O Procon-JP alerta aos consumidores que vão presentear com brinquedos ou artigos de lazer infantil no Dia das Crianças – comemorado no próximo dia 12 – para ficarem atentos aos cuidados necessários na compra desses produtos e verificar se obedecem as especificações técnicas de finalidade e de segurança e se tem o Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança dos artigos.
Mas, atenção! Não basta apenas verificar se o brinquedo tem o Selo de Qualidade do Inmetro. É preciso, ainda, ficar atento se o produto traz na embalagem informações como a faixa etária a que se destina, já que esse tipo de detalhe é importante para a segurança das crianças.
Para o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, os pais devem ter em mente que a criança, ao manusear um brinquedo fora de sua faixa etária, está correndo o risco de se machucar. “Imagine o perigo que seria uma criança de dois anos brincando com um produto que tenha peças diminutas. O problema será grande se ela levar à boca e engolir. É esse tipo de detalhe que os adultos devem ficar atentos na hora das compras”.
Outro ponto importante que os consumidores devem verificar nas embalagens é se as informações estão escritas em português – ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior – de forma clara e compreensível. “A exemplo das instruções de montagem e de uso. Se essas informações estiverem apenas em idioma estrangeiro, está caracterizada uma irregularidade”, alerta o secretário do Procon-JP.
Engano perigoso – Mais um conselho de Rougger Guerra é quanto à verificação da data de validade. “Muita gente pensa que esse tipo de produto não tem data de validade devido ao material usado na fabricação, mas é um engano perigoso. Qualquer material tem prazo de uso e isso deve vir expresso na embalagem. O plástico, por exemplo, se torna quebradiço com o passar do tempo e pode vir a causar acidentes com ferimentos”.
Evite correria – Outra dica é não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. O titular do Procon-JP lembra que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum vício. “É bom evitar a correria dos dias que antecedem a data festiva, principalmente nas lojas físicas porque, na pressa, pode adquirir algo que depois necessite de troca”.
Sites de compras – As mesmas regras de segurança servem para as compras através da internet. Por isso, atenção para as informações nas embalagens. No entanto, na compra online existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, a contar do recebimento, se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo. Quem preferir a troca do produto, tudo bem, mas também existe a opção do reembolso do valor pago com a devida correção monetária.
Pesquisa – Rougger Guerra aconselha, ainda, que o consumidor procure os menores preços para não extrapolar o orçamento do mês, principalmente para quem vai presentear mais de uma criança. “Orientamos que o consumidor não haja por impulso e olhe os preços em mais de um local, inclusive, consultando nossa pesquisa para preços de brinquedos antes de comprar o presente. O levantamento será divulgado na próxima terça, 2 de outubro, e ficará disponível nos sites joaopessoa.pb.gov.br e proconjp.pb.gov.br”.
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