A Secretaria da Receita Municipal (Serem) está convocando 3.070 representantes de empresas optantes do Simples Nacional que permanecem em débito com o município de João Pessoa para se regularizarem durante o Programa de Regularização Fiscal (Refis) que acontece até a próxima quarta-feira (10). A medida visa evitar a exclusão dessas empresas do regime tributário que tem beneficiado as microempresas e empresas de pequeno porte com redução na carga tributária. Durante o Refis, as negociações presenciais podem garantir descontos que chegam a 100% nos juros e 80% nas multas e 5% a mais nas multas nas negociações online, chegando a 85%.
Estas empresas apresentam débitos como de ISS, IPTU, ITBI, TCR, outras taxas, multas e parcelamentos com parcelas atrasadas. No dia 15 de agosto, a Serem encaminhou notificações de Exclusão por Débito, através do Domicílio Tributário Eletrônico das Empresas do Simples Nacional (DTE/SN), para estas 3.070 empresas que se encontravam em débito com o Município. Na ocasião, estes contribuintes receberam o prazo de 90 dias para se regularizarem e evitar a exclusão do regime tributário diferenciado.
Para detalhamento do débito, o contribuinte deverá acessar o Portal de Serviços, clicando no link (https://receita.joaopessoa.
Negociação no Refis – Até a próxima quarta-feira (10), os contribuintes poderão aproveitar as condições especiais concedidas no Refis no Portal de Negociações acessando-se o link : https://receita.joaopessoa.pb.
Caso deseje atendimento presencial, poderá comparecer ao setor de atendimento da Secretaria da Receita Municipal, que durante o Refis está acontecendo no auditório do Centro Administrativo, na Rua Diógenes Chianca 1777, em Água Fria), no horário das 8 às 13 horas, onde poderá emitir o boleto para pagamento à vista ou parcelar o débito. O parcelamento só poderá ser feito pelo representante legal da empresa ou seu procurador.
“Para regularizar o débito, o contribuinte que recebeu o prazo de 90 dias da ciência da notificação, o pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado. Caso opte pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo mencionado. As empresas notificadas que não regularizarem sua situação no prazo concedido serão excluídas do regime a partir de janeiro/2026, pois a existência de débitos impede a permanência no Simples Nacional”, explicou a auditora Fiscal de Tributos da Serem, Ana Horácio.
Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil por meio da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também promove uma redução significativa da carga tributária, pois as alíquotas aplicadas são inferiores às do regime normal e o valor do tributo devido é proporcional ao faturamento da empresa. Contudo, apesar desses benefícios, a inadimplência das empresas optantes ainda é bastante alta.











