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Prazo para pagamento do IPTU e TCR com desconto de 15% encerra no próximo dia 7

O prazo para os contribuintes de João Pessoa pagarem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única se encerra na próxima terça-feira (7). Com a entrega das guias concluídas em todas as residências e emissão dos boletos através do aplicativo IPTU/TCR JP, os contribuintes que pagarem até dia 7 de março terão desconto de 15%, cumulativo com o desconto de 5% já aplicado para aqueles que estavam em dias com a Prefeitura da Capital no dia 31 de dezembro de 2022.

Além do fim do prazo para o pagamento em cota única, dia 7 também é a data do vencimento do pagamento da primeira parcela para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em 10 vezes. Neste caso, o contribuinte não tem direito ao desconto de 15%, mas permanece assegurado o abatimento de 5% oferecido pela atual gestão para os contribuintes em dia. Quem decidir pagar em cota única, porém sem o desconto, tem até 10 de abril para efetuar o pagamento.

“Todos os contribuintes já estão de posse das guias de pagamento e têm a oportunidade de ganhar os descontos oferecidos pela Prefeitura de João Pessoa que podem chegar a 20%. Também lançamos um aplicativo neste ano para facilitar ainda mais o acesso dos contribuintes às informações referentes ao IPTU e TCR e quem quiser garantir esta economia no pagamento do imposto, é importante que não perca o prazo, que se encerra no dia 7”, explicou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

Facilidade – Através do aplicativo disponível para os sistemas IOS e Android, o usuário também tem acesso a atendimento virtual, agendamento de atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), à ficha cadastral do imóvel, consulta à alterações cadastrais, 1Doc, e ao Portal do Contribuinte. No atendimento virtual, o contribuinte poderá solicitar o número de inscrição do imóvel (dado necessário para gerar a guia de pagamento), prestar esclarecimentos sobre alterações cadastrais e obter esclarecimentos sobre a alteração do valor do imposto ou da taxa. É possível ainda pesquisar protocolos e informar alteração de endereço para correspondência.

Calendário fiscal:

07/03 – Pagamento da Cota Única com desconto;
10/04 – Pagamento do Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 07/03;
2ª parcela: 10/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 07/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 06/10;
9ª parcela: 08/11;
10ª parcela: 07/12.

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