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Canetas emagrecedoras irregulares são apreendidas pela Agevisa e pela Polícia Civil na Paraíba

Uma ação conjunta Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) e da Polícia Civil da Paraíba resultou na apreensão de várias canetas emagrecedoras irregulares que estariam sendo comercializadas nos bairros Jardim das Águas e Conjunto José Feliciano, no município de Sapé, no Brejo paraibano. A operação foi realizada na manhã desta quinta-feira (22), e fez parte das investigações relacionadas à comercialização irregular do medicamento Mounjaro.

 

Ao acessarem os endereços denunciados, mediante mandado judicial, a equipe de inspeção sanitária da Agevisa e os agentes da Polícia Civil encontraram vários produtos sem o devido receituário de controle especial médico (que deve ser emitido em duas vias) e sem documentação de compra/aquisição (Nota Fiscal); caixas isotérmicas para transporte de medicamentos termolábil (caixa de isopor); unidades do medicamento Mounjaro com conteúdos fracionados e acondicionados em seringas de insulina, e medicamentos provenientes de outros países com rotulagem em língua estrangeira.

 

Em face das irregularidades constatadas, os produtos foram apreendidos e entregues para guarda provisória a cargo da Polícia Civil. Ao final do processo, eles serão encaminhados à Agevisa/PB para o descarte legal cabível. Quanto às mulheres responsáveis pelos medicamentos apreendidos, elas foram autuadas pela prática de atividade em desacordo com a legislação sanitária vigente e com as Normas Técnicas que dispões sobre a compra, comercialização e aplicação das canetas emagrecedoras em todo o território nacional.

 Proibição –A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos medicamentos à base da substância tirzepatida, das marcas Synedica e TG, e da substância retatrutida, de todas as marcas e lotes, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”. Todos esses produtos são produzidos por empresas desconhecidas, não havendo, portanto, registro obrigatório junto à Anvisa. A determinação alcança todos os lotes dos referidos medicamentos ((lotes a partir de 01/01/2020) e está expressa na Resolução (RE) nº 214/2026, publicada no Diário Oficial da União, edição de 21 de janeiro de 2026.

 

A publicação da Resolução foi motivada pela comprovação da publicidade e exposição à venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa (fabricados por empresa desconhecida), que eram divulgados pelos perfis de Instagram @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1, em desacordo com os arts 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos descritos na legislação vigente.

 

De acordo com o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, as ações de fiscalização para fazer valer a proibição expressa pela Anvisa se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos alcançados pela proibição. “A medida preventiva está fundamentada no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, que confere à Anvisa competência para proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, observou.

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