A partir desta quinta-feira, 1º de dezembro, as empresas paraibanas poderão aderir ao programa especial de parcelamento extraordinário para se regularizar perante o Estado nos centros e nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional. O prazo de adesão se estende até o dia 29 de dezembro.
De acordo com o texto do decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.
PEDÁGIO DISPENSADO – Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o Governo da Paraíba vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. O prazo de parcelamento para as empresas em recuperação judicial pode estender em até 84 meses, enquanto as demais podem parcelar em até 60 meses.
PRAZO DE ADESÃO – Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de ir a um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) ou a uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão mais próxima do domicílio da empresa, no período de 1° a 29 de dezembro.
EVITA EXCLUSÃO – O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.
ONDE ADERIR AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO ICMS DE 1º A 29 DE DEZEMBRO
CENTROS E UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFAZ-PB
JOÃO PESSOA
Centro de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (CAIC)
Rua Gama e Melo, 21, Varadouro.
CAMPINA GRANDE
Centro de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (CAIC)
Av. Floriano Peixoto, 597, Centro.
GUARABIRA
Centro de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (CAIC)
Praça Antônio Guedes 70, Centro.
PATOS
Centro de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (CAIC)
Rua Dr. Pedro Firmino, 134, Térreo, Centro.
SOUSA
Centro de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (CAIC)
Rua Sargento Edésio de Carvalho, 37, Térreo.
CABEDELO
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro.
SANTA RITA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José
MAMANGUAPE
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José.
ALHANDRA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Av. Presidente João Pessoa, 296, Centro.
ITABAIANA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Av. Presidente João Pessoa, 207, Centro.
ARARUNA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Travessa Antônio Carneiro, S/N, Centro.
AREIA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Manoel da Silva, S/N, Centro.
SOLÂNEA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
José Amâncio Ramalho, 54, Centro.
PICUÍ
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Av. Getúlio Vargas, 43, Centro, Picuí.
MONTEIRO
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Av. José Galdino da Silva, 148, Centro.
SANTA LUZIA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José.
ITAPORANGA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Dr. Manoel Medeiros Maia, 171, Centro.
CATOLÉ DO ROCHA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Avenida Venâncio Neiva, 180, Centro.
POMBAL
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Rua Leandro Gomes de Barra, S/N, Centro.
CAJAZEIRAS
Unidade de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB (UAIC)
Calçadão Tenente Sabino, 87, Centro.