23.1 C
João Pessoa
InícioDestaquePRF apreende carga sem nota fiscal e recupera carro com registro de...

PRF apreende carga sem nota fiscal e recupera carro com registro de roubo/furto, na Paraíba

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, entre o final da tarde e começo da noite, da última sexta-feira (02), a recuperação de um automóvel subtraído do seu dono há oito anos. Também ocorreu a apreensão de carga diversa de produtos alimentícios diversos e bebidas alcoólicas sem comprovação fiscal. Um indivíduo foi detido.

A primeira ação se deu no final da tarde do dia 02 de fevereiro, às 16h29, em João Pessoa, capital paraibana, na BR-101, km 87, quando equipe da PRF visualizou um Golf com o para-brisa trincado, o que motivou a abordagem para orientações sobre os riscos à segurança acerca do ato de conduzir carro nesta condição.

Na oportunidade, seguindo os protocolos padrão, foram realizados os procedimentos de identificação veicular. Ao realizarem consultas aos sistemas de segurança, foi constatada a existência de registro de roubo/furto ocorrido em janeiro de 2016. Diante do flagrante, o condutor, um homem de 29 anos, foi detido e encaminhado para as autoridades cabíveis pelo crime de receptação. O veículo passará pelos trâmites cabíveis para ser devolvido ao seu legítimo dono.

Agentes da PRF realizavam fiscalização no município de Alhandra, litoral sul paraibano, na BR-101, km 101, por volta das 19h40, quando abordaram dois veículos, sendo eles um Renault Master e uma Toyota Hilux. No decorrer da fiscalização, foram solicitados os documentos dos condutores, veículos e cargas. Os homens de 41 e 45 anos declararam que compraram as mercadorias em Recife–PE e levariam até João Pessoa–PB a fim de revendê-las.

Eles não tinham documentação fiscal necessária para fazer o transporte da mercadoria. Diante dos fatos evidenciados, foram apreendidos 184 kg de carnes e derivados, 150 kg de leite e derivados, 300L de conhaque, 350L de Whisky, 500L de Vodca, 180 caixas de biscoitos e 4.320 unidades de goma de mascar. Tendo em vista a ocorrência de descaminho, os dois condutores, juntamente com toda a mercadoria e seus veículos, foram encaminhados à Receita Estadual para as providências cabíveis àquele Órgão Estadual.

Assessoria

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas