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Pagamento de Precatórios tem cronograma divulgado pelo Conselho da Justiça Federal

A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou Ofício em 28 de abril aos Tribunais Regionais Federais comunicando a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal e programação financeira para o pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 23,2 bilhões referente ao exercício de 2023, que será encaminhada ao Tribunais Federais nesse mês de maio.

Segundo informações da advogada Karla Leite, especialista em precatórios, a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho.

A notícia causa expectativa para quem está na fila de espera receber seus precatórios federais. Daí a importância de acompanhar todas as orientações da advogada Karla Leite. Ela explica que após as Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021, o recebimento de precatório sofreu diversas mudanças, principalmente quanto ao efetivo levantamento do crédito, considerando a limitação de valores disponibilizados pelo Governo para honrar com as dívidas decorrentes de ações judiciais.

A advogada enumerou as principais mudanças na legislação, dentre elas: a mudança na data limite de apresentação do valor do crédito para que entre no orçamento do ente devedor para pagamento no ano seguinte; a correção monetária dos precatórios; o pagamento de dívidas com a União antes mesmo do saque do crédito; os precatórios do FUNDEF não entram no teto de gastos; o limite de valor para pagar os débitos da Fazenda a cada ano.

  1. Houve mudança na data limite de apresentação do valor do crédito para que entre no orçamento do ente devedor para pagamento no ano seguinte. O que antes poderia ser feito até 1º de julho de cada ano, agora só pode ser feito até 02 de abril.
  1. Nas condenações da Fazenda Pública, independente da sua natureza, a correção monetária (inclusive precatórios) deverá ser pela aplicação da taxa SELIC, entrando aí também os precatórios estaduais e municipais. Não existirá mais juros de mora, juros de recomposição de capital, IPCA-E, INPC, entre outros. Ex.: Dez/21 (data base) até a data do pagamento, não havendo mais outro indexador. A aplicação da SELIC é a partir de 1⁰ dezembro de 2021.
  2. Aqueles que tem dívida com a União precisa pagar primeiro essa dívida para só depois receber o crédito que lhe restar, o que antes não era exatamente dessa forma.
  3. Os valores não pagos em um ano passarão para o ano seguinte e terão preferência. Porém, o CNJ regulamentou determinando que os superpreferenciais do ano vigente devem ser pagos antes mesmo desses atrasados dos anos anteriores.
  1. Os precatórios do FUNDEF não entraram no teto de gastos e serão pagos aos estados e municípios da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no 1º ano (2022), 30º (trinta por cento) no 2º ano (2023) e 30% (trinta por cento) no 3º ano (2024). Os municípios e estados devem dividir essas verbas em 60% (sessenta por cento) para professores e 40% (quarenta por cento) para investimento em educação.
  1. Desde 2022 se estendendo até 2026, a União passou a ter um limite máximo para quitação de seus precatórios (teto de gastos); esse valor máximo é calculado com base no valor gasto em 2016 corrigido pelo IPCA, reduzido do valor projetado para pagamento de RPV’s no respectivo ano; isso vai valer até 2026.

Além disso, não podemos esquecer da nova legislação do arcabouço fiscal. No texto da Lei é solicitada a mudança da forma de cálculo da correção monetária. O indexador que consta na proposta é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que não paga nem a correção da inflação.

Como se percebe, muitas águas ainda vão rolar em torno desse tema, que mexe tanto com o bolso dos credores quanto com a economia de todo o Estado, porque é com essa renda extra que muitos conseguem, finalmente, se organizar financeiramente ou realizar algum dos planejamentos feitos ao longo da vida.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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