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Empresas de ônibus intermunicipais começam a emitir passagens gratuitas para o dia da eleição

Teve início nesta quarta-feira (26) a emissão de passagens rodoviárias intermunicipais para quem precisa viajar dentro da Paraíba para votar no 2º turno das eleições, no domingo (30). As viagens intermunicipais poderão acontecer entre a manhã de sábado (29) e a manhã de segunda-feira (31) e, para tanto, as pessoas vão precisar comprovar que vão votar e, depois, que votaram.

Para retirar a passagem de ida, é necessário apresentar título de eleitor ou e-título, comprovando que o local de votação é a cidade de destino. Já para a passagem de volta, é preciso comprovar que utilizou a gratuidade na ida e o comprovante de votação. Todos os eleitores aptos a votar terão direito ao transporte intermunicipal gratuito na Paraíba.

As passagens podem ser adquiridas nos terminais rodoviários de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e outros municípios que possuírem rodoviárias. Nas demais cidades, os eleitores poderão retirar a passagem nos mesmos guichês ou agências de viagem já conhecidos.

O único alerta, contudo, é que se o eleitor não comparecer para o embarque no horário marcado, perderá o direito de viajar usufruindo da gratuidade no período eleitoral.

Já na Região Metropolitana de João Pessoa, as viagens entre os municípios circunvizinhos poderão acontecer apenas no domingo (30). Já nas demais cidades, os eleitores vão poder viajar para votar a partir das 7h do sábado (29) até as 7h da segunda-feira (31).

As prefeituras de João Pessoa e Campina Grande também vão oferecer transporte gratuito para eleitores que precisam se deslocar entre os bairros para votar.

Horários e repasses

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), as empresas permissionárias operadoras do sistema disponibilizarão os bilhetes de viagens nas cidades onde há terminais rodoviários a partir da 0h. Nos bilhetes de viagem, deverão constar o número do decreto estadual (N° 42.929/2022) para fins de fiscalização.

Nas cidades onde houver terminais rodoviários, o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PB) vai remunerar as empresas incluindo o valor da tarifa de utilização desses terminais, ficando a empresa operadora obrigada a realizar os repasses às administrações dos terminais rodoviários.

Para efeito de ressarcimento dos valores dos bilhetes de passagens emitidos no período do decreto estadual, as empresas deverão requerer ao DER-PB com relatório constando número total de passageiros transportados, o valor total das passagens e, se for o caso, o valor das tarifas de utilização de terminal (TUT’s), excluídos os passageiros transportados por força das demais gratuidades legais.

G1 Paraíba

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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