Passados dez anos da tragédia que matou 242 duas pessoas e feriu outras mais de 600 na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) voltou a cobrar a adoção de medidas mais rigorosas de fiscalização e de análise dos processos de concessão dos Alvarás de Funcionamento de boates e outros estabelecimentos congêneres em todo o território brasileiro.
O incêndio na boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, quando Nilda Gondim exercia o mandato de deputada federal. Logo após a tragédia, a representante da bancada paraibana apresentou Projeto de Lei, registrado sob o nº 4.983/2013, dispondo sobre as obrigações que deveriam ser observadas por proprietários, administradores e responsáveis por boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, que funcionem em locais fechados, e estabelecendo maior rigor para a liberação de seus alvarás de funcionamento.
Na matéria, que começou a tramitar no dia 04 de fevereiro de 2013, Nilda Gondim propôs que, após a concessão do Alvará de Funcionamento por parte de autoridade competente, os estabelecimentos ficassem proibidos de sofrer quaisquer alterações capazes de comprometer a sua estrutura física ou de porem em risco a segurança local, salvo com autorização legal concedida por órgão competente, precedida de vistoria técnica.
A então deputada federal também propôs, no PL 4.983/2013, que os projetos submetidos à apreciação dos órgãos competentes passassem a ser elaborados rigorosamente de acordo com as normas locais e com as demais determinações previstas em lei, com as normas técnicas da ABNT aplicáveis e com as normas das concessionárias de serviços públicos, do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e dos demais órgãos responsáveis pela segurança pública.
Exigências e proibições – Nos termos do PL de iniciativa da então deputada federal Nilda Gondim, cópias dos Alvarás de Funcionamento de boates e demais empreendimentos alcançados pela matéria (que ainda tramita na Câmara dos Deputados) devem ser afixadas em local visível ao público na entrada dos estabelecimentos, juntamente com a indicação da lotação máxima permitida. Além disso, fica expressamente proibido o uso de sinalizadores ou dispositivos semelhantes que possam gerar fagulhas ou propagar fogo em ambientes fechados, seja em virtude de show pirotécnico ou para outras finalidades.
A inclusão do Bombeiro Civil como um dos responsáveis pela segurança dos estabelecimentos também está contemplada na matéria e, conforme Nilda Gondim, encontra base na Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bombeiro Civil.
“Também propomos a proibição do uso de comandas ou cartãos-comandas nas boates, casas de show e estabelecimentos análogos, e sugerimos a criação do cartão de consumo com o objetivo de proporcionar maior segurança no tocante ao controle do consumo por parte dos clientes, evitando-se com isto transtornos de imensas filas que se formam para pagamento das comandas ou cartões-comandas”, lembrou, na manhã desta terça-feira, a autora do PL 4.983/2013, senadora Nilda Gondim, que hoje (31 de janeiro de 2023) encerra o seu mandato no Senado Federal.
Maior segurança – O projeto de lei apresentado por Nilda Gondim em fevereiro de 2013 também obriga as boates, casas de shows, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a adotarem os seguintes itens de segurança:
ü Saídas de emergência em locais distintos, em número compatível com o tamanho da edificação, devendo os acessos disporem de corrimão antipânico e estarem livres e desimpedidos para o uso em quaisquer circunstâncias;
ü Luzes de emergência em quantidades suficientes para assegurar a movimentação das pessoas, caso ocorra pane ou corte de energia elétrica;
ü Luzes e sinais luminosos fosforescentes nas paredes, rodapés e chão, indicativos das saídas de emergência, para facilitar a localização das áreas de escape com maior agilidade;
ü Tetos com sistema de chuveiros automáticos contra incêndio (os denominados sprinklers), considerando que o fogo provoca altas temperaturas em pouquíssimo tempo e a fumaça escurece o ambiente, reduzindo o volume de oxigênio;
ü Exaustores de telhado para acionamento em caso de vazamento de gás tóxico, fumaça ou outros elementos químicos, visando à sucção imediata dos produtos que possam colocar em risco a integridade física das pessoas;
ü Hidrante, para as edificações com capacidade acima de 500 pessoas, e respectivo reservatório de água compatível com a dimensão do espaço físico, para auxílio em caso de incêndio;
ü Pára-raios;
ü Gerador de energia elétrica, para locais com capacidade superior a 100 pessoas, e
ü Instalação, nas áreas interna e externa, de circuito de câmeras de segurança com recurso de gravação de imagens que deverão ser armazenadas até o prazo de 15 dias, para eventuais averiguações quando solicitadas por autoridade competente.
Ainda em tramitação – Apesar da importância da aprovação do Projeto de Lei 4.983/2013 como mais um instrumento legal destinado a evitar que fatos como o ocorrido na boate Kiss voltem a acontecer em outras partes do território brasileiro, a matéria não chegou ainda a ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Os detalhes da tramitação podem ser conferidos no endereço https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=564570