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Procon-JP e Procon-PB mantêm decisão de suspender a cobrança do estacionamento aos alunos de centro universitário

O Procon de João Pessoa e o Procon da Paraíba definiram manter, em entendimento conjunto, a suspensão da cobrança pelo uso do estacionamento privado de um centro universitário da Capital a todos os estudantes regularmente matriculados na instituição de ensino, que está ciente da decisão e deve proceder justificativa dentro do prazo previsto na legislação consumerista. A reunião ocorreu nesta quarta-feira (7).

No último dia 31 de janeiro, o Procon-JP recebeu diversas denúncias por parte dos alunos que frequentam os cursos da universidade dando conta da cobrança pelo uso do estacionamento, que até então ocorria de forma gratuita. Constatada a reclamação, o Procon-JP notificou a instituição de ensino para que suspendesse de forma imediata a cobrança pelo uso do local.

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, esclarece que, nos entendimentos dos procons, todos os alunos regularmente matriculados na universidade devem ter isenção de pagamento pelo uso do estacionamento até que o curso seja concluído. “Apesar do contrato ser renovado a cada seis meses, o estudante busca a formação integral em ensino superior e não apenas um semestre da faculdade que está frequentando. Em razão disso, não se pode considerar um novo contrato autônomo a cada seis meses”.

Na reunião em que estavam presentes a superintendente do Procon da Paraíba, Késsia Liliana, o secretário-executivo do Procon-JP, Junior Pires, e representantes da instituição de ensino, definiu-se, ainda, que o diálogo entre os procons e o centro universitário vai continuar até que o conflito seja encerrado. “Até porque as aulas só iniciam em março e há espaço para que tudo se resolva através do diálogo e de forma amigável”, enfatiza Rougger Guerra.

Mas o titular do Procon-JP adianta que, caso a universidade não interrompa a cobrança pelo uso do estacionamento, decidindo por não acatar o entendimento dos procons, serão adotadas as medidas cabíveis previstas em lei com suas respectivas sanções. “Saliento que todas as decisões sobre esse tema serão tomadas de forma conjunta a fim de garantir os direitos do estudante consumidor, principalmente ao direito da informação prévia. Enfim, aos direitos básicos regulados em lei”, explicou.

MP-Procon – O Procon-JP e o Procon-PB se reuniram, ainda, nesta quarta-feira, com Romualdo Tadeu de Araújo Dias, diretor-geral do Procon do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), para tratar, também, sobre esse conflito entre a universidade e seus estudantes.

Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Recepção: 83 3213-4702
Instagram: @procon_jp
Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179
WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976

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