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TSE define que Justiça Eleitoral da Paraíba deve julgar Operação Calvário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ontem (29) que a Justiça Eleitoral da Paraíba tem competência para julgar os processos ligados à operação Calvário. A decisão, que parte do Ministro Sérgio Banhos, foi tomada em um recurso impetrado por um dos investigados na operação, o empresário Valdemar Ábila. No processo específico, o réu questionou uma medida que o impede de se ausentar da comarca de domicílio sem autorização.

Antes da decisão de ontem, a Justiça Eleitoral do estado, por meio do TRE-PB, havia declarado não ter “competência jurisdicional” sobre a situação. Na época, o órgão local, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, havia opinado pelo envio dos autos de processos envolvendo a operação para o Tribunal de Justiça da Paraíba (Justiça comum).

“Desse modo, aplico o disposto no art. 955 do CPC, por analogia, para determinar que os incidentes processuais decorrentes do Procedimento Investigatório Criminal 0600021-32.2022.6.15.0000 sejam apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, juízo provisório que fixo na presente decisão como o e. Relator dos autos perante a Corte Regional” diz trecho final da decisão do Ministro na petição movida pela defesa de Valdemar Ábila.

Este mês, a recorrente suspeição de magistrados quanto ao caso da Operação Calvário foi tema das falas de juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba durante uma sessão realizada na esta semana. A situação começou a ser abordada pelo desembargador Márcio Murilo que relatou os questionamento da mídia sobre as suspeições e relembrou que a “estrutura que se tem hoje (na Paraíba) não é suficiente”, o que dificulta uma ação mais célere dos magistrados.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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