A Receita Federal apresenta nesta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. A previsão é que o prazo de entrega dos documentos comece em 17 de março e termine em 30 de maio. Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano passado. Em 2024, o valor mínimo para declaração foi de R$ 30.639,90. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Uma coletiva de imprensa está marcada para as 15h e contará com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca. No ano passado, a Receita recebeu 45,2 milhões de declarações.
Quem foi obrigado a declarar em 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor superior ao de 2023, que era R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil (em 2023, o limite era R$ 40 mil);
- Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;
- Compensou prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Como se preparar para o IR 2025?
O primeiro passo é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Separe os informes de rendimento, incluindo salário, aluguel e aplicações financeiras, além dos comprovantes de despesas dedutíveis, como educação e saúde. Isso facilitará o preenchimento da declaração”, explica.
As regras para 2025 ainda serão divulgadas pela Receita, mas é importante acompanhar possíveis mudanças na legislação. O advogado recomenda utilizar o tópico de ajuda do programa do IR para tirar dúvidas sobre a declaração de dividendos, ganhos na Bolsa de Valores ou venda de imóveis.
Antes de preencher a declaração, o contribuinte deve escolher entre os modelos simplificado e completo. “No modelo simplificado, as deduções são presumidas, levando em conta o número de dependentes, estado civil e outros fatores. O próprio programa do IR indica qual opção é mais vantajosa”, orienta Tonegutti.
Documentos necessários para o IR 2025
Informes de rendimentos
- Bancos e instituições financeiras, incluindo corretoras;
- Salários, pró-labore e distribuição de lucros;
- Pensão e aposentadoria;
- Aluguéis recebidos;
- Juros sobre capital próprio;
- Previdência privada.
Comprovantes de recebimentos
- Doações e heranças;
- Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
- Resgate de FGTS;
- Seguros e indenizações.
Pagamentos e despesas dedutíveis
- Assistência médica e odontológica;
- Seguro saúde;
- Mensalidades escolares;
- Previdência privada.
Bens e direitos
- Notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de bens;
- Documentos de construção, reforma e ampliação de imóveis;
- Contratos de empréstimos a terceiros;
- Demonstrativos de saldo de ações, criptoativos e moedas estrangeiras.
Dívidas e ônus
- Comprovantes de aquisição de dívidas com saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.
Apuração de ganho de capital e renda variável
- Operações em bolsa de valores (mercado à vista, opções, derivativos);
- Memória de cálculo do IR sobre operações comuns e day trade;
- Operações com fundos imobiliários.
Informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados bancários para restituição ou débito de imposto devido;
- Atividade profissional atual.