24.1 C
João Pessoa
InícioDestaqueMPPB pede afastamento e bloqueio de bens de investigadores e delegado acusados...

MPPB pede afastamento e bloqueio de bens de investigadores e delegado acusados de enriquecimento ilícito

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra dois investigadores e um delegado da Polícia Civil da Paraíba, acusados de enriquecimento ilícito, conduta prevista no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A Ação nº 0863793-86.2026.8.15.2001 busca responsabilizar os três servidores na esfera cível e requer, em caráter liminar, o afastamento imediato deles das funções públicas, além da decretação da indisponibilidade de seus bens, para garantir a integral recomposição do erário e o ressarcimento do acréscimo patrimonial decorrente da prática ilícita.

A ação é um desdobramento do Inquérito Policial nº 0809787-63.2025.8.15.2022 e das investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado da Polícia Civil da Paraíba (Draco/PCPB), iniciadas a partir de uma denúncia anônima.

As investigações apontaram o envolvimento dos investigadores Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, além do delegado Braz Marroni de Paiva Junior, lotados na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, em atividades ilícitas com repercussões nas esferas criminal, cível e administrativa.

Segundo o MPPB, os três investigados teriam se valido da condição de policiais civis para se apropriar de entorpecentes apreendidos pela corporação e subtrair drogas pertencentes a terceiros, simulando ações policiais para, posteriormente, revendê-las de forma ilícita. Com isso, teriam obtido vantagens econômicas para si e para uma organização criminosa com a qual manteriam vínculo. De acordo com a ação, os fatos ocorreram entre os anos de 2024 e 2026.

Para o Ministério Público, o afastamento imediato dos servidores é indispensável para assegurar a regular instrução processual e prevenir a prática de novos ilícitos.

Outros pedidos

Ao final do processo, o MPPB pede a procedência da ação e a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso I, da mesma lei.

Entre as penalidades requeridas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 14 anos.

Além do pedido de condenação dos três policiais envolvidos, o Ministério Público requereu, especificamente em relação ao investigador Everton Rychelyson da Silva Aires, a condenação também pela prática autônoma de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11, inciso III, da mesma lei.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas