito Cícero Lucena.

“Esta Lei tem um grande diferencial pois trata de saúde preventiva para salvar vidas. Fico muito feliz de sancionar esta Lei e agora divulgar para que mães e profissionais da saúde adotem este exame”, afirmou o prefeito Cícero Lucena. João Pessoa é o primeiro município brasileiro a ter legislação do tipo.

A Lei Gael de Carvalho determina que o exame seja realizado independente da condição de risco da gestação. O procedimento permite identificar com maior propriedade possíveis síndromes, más formações congênitas, alterações do coração e outras cardiopatias no feto.

O vereador Marmuthe Cavalcanti foi o propositor da Lei, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de João Pessoa. “Nosso mandato tem sido um instrumento de luta pelos direitos de pessoas com deficiência e essa ação é especial pois mexeu com o coração de todos, foi abraçada por todos os vereadores e o prefeito Cícero Lucena imediatamente concordou com a sanção. Fico feliz que a cidade ganhe um instrumento normativo como este, que, com certeza, salvará muitas vidas”, afirmou.

Memória – A Lei leva o nome do menino Gael de Carvalho, que morreu em 14 de novembro de 2022 com pouco mais de quatro meses de vida. Apesar de ter realizado todo o processo de pré-natal, Alessandra Carvalho, mãe de Gael, descobriu após o nascimento que o filho tinha Síndrome de Down e uma cardiopatia congênita, que poderia ter sido descoberta por meio da cardiografia fetal.

“Se eu tivesse descoberto antes todos os procedimentos seriam diferentes. Ele teria nascido em um centro de referência e a cirurgia poderia ter sido feita nas primeiras horas de vida. Percebi a importância desse exame e conversei com o vereador para que virasse Lei. Hoje estou muito feliz pois o prefeito Cícero Lucena abraçou a causa e hoje sancionou”, afirmou Alessandra.

Secom-JP