A operadora de telefonia Oi teve sua falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 10. Mesmo com o decreto, a empresa continua a funcionar temporariamente até concluir a transferência de seus contratos de serviços para outras companhias. Mas, como fica o cliente da empresa nesse momento?
Para tranquilizar o consumidor, o Procon-JP traz orientações de como o cliente deve proceder durante a transição para outra operadora. “É normal que, com o anúncio de falência da Oi, os clientes se preocupem com o destino de seus contratos e a manutenção dos serviços, por isso estamos trazendo alguns conselhos”, pontua o secretário do Procon-JP, Junior Pires.
Ele adianta que, mesmo com a falência decretada, a Oi vai continuar a operar provisoriamente, uma vez que a decisão muda apenas a situação jurídica da empresa perante os credores, mas os contratos de serviços continuam válidos e em vigor. “Portanto, os serviços da empresa devem continuar a atender o cliente de forma contínua e eficaz”, salienta.
Serviços essenciais – Para tanto, a Justiça determinou que a operadora mantenha serviços essenciais como telefonia em localidades remotas, linhas de emergência (190, 192 e 193) e conectividade para órgãos públicos e lotéricas da Caixa Econômica Federal, até que seus contratos sejam transferidos para outras empresas.
Fidelidade – Outro alerta do titular do Procon-JP é que, apesar da empresa ter aberto falência, o cliente não está isento do pagamento de multa por quebra de fidelidade, caso ele queira encerrar o contrato agora. “Mas lembre que se houver queda na qualidade, interrupção recorrente do serviço ou descumprimento de obrigações por parte da Oi, o consumidor pode discutir o cancelamento sem multa, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Faturas – Outro ponto importante é quanto ao pagamento dos serviços de telefonia e internet que continuam a ser prestados. O consumidor tem a obrigação de pagar as faturas normalmente, mas, em caso de interrupção ou prestação inadequada dos serviços, essa obrigatoriedade pode deixar de existir.
Junior Pires explica que, nesse caso, o consumidor pode exigir abatimento proporcional, estorno de valores cobrados indevidamente ou até a rescisão do contrato. “Entretanto, se a cobrança continuar chegando, deve-se registrar reclamação formalmente na empresa, Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor, guardando todos os protocolos e as faturas”.
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