29.1 C
João Pessoa
InícioDestaqueGoverno do Estado parcela ICMS do comércio varejista sobre vendas de dezembro

Governo do Estado parcela ICMS do comércio varejista sobre vendas de dezembro

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), vai parcelar mais uma vez o recolhimento do ICMS referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro em duas vezes. O decreto 44.619, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), foi assinado pelo governador João Azevêdo.

De acordo com o texto do decreto, as empresas varejistas interessadas, classificadas no código de receita 1101 de ICMS Normal, poderão solicitar por requerimento a divisão do ICMS em duas parcelas. Os prazos para pagamentos serão os dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro do próximo ano. No pagamento até 15 de janeiro, será o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido, enquanto o saldo remanescente em parcela única até o dia 15 de fevereiro.

O decreto traz a orientação de que o interessado que optar pela forma de pagamento  parcelado ficará obrigado a antecipar a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) até o dia 9 de janeiro de 2024.

MAIOR FATURAMENTO E OBRIGAÇÕES – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o governador João Azevêdo manteve mais uma vez esse parcelamento opcional do recolhimento do ICMS do varejo em duas vezes como forma de ajudar o setor comercial  neste período de final de ano que, mesmo com o faturamento das empresas do comércio no período de dezembro, devido às festas de Natal e Ano Novo, ser o maior do ano, crescem também as suas obrigações como empresa.

“Nesse sentido, anualmente, temos realizado essa medida como forma de melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista no final de ano. Nos meses de dezembro e de janeiro, as empresas do setor comercial têm uma série de compromissos adicionais como o abono de 13º salário, folha maior com contratações temporárias, pagamento de comissões e custos com as operadoras do cartão de crédito. Esse parcelamento do ICMS vem no sentido amenizar o caixa das empresas com esses compromissos”, frisou o secretário.

O parcelamento do ICMS não abrange as operações sujeitas à Substituição Tributária (ST), a cobrança do ICMS – Fronteira e as que envolvam contribuintes detentores de regime especial de tributação. O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas