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Escolas devem garantir nome social a alunos na PB, mesmo sem autorização dos pais

A promotora Ana Raquel Brito Lira, do Ministério Público da Paraíba, recomendou que as escolas públicas e privadas da Paraíba garantam a adoção de nome social a estudantes, já a partir do ensino básico, caso seja interesse do aluno.

O documento, direcionado ao secretário de Educação do Estado, Antônio Roberto de Souza, e a gestores de unidades de ensino particular, pede que as instituições possam “garantir o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado”.

O reconhecimento da identidade de gênero, escreve Ana Raquel, deve ser estendidas também a adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização de pais ou responsáveis.

Para a promotora, caso o estudante solicite o uso de nome social, deve se dar o tratamento oral exclusivo através da escolha, não cabendo qualquer tipo de objeção. O nome social, segundo a recomendação, deve estar presente nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.

Para o Ministério Público, as escolas podem continuar usando os nomes civis em documentos oficiais, mas deve garantir a presença do nome social com igual ou maior destaque.

Sobre os banheiros e vestuários, as unidades de ensino devem garantir “espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”

A promotora Ana Raquel Brito Lira conclui o documento pontuando que caso as recomendações não sejam providenciadas, poderá resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

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