Pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida terão atendimento preferencial em estabelecimentos de João Pessoa em serviços que importem filas ou distribuição de senhas.
A medida está prevista numa lei sancionada na última sexta-feira (30) pelo prefeito Cícero Lucena (PP).
De acordo com o texto, a preferência terá que ser oferecida aos obesos em estabelecimentos bancários, comerciais e órgãos públicos.
Segundo a lei, poderão ser beneficiadas as pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30.
Pela regra, deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos, além da destinação de um assento com dimensão, resistência e conforto com o IMC das obesidades I, II e III.
A lei, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (PSB), já está em vigor. MaisPB