A Agência Estadual de Vigilância Sanitária interditou cautelarmente uma distribuidora localizada no bairro de Manaíra, em João Pessoa, após constatar várias irregularidades, começando pela inexistência de CNPJ e pelo comércio, sem Nota Fiscal, de alimentos e suplementos alimentares, nacionais e importados, sem a devida autorização do órgão sanitário competente, no caso a Gerência de Vigilância Sanitária do município (Gevisa/JP). A interdição ocorreu durante operação conjunta que envolveu, além da Agevisa/PB, a Secretaria de Estado da Fazenda (Fisco Estadual) e a Promotoria de Justiça do Consumidor (MP-Procon). A ação teve o apoio das Polícias Militar e Civil da Paraíba.
Dentre as muitas irregularidades constatadas, a Agevisa identificou o armazenamento de produtos em péssimas condições de higiene e limpeza e em temperaturas inadequadas, situação que, segundo a Agência, coloca em risco a saúde da população consumidora, em razão do comprometimento da estabilidade e características físico-químicas e microbiológicas dos suplementos alimentares comercializados.
Também foram constatadas a ausência de responsável técnico para responder pelo estabelecimento; a distribuição, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos e suplementos alimentares sem as respectivas autorizações (de competência das Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal); a armazenagem, distribuição, comercialização, transporte e produção de suplementos alimentares sem as respectivas autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o armazenamento de produtos com prazos de validade vencidos.
No espaço físico considerado em não conformidade com a legislação sanitária vigente, os inspetores sanitários da Agevisa/PB identificaram a existência de instalações sanitárias com acesso direto à área de armazenamento dos alimentos e suplementos alimentares; o armazenamento de produtos perecíveis em recipiente mal refrigerado; a existência de produtos sem identificação e/ou com problema de rotulagem, inclusive produtos estrangeiros sem Nota Fiscal e com informações impressas em língua inglesa, e, ainda, a prática de fracionamento irregular de produtos.
Notificação – Somando-se à interdição cautelar imposta à empresa infratora, a Agevisa notificou os representantes da distribuidora a apresentarem os Alvarás Sanitários do estabelecimento, das empresas fornecedoras dos produtos comercializados e, inclusive, das empresas transportadores ; a apresentarem as Notas Fiscais de todos os produtos; a regularizar a empresa junto ao órgão sanitário competente (Gevisa/JP); a apresentar a listagem de todos os produtos armazenados em estoque acompanhada das respectivas Autorizações das empresas de origem (Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipal); a apresentar a documentação de notificação e registro obrigatórios dos produtos junto à Anvisa, e a providenciar o Recall dos alimentos e suplementos alimentares distribuídos e comercializados pela empresa, apresentando toda a documentação respectiva à Agevisa/PB.
Sobre a distribuidora – Segundo informações da Sefaz/PB, foi constatado que a empresa infratora dispõe de uma estrutura formada por lojas de varejo e pontos de vendas (especialmente em academias de ginástica), e também comercializa seus produtos pelo sistema de venda direta ao consumidor, através da internet.