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PRF flagra motorista de transporte escolar exercendo profissão de forma irregular em Campina Grande/PB

Ação integrada à Operação Mégalos identificou condutor sem o curso especializado obrigatório para a categoria; mais de 400 flagrantes similares ocorreram no estado este ano

Campina Grande (PB), 17/12/2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, na tarde da última terça-feira (16), um flagrante de exercício irregular de profissão envolvendo o transporte de escolares. A ação ocorreu no município de Campina Grande, no km 143 da BR-230, por volta das 17h50.

Durante atividades de fiscalização da Operação Mégalos, voltada ao controle de trânsito e transporte, a equipe do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte (GFT) abordou um veículo escolar pertencente ao Programa Caminho da Escola, modelo VW/NEOBUS 15.190 ESC.

O veículo era conduzido por um homem de 53 anos, identificado como motorista profissional. No momento da abordagem, o ônibus seguia para abastecimento, visando o reinício da prestação do serviço de transporte escolar na região.

Ao realizar a consulta aos sistemas integrados (RENACH), os policiais constataram que o condutor não possuía o Curso Especializado de Transporte Escolar (CETE). De acordo com o Art. 136 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções CONTRAN nº 789/2020 e nº 985/2022, a aprovação em curso específico e treinamento de prática veicular é requisito obrigatório e indispensável para a condução de veículos escolares em todo o território nacional.

A ausência dessa qualificação compromete a segurança viária e coloca em risco a integridade dos estudantes que dependem do serviço. Diante do descumprimento das condições estabelecidas por lei para o exercício da atividade, a conduta foi tipificada como a contravenção penal prevista no Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado).

Diante dos fatos, a PRF adotou as seguintes medidas: lavratura do auto de infração de trânsito pertinente; confecção de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO); o condutor foi cientificado e compromissado a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando intimado para responder pelas implicações legais.

A fiscalização de transporte de passageiros é uma prioridade da PRF para reduzir sinistros graves. De janeiro a novembro de 2025, a PRF na Paraíba já flagrou 411 condutores de veículos de transporte coletivo (ônibus e micro-ônibus) conduzindo sem o devido curso especializado.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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