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Vara Militar terá competência para processar e julgar organizações criminosas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, em sessão do Órgão Especial, um Projeto de Resolução que amplia a competência da Vara Militar para processar e julgar crimes envolvendo organizações criminosas na região metropolitana. A medida tem como objetivo conferir maior celeridade à tramitação processual e promover um reequilíbrio mais eficiente na distribuição dos feitos criminais.

Com a nova regulamentação, a unidade judiciária passa a denominar-se Vara Militar e de crimes envolvendo organização criminosa. Na região metropolitana, caberá a essa Vara processar e julgar os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, e no artigo 288-A do Código Penal, com prevalência sobre as demais competências. Ficam ressalvadas, contudo, as competências dos Tribunais do Júri, da Infância e Juventude, da Execução Penal e da Execução de Penas Alternativas.

A Resolução entra em vigor no dia 23 de fevereiro de 2026 e integra o Programa de Integração Judicial da Paraíba (IntegraJus-PB), política judiciária voltada à reorganização de competências, à integração entre comarcas e à modernização da estrutura do primeiro grau de jurisdição.

Com a mudança, os processos em tramitação nas varas criminais da região metropolitana que se enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução deverão ser redistribuídos para a Vara Militar e de crimes envolvendo organização criminosa.

foto do juiz Eslú Eloy
Juiz Eslú Eloy Filho, da Vara Militar

O juiz titular da Vara Militar, Eslú Eloy Filho, comentou sobre a nova atribuição da unidade. “Será um desafio, uma nova etapa para nossa unidade judiciária. Os processos que envolvem organizações criminosas são complexos, com vários réus e advogados. Vamos nos empenhar nessa tarefa, como sempre fizemos em tantas outras”, afirmou o magistrado.

IntergraJUs-PB – O IntegraJus-PB foi concebido como uma política de reconfiguração funcional e territorial da Justiça estadual, estruturada em três eixos principais. O primeiro prevê a integração funcional entre comarcas geograficamente próximas, que passam a atuar de forma coordenada, com compartilhamento de competências. O segundo eixo trata da reconfiguração interna de competências, por meio da reorganização racional das atribuições entre varas de uma mesma sede, especialmente nas grandes comarcas. Já o terceiro eixo contempla a estadualização progressiva de competências, direcionando matérias de alta complexidade ou repetitividade para núcleos regionais ou estaduais especializados.

O estudo que fundamentou a proposta foi desenvolvido por um Grupo de Trabalho instituído pelo Ato da Presidência nº 17/2025, composto por magistrados com ampla experiência no primeiro grau de jurisdição. Ao final, o material foi submetido à apreciação da Comissão de Legislação do Tribunal de Justiça, presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e integrada pelos desembargadores Aluízio Bezerra e Francisco Seráphico da Nóbrega Filho.

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