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Juíza autoriza encontro de ‘paredões de som’ durante carnaval de Conde

A juíza Lessandra Nara Torres Silva decidiu manter o encontro de ‘paredões de som’ promovido pela Prefeitura de Conde durante o carnaval. A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, mas determinou que sejam cumpridas todas as exigências ambientais.

Conforme a decisão, a prefeitura apresentou autorização ambiental indicando o horário, data e local da atividade. O local é o Loteamento Barra de Gramame, “área aparentemente com baixa densidade populacional” e durante as festividades de carnaval, entre os dias 18 e 20 de fevereiro, das 10h às 17h.

“Nesse norte, anoto que não é devida a interferência do poder judiciário em ato discricionário do executivo, consistente em política pública desenvolvida para organizar o acesso ao direito à
expressão cultural em local supostamente afastado, com as condições de participação, dia e hora – para iniciar e finalizar – previamente estabelecidas, o que denota certo dever de cuidado com a
perturbação do sossego alheio”, disse a  juíza.

Para a magistrada, eventual insatisfação popular com o evento deve ser reservada ao âmbito democrático e no exercício do poder político. “O qual é exercido por meio do sufrágio universal, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público”, decidiu.

Entenda

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para impedir a realização do 1º Encontro de Paredões promovido pela Prefeitura de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa. O evento está marcado para acontecer durante o carnaval.

Segundo o MP, o pedido é para que “a Justiça que determine ao Município do Conde que não promova o encontro de paredões e qualquer outra atividade ruidosa potencialmente causadora de poluição sonora”.

O promotor de Justiça Demétrius Castor de Albuquerque Cruz afirmou que estranhou essa situação promovida pela Prefeitura, porque o próprio MP expediu uma recomendação contra o evento em 27 de outubro de 2022, em reunião que contou com a participação de diversos órgãos do município.

Demétrius se referiu ao caso como um “abuso” contra a população. “Esses paredões são para quem quer ouvir. Ninguém é obrigado a escutar esses sons nas alturas. É perturbação do sossego alheio”, disse o promotor.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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