No próximo domingo (2), todo o país vai às urnas para escolher seus novos representantes na Presidência da República, no Congresso Nacional, no Governo de cada estado, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Federal. Na Paraíba existem 3.091.684 milhões de eleitores aptos a votar. Nesse primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, para que a escolha dos seus representantes transcorra de forma normal, é necessário atentar para alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Também será necessário observar algumas ações que serão executadas pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) para melhoria do fluxo do tráfego na cidade nesse dia.
Para exercer o direito ao voto, é necessário que o eleitor leve apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. Cabe salientar que as certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
A Justiça Eleitoral também criou um aplicativo, o e-Título, em que todos os brasileiros e brasileiras aptos a votar têm acesso à versão digital do título de eleitor. Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações. O aplicativo não poderá ser baixado no dia da eleição, por isso recomenda-se que os usuários façam o download um dia antes do pleito.
Umas das mais difundidas determinações é a proibição de entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto, ou seja qualquer outro aparelho que possa gravar ou fazer transmissão na hora de apertar os botões na urna eletrônica. Nem no bolso vai poder ficar, antes de se dirigir à urna e votar, o eleitor precisa deixar o celular com o mesário.
Os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado, sendo a regra estendida para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são proibidos no dia da eleição.
Está liberado
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu recomendar aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que permitam, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos de partido político, coligação e candidato. A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada ‘colinha eleitoral’, com os números dos candidatos escolhidos. “O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação”, alerta.
Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. É necessário que o auxiliar se identifique perante a mesa receptora de votos. ATENÇÃO! O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (como por exemplo fiscal de partido). Também não é permitido o auxílio de servidores da justiça eleitoral ou de mesários.
O eleitor pode votar de bermuda e chinelo, sendo terminantemente proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição podem permanecer. No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.
Não pode
É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Permanece a regra que impede a distribuição e recebimento de camisas, brindes ou quaisquer outros benefícios que traga vantagem ao eleitor e até o término do horário de votação não pode aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas em manifestação coletiva e/ou ruidosa.
Alguns tipos de propagandas são regulares durante todo o período eleitoral, mas não podem ser realizadas, no dia da eleição de forma alguma: usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou eleitora, ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos ou candidatas; derrame de material de propaganda (santinhos e outros impressos) no local de votação ou nas vias próximas; e-Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição é proibida a: veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão, incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura; e realização de comícios ou reuniões públicas.
E-Título
Há ainda a possibilidade de o eleitor votar apresentando o e-Título que pode ser baixado até sábado (1º). O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções. A ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TRE-PB, pelo Serviço de Atendimento ao Eleitor do TRE-PB, por meio do telefone e Whatsapp (83) 3512-1500; ou ainda pelo e-Título.
Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) oferece às eleitoras e eleitores o Serviço de Atendimento ao Eleitor (SAE) por meio do telefone: 3512-1500, que também é WhatsApp, e endereço eletrônico: [email protected].
Trânsito e transportes públicos
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) interdita cinco pontos estratégicos no domingo, o dia do primeiro turno das eleições. Os pontos de interdição vão estar nos arredores do Fórum Eleitoral, no bairro de Tambiá; do Tribunal Regional Eleitoral, no Centro; do IFPB, em Jaguaribe; do Colégio Olívio Ribeiro, nos Bancários; e do colégio Oscar de Castro em Cruz das Armas. Além dos bloqueios, a Semob vai monitorar e intervir, se necessário, nos colégios José Lins do Rego, Geo Tambaú, Alice Carneiro, Leonel Brizola, Meta e Master.
Cerca de oitenta agentes vão estar espalhados pela Capital ao longo do dia para viabilizar desvios e intervir em eventuais incidentes. A orientação é que os eleitores procurem votar em horários alternativos, evitando os períodos de grande movimentação, que geralmente ocorrem entre oito e nove da manhã e entre quatro e cinco da tarde.
Já o transporte coletivo da Capital vai receber reforço em seis linhas neste domingo. De acordo com a Semob, vão ser setenta rotas em operação e mais ônibus nas linhas circulares 1500, 5100 e 3200 e nas linhas comuns 401 Altiplano, 504 Mandacaru, e 523 Colinas do Sul Epitácio. Existe a possibilidade de readequação das linhas no dia da votação; para isso, a Semob vai supervisionar o serviço, em conjunto com os consórcios.