O Ministério Público da Paraíba (MPPB) realizou, na manhã dessa quarta-feira (4/03), inspeção em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, localizadas no município de João Pessoa. Três instituições de acolhimento foram inspecionadas: a Morada do Betinho, a Casa Lar Manaíra e a Santa Maria Goreth. O objetivo é averiguar as instalações e condições de funcionamento desses locais e os serviços prestados aos acolhidos.
As inspeções estão sendo realizadas pelo 33º promotor de Justiça da Capital, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, junto com a equipe psicossocial da promotoria de Justiça, integrada pelas servidoras Shirley Elziane e Amanda Alves.
Segundo João Arlindo, o município de João Pessoa possui sete instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, três delas estão sob a sua responsabilidade; as demais sobre a responsabilidade de outros promotores de Justiça com essa atribuição na Capital. “Após a realização das diligências com os serviços do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do setor de Engenharia do MPPB, vamos orientar os responsáveis pelas instituições a sanarem eventuais irregularidades detectadas. Nosso objetivo é garantir o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e das orientações técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, e do Sistema Único de Assistência Social, o Suas”, destacou.
Inspeções periódicas
De acordo com o ECA (Lei 8.069/1990), cabe ao Ministério Público zelar pela proteção integral desses meninos e meninas, promovendo, dentre outras medidas, ações fiscalizatórias nesses serviços.
De acordo com a Resolução 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), essas fiscalizações devem ser feitas pelos membros do Ministério Público com atribuições na infância e juventude, de forma regular e com periodicidade semestral. As inspeções devem verificar as condições físicas da instituição, recursos humanos, número de acolhidos compatível com a capacidade; a observância dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes; averiguar e acompanhar se os acolhidos estão tendo acesso à escolarização, aos serviços de saúde e à participação comunitária. Os relatórios dessas inspeções devem ser enviados ao CNMP para fins de controle e aperfeiçoamento.
Sempre que necessário os promotores de Justiça adotam as providências extrajudiciais e judiciais para garantir a adequação e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.











