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Ministério Público dá parecer contrário à Aije que pede a cassação de Cícero Lucena

O procurador Marcos Alexandre Queiroga, do Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhou, nessa quarta-feira (12), um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) onde opina pela rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo ex-ministro Marcelo Queiroga (PL) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). A ação foi rejeitada em primeira instância e agora tramita no TRE.Marcelo Queiroga apontava a influência do crime organizado nas eleições através de contrato de pessoas em troca de apoio político, usando como base as investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre.

A coligação liderada pelo ex-ministro acusa Cícero e Leo deabuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e prática de condutas vedadas.A chapa do PL usaram como base processos abertos contra a primeira-dama Lauremília Lucena e a secretária-executiva de Saúde, Janine Lucena filha de Cícero.“Embora existam sérios indícios da infiltração do crime organizado na prefeitura de João Pessoa, os investigantes [Marcelo Queiroga e Sérgio Queiroz] não apresentaram provas robustas dos ilícitos eleitorais correlacionados (captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político/econômico e condutas vedadas aos agentes públicos). Embora o material confeccionado pela Polícia Federal seja sugestivo das irregularidades, não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não apresenta o necessário enquadramento com os ilícitos cíveis eleitorais, aptos a demonstrar a gravidade exigível para desconstituir a vontade popular”, entendeu o Ministério Público.

“O argumento do recurso, que baseia a ciência inequívoca do Recorrido CÍCERO DE LUCENA FILHO no fortíssimo vínculo familiar com sua esposa e filha, configura presunção, pois nada de concreto, contra ele, foi apontado. Apesar de muito forte, o argumento deve ser analisado à luz da jurisprudência do TSE, a qual é clara ao afirmar que a afinidade política, ou seja, a proximidade entre pessoas não implica automática ciência ou participação de candidato na prática do ilícito, sob pena de se transmudar a responsabilidade subjetiva em objetiva”, manifesta o PRE.

Apesar da manifestação, o procurador Marcos Queiroga afirmou que não se pode afastar a possibilidade de Cícero e Leo “nos ilícitos suscitados, sobretudo como principais beneficiários do esquema criminoso”. O MPF, porém, destacou que “é preciso perceber que não foram reunidas, nesta AIJE, provas suficientes e fidedignas da participação dos candidatos a prefeito e vice, tanto que não foram acionados penalmente até agora”.

 

O procurador, no entanto, citou o novo inquérito aberto pela Polícia Federal, requerido pela Procuradoria Regional Eleitoral e atualizada pelo TRE, para investigar diretamente o prefeito Cícero Lucena e suscitou que o gestor pode ser alvo de novas ações, inclusive denúncias, “a partir de novas provas colhidas”.“Se esta Procuradoria Regional Eleitoral não se sentiu convicta, até agora, para ajuizar uma ação penal em face de CÍCERO DE LUCENA FILHO e LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI , cuja densidade probatória exigível para o oferecimento de denúncia é apenas indiciária, com mais razão não pode se sentir convicta, à luz das provas até aqui produzidas nesta AIJE, para um pedido de condenação, que implique em graves consequências eleitorais. Ressaltando-se mais uma vez que, a depender das provas reunidas na investigação em curso, nada impede que sejam os candidatos denunciados futuramente pelos crimes eleitorais em apuração”, diz o procurador.

Marcos Queiroga conclui que “diante da ausência de prova robusta e da ampla votação, deve-se aplicar o princípio “in dubio pro suffragio”, que determina que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, deve ser prestigiada a vontade popular”.“Portanto, frente à ausência de provas robustas e seguras contra os candidatos majoritários, não há como sustentar uma condenação que enseje a cassação do mandato do atual prefeito da capital e de seu vice, assim como a inelegibilidade de todos os investigados. A comprovação do abuso de poder, seja político ou econômico, requer provas contundentes”, opina o MPF.

MaisPB

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