O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-P) obteve uma importante vitória judicial em defesa do exercício legal da medicina e da segurança dos pacientes. Após ação civil pública, ajuizada pelo CRM-PB, o Poder Judiciário decidiu pelo impedimento de realização e divulgação de procedimentos estéticos de natureza invasiva, realizados por uma biomédica.
A ação teve como fundamento a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece as atividades privativas dos profissionais da medicina. Entre os procedimentos realizados pela profissional sem formação médica estavam a remoção de lesões de pele, como sinais, pintas e verrugas, a aplicação de substâncias injetáveis em microvasos e o uso de toxina botulínica, entre outras intervenções semelhantes.
A realização desses procedimentos por pessoas sem habilitação médica pode expor os pacientes a riscos, especialmente diante da possibilidade de complicações, reações adversas e da necessidade de diagnóstico prévio adequado.
“A decisão da Justiça representa uma vitória da medicina e reforça a importância do respeito aos limites de atuação de cada profissão da área da saúde. Também fortalece o direito dos pacientes de receber informações claras sobre a formação e a habilitação dos profissionais responsáveis pelos procedimentos oferecidos”, afirmou o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza.
Ele ainda destaca que o CRM-PB continuará adotando as medidas administrativas e judiciais necessárias para combater o exercício irregular da medicina, preservar as atribuições legalmente conferidas aos médicos e, sobretudo, proteger a saúde e a segurança da sociedade.











