A Prefeitura de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec-JP), publicou, na tarde desta terça-feira (16), o resultado final da etapa de consulta à comunidade escolar, integrante do processo seletivo interno para habilitação ao exercício das funções de diretor pedagógico e diretor administrativo das unidades regulares da Rede Municipal de Ensino. O resultado pode ser acessado pelo link: https://sedec.joaopessoa.pb.
A consulta à comunidade escolar constitui etapa classificatória do processo seletivo e foi realizada a partir da apresentação pública dos Planos de Gestão Escolar dos candidatos integrantes das listas tríplices, garantindo participação democrática, transparência e isonomia entre os concorrentes, nos termos do Edital nº 001/2025 – Sedec/JP.
“É um momento importante, construído com diálogo, participação e compromisso com a educação pública. Nosso agradecimento sincero a todos que participaram desse processo, desde as equipes técnicas que o conduziram com seriedade e transparência, aos profissionais que se colocaram à disposição para contribuir com a gestão das unidades e à comunidade escolar, que exerceu seu papel democrático com responsabilidade”, destacou a secretária de Educação e Cultura da Capital, América Castro.
A secretária também agradeceu aos gestores que estão deixando a função e desejou sucesso para os novos que irão assumir. “Aos que concluem este ciclo, nossa gratidão pelo trabalho realizado até aqui. Aos que serão nomeados para o novo período, desejamos uma caminhada de muito compromisso, escuta e dedicação no cuidado diário com nossas escolas. Seguimos juntos, fortalecendo uma gestão democrática e uma educação cada vez melhor para João Pessoa”, afirmou.
Conforme o edital, a nomeação para o exercício das funções de confiança de diretor pedagógico e diretor administrativo ocorrerá após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, incluindo a habilitação e a consulta à comunidade escolar. Ressalta-se que a habilitação no processo seletivo não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo apenas expectativa de direito, nos termos da Lei Municipal nº 14.754/2023, ficando a designação condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como às necessidades pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino.
A nomeação está condicionada ao cumprimento integral dos requisitos legais e editalícios, à conclusão do curso de formação de diretores e à inexistência de impedimentos funcionais. Os candidatos habilitados e não nomeados integrarão o cadastro de candidatos aptos à função de confiança de direção escolar, podendo ser convocados durante o prazo de validade do processo seletivo.
Diretor administrativo – São funções do diretor administrativo cumprir e fazer cumprir os horários de funcionamento da unidade escolar, garantindo, sobretudo, o tempo pedagógico curricular; efetuar a gestão de pessoal e monitorar as atribuições dentro do organograma da escola; receber e atestar o fornecimento da alimentação da merenda escolar e garantir um padrão de qualidade para as refeições servidas, conforme orientações nutricionais estabelecidas pelos órgãos competentes; tornar público, anualmente, para a comunidade escolar, a prestação de contas do uso dos recursos financeiros recebidos, por meio de exposição em mural da escola; entre outras.
Diretor pedagógico – É função do diretor pedagógico coordenar e acompanhar o processo de organização das turmas dos alunos; incentivar práticas pedagógicas que promovam a melhoria dos índices de aprendizagem, bem como sua disseminação; fornecer informações aos pais, mães ou responsáveis sobre o trabalho realizado junto aos alunos, a frequência e o rendimento escolar destes; estabelecer procedimentos para matrícula, ouvindo a gestão administrativa e a equipe técnica da escola; orientar as equipes de trabalho sobre a renovação de matrícula e matrícula de alunos novatos; entre outras.











