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Fiscalização coordenada pelo MPPB interdita Comunidade Terapêutica no Litoral Sul da Paraíba

Uma Comunidade Terapêutica para reabilitação de dependentes químicos na cidade de Conde, no litoral sul da Paraíba, foi interditada, nesta quinta-feira (26/02), após fiscalização do Grupo de Trabalho Interinstitucional coordenado pelo Ministério Público da Paraíba.

A ação do MPPB e demais integrantes do GT foi motivada por um procedimento em tramitação na Promotoria de Justiça de Conde, em que foram reportadas irregularidades referentes às condições de funcionamento e ao tratamento dispensado aos acolhidos na unidade.

Participaram da fiscalização a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, promotor de Justiça Leonardo Pereira de Assis. Além dos membros do MP, a força-tarefa contou com representantes de órgãos de Vigilância Sanitária do Estado (Agevisa) e do Município, das polícias Militar, Civil e Bombeiros, da Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Saúde e Social do Município de Conde, Conselho de Psicologia e Secretaria de Meio Ambiente.

No local, o Comitê constatou os problemas. “Nos deparamos com condições precárias e desumanas de acolhimento, inclusive com pessoas trancafiadas em espaços semelhantes a pavilhões de penitenciária”, relatou a promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá. Além de alojamentos trancados com cadeados e cozinha inadequada, foram encontrados medicamentos e alimentos vencidos. O GT também detectou problemas ambientais e apreendeu animais silvestres.

Diante da gravidade da situação, a Agevisa e o Corpo de Bombeiros interditaram o lugar. Dois responsáveis pela Comunidade Terapêutica foram presos em flagrante pela prática do crime de cárcere privado. E as 48 pessoas que estavam no espaço foram encaminhadas ao Centro de Convivência da cidade para realocação ou retorno à família.

CTs e regras de funcionamento

Comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam gratuitamente o acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime residencial transitório e de caráter voluntário.

As comunidades terapêuticas enquadram-se no conceito de ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) mas não são serviços de saúde e, por isso, não podem fazer prescrições médicas, nem internações involuntárias ou compulsórias.

A Lei Federal nº 11.343/2006 determina que as CTs devem oferecer projetos terapêuticos ao usuário ou dependente de drogas que visa à abstinência; a adesão e a permanência devem  ser voluntárias e formalizadas por escrito;  o ambiente deve ser residencial, propício à formação de vínculos; são necessárias avaliação médica prévia e elaboração de plano individual de atendimento e fica proibida a vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas. Pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência não podem ser acolhidas nesses locais.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, para fazer internações involuntárias e compulsórias, as CTs precisam estar dotadas das mesmas condições dos estabelecimentos hospitalares, ou seja, devem dispor de plantão médico presencial durante todo o horário de funcionamento, e de equipe completa de pessoal.

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