Com o acompanhamento e orientação especializada da Anvisa, dirigentes e profissionais de Vigilâncias Sanitárias dos Estados da Paraíba, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo e dos municípios de Eusébio (CE), Vitória (ES), Belém (PA) Pinhais e Maringá (PR), Manaus (AM) e Contagem, Congonhas, Alfemas e Ribeirão das Neves (MG) estão participando do programa destinado à revisão e/ou criação dos Códigos e Regramentos Sanitários para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Representando a Paraíba, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária foi aprovada e selecionada para participar do projeto e está participando ativamente de seminários remotos e oficinas individuais sobre os vários temas e estruturas dos Códigos Sanitários a serem criados ou revisados.
Segundo Geraldo Moreira de Menezes (diretor-geral da Agevisa), o programa implementado pela Anvisa tem a finalidade de harmonizar as ações de Vigilância Sanitária em todo o território nacional e de explorar os fundamentos básicos da organização e das práticas de Vigilância Sanitária no Sistema Único de Saúde (SUS), respeitadas as realidades e peculiaridades regionais em que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão inseridos.
Conforme o diretor, as ações para implantação do modelo para revisão e/ou criação dos Códigos e Regramentos Sanitários para o SNVS têm foco principal na gestão da qualidade, no gerenciamento dos riscos à saúde, na avaliação das atividades desenvolvidas e nos perfis e competências do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
“No novo modelo de Código Sanitário para o SNVS foram eleitas dez diretrizes, começando pela estrutura organizacional da Vigilância Sanitária e passando pelas Competências e Atribuições do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), pelo Mapa da Saúde e Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária, pelo Planejamento das Ações de Regulação e Controle Sanitário e pelo Gerenciamento do Risco Sanitário”, comentou o diretor da Agência reguladora paraibana.
“Nas diretrizes de número de 06 à de número dez – acrescentou – estão contemplados temas sobre o Sistema de Gestão da Qualidade do Órgão de Vigilância Sanitária, Comunicação e a Gestão do Conhecimento, Processo Administrativo Sanitário, Controle e Participação Social e Financiamento das Ações de Vigilância Sanitária”.
Benefícios à saúde – O Código Sanitário é um regramento jurídico norteador de ações e práticas da Vigilância Sanitária. Instituído por meio de Lei Ordinária, o código possibilita a adoção de instrumentos ligados à promoção e defesa da saúde das pessoas como a inclusão de conceitos de risco e benefícios, a autonomia para as normas locais, o aprimoramento do conhecimento, a modernização e informatização das ações de regulação e controle sanitário, a segurança e efetividade das ações de vigilância sanitária, o conhecimento da realidade territorial, a intersetoriedade e transversalidade das ações de Visa, o aprimoramento do poder de polícia das autoridades sanitárias e a construção coletiva e participativa ativa dos vários atores dos poderes públicos e da sociedade em geral.