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TCE-PB reprova contas e imputa débitos das prefeituras de Bayeux e Mamanguape

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) realizou, na quarta-feira (18), a última sessão ordinária do ano, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, oportunidade em que apreciou uma pauta de julgamento com 42 processos.

A Corte de Contas emitiu pareceres pela desaprovação das contas da prefeitura de Bayeux, relativas a 2020, nos períodos de gestão dos ex-prefeitos Gutemberg de Lima Davi e Luciene Andrade Gomes Martinho. As contas de um terceiro prefeito, Jefferson Luiz Dantas da Silva, foram julgadas regulares. A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades, entre as quais, ausência de documentos comprobatórios de despesas, falta de recolhimento para Previdência, despesas sem autorização legislativa e acumulação de cargos.

Além de multas aos dois gestores no valor de R$ 4.000, foi imputado ao ex-prefeito Gutemberg Lima Davi, o montante de R$ 40.328,10, referente a ajudas financeiras destinadas ao pagamento de supostos aluguéis, sem comprovação e critérios de elegibilidade, assim como despesas com gêneros alimentícios. O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Viana (proc. nº 07386/21). O colegiado ainda rejeitou a prestação de contas da prefeitura de Santo André, exercício de 2022, sob a responsabilidade do prefeito Edglei Amorim do Nascimento (proc. nº 02518/23).

Reprovadas também foram as contas da prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, referentes ao exercício de 2022 (proc. nº 03238/23). O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, que em seu voto – aprovado à unanimidade, detalhou as irregularidades e pontuou a gravidade na falta de controle nos gastos com combustíveis, eiva que ensejou um débito a ser ressarcido pela gestora na ordem de R$ 1.321.171,00, além de multa. O Pleno também reprovou as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde, Rafael Aires Tenório.

Composição – O TCE realizou sua 2477ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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