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Bradesco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de seguro

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em decorrência da cobrança indevida do seguro intitulado “Vida e Previdência Aporte VGBL Creta RF”, da conta de um correntista, no valor de R$ 10.000,00.

O autor da ação diz que nunca solicitou o referido serviço, inexistindo apólice ou qualquer outro documento hábil a comprovar a contratação, sendo, portanto, indevida e ilegal a cobrança.

Examinando o caso, o relator do processo nº 0802005-70.2024.8.15.0181, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, observou que o banco não acostou aos autos cópia de qualquer solicitação de seguro, tampouco do suposto contrato objeto da cobrança indevida, restringindo-se a alegar a regularidade da contratação.

“Resta inconteste que o promovido não se desincumbiu do ônus que possui de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Por tal razão, não há como comprovar a existência dos débitos em debate”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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