Em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a proibição de construções acima do gabarito estabelecido para a faixa litorânea, conforme previa o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de João Pessoa).
O julgamento ocorreu no âmbito dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, movidos pelo município de João Pessoa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 08159144320248150000. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão. Ao final, a maioria do colegiado (7 a 6), seguindo o voto divergente do desembargador Márcio Murilo, decidiu manter a validade da LUOS, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 62.
Com a decisão, permanecem válidos os parâmetros urbanísticos definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo, à exceção do dispositivo que tratava especificamente da altura das edificações na orla marítima. Segundo o colegiado, o artigo 62 afrontava princípios constitucionais, tanto sob o aspecto formal quanto material, ao flexibilizar o regramento do gabarito em área considerada sensível do ponto de vista urbanístico e ambiental.
Em relação aos demais artigos da LUOS, prevaleceu o entendimento de que a norma foi editada dentro dos limites constitucionais, não havendo ilegalidade que justificasse a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. Dessa forma, o município mantém em vigor a maior parte da legislação urbanística, assegurando a continuidade das regras aplicáveis ao ordenamento e ao crescimento da cidade.











