A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (15), decidiu conceder um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Curral de Cima, apresente documentação para comprovar a legalidade de concurso público realizado no município, mantendo-se assim suspensas as nomeações dos candidatos, tendo em vista a homologação do certame.
O Colegiado seguiu o entendimento do conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, ao constatar a ausência de documentos essenciais para formalizar a legalidade do concurso (proc. nº 06546/23). O relator ainda enfatizou a impossibilidade das nomeações, perante os impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, especificamente em relação ao período eleitoral.
Composição – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza, ordinariamente, sessões às terças-feiras, às 9h00. Estiveram presentes na composição do quórum, os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto no exercício do cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto convocado). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, canal no YouTube, exibe os julgamentos