O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar para obrigar a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande renovar e manter a credencial de estacionamento de todos os usuários que apresentarem laudo médico comprobatório de transtorno do espectro autista (TEA). A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Gondim do Nascimento, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais de Campina Grande.
Segundo o promotor de Justiça Márcio Gondim, o ajuizamento da ação civil pública busca assegurar que pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham garantido o direito ao uso de vagas especiais de estacionamento, coibindo interpretações restritivas que desconsideram suas limitações reais. Ele destacou que a iniciativa vai além de um caso individual, tendo como objetivo promover inclusão, segurança e respeito à dignidade das pessoas com deficiência.
Conforme a ação, uma notícia de fato foi instaurada para apurar denúncia de indeferimento administrativo do pedido de renovação da credencial de estacionamento para vagas exclusivas (PcD) pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande. A negativa da autarquia municipal fundamentou-se em uma interpretação restritiva da Resolução Contran nº 965/2022, sob a alegação genérica de ausência de comprometimento de mobilidade.
Na ação, o promotor destaca que a resolução do Contran não limita o benefício a quem possui limitações biomecânicas de locomoção e que a dificuldade de locomoção no TEA não é motora, mas decorre da hipersensibilidade a estímulos externos e da ausência de percepção de riscos, o que torna o trajeto em estacionamentos comuns perigoso e desestabilizador.
Além disso, a decisão da STTP contraria a Lei Estadual nº 12.248/2022, que reforça que, no território paraibano, o autismo deve ser compreendido em toda a sua complexidade, exigindo que a Administração Pública adeque seus procedimentos — incluindo a concessão de credenciais de estacionamento — para eliminar as barreiras que impedem o direito de ir e vir com dignidade e segurança.
A ação pede ainda que a superintendência adeque seus protocolos de avaliação, abstendo-se de indeferir pedidos de pessoas com TEA, baseando-se apenas na ausência de comprometimento motor, em respeito ao modelo biopsicossocial da Lei nº 13.146/2015.











