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Bagagem extraviada, o que fazer? Leia o artigo de Raissa Helena

Para quem tem uma rotina de viagem já conhece o caos que é ter uma bagagem extraviada e suas burocracias em um voo. Os viajantes interestaduais/ intermunicipais por intermédio das linhas aéreas sabe que o seu caso se enquadrará as leis de consumo, mas aqueles que viajam internacional, sabe o que fazer quando há um extravio de bagagem?

Pois bem, configura-se o extravio de bagagem quando o consumidor despacha a sua mala em um voo e na hora de retirá-la na esteira percebe que não será possível, uma vez
que se perdeu no caminho temporariamente ou definitivamente.

Nos casos em que a mala do passageiro é furtada ou levada por outro passageiro por engano, também, está caracterizado o extravio da bagagem. Nos casos em que há a perda da mala em voos interestaduais e intermunicipais, a legislação a ser aplicada para dirimir o conflito será a da ANAC e a o Código de Defesa do Consumidor.

A ANAC determina que o extravio de bagagem para voo nacional pelo prazo de 7 (Sete) dias e, no caso de voo internacional poderá permanecer extraviado por no máximo 21
(vinte e um) dias, a contar da data do protesto. Encontrada a bagagem dentro deste prazo, o extravio de bagagem é temporário.

ATENÇÃO! Quando a empresa aérea não encontra a bagagem resta configurado o extravio da bagagem. Mas, ao descobrir que a bagagem foi extraviada, o que fazer? Conforme o art. 16, da resolução da ANAC, o primeiro passo a dar é o consumidor realizar o protesto no momento de desembarque. Fica o transportador obrigado a fornecer uma ajuda de custo de no mínimo 100 DES, podendo chegar até 1.131 DES, nos casos em que os passageiros não tenham feito declaração especial de valor, ou o reembolso de despesas do passageiro que se encontrar fora de seu domicílio.

Após o prazo previsto pela ANAC de 7 (sete) e 21 (vinte e um) dias, a transportadora terá o prazo de até 14 (quatorze) dias para indenizar o passageiro, ultrapassado esse prazo e caso o consumidor não tenha sido indenizado é interessante procurar a justiça para a reparação dos danos. Nos casos de extravio de bagagem de voo internacional, a legislação aplicada é a Convenção de Montreal, em seu art. 22.2, prevê que o passageiro nos casos de extravio da bagagem tem direito a uma indenização por dano material, no valor correspondente a 1.000 DSE. Contudo, para obter uma indenização material em voo internacional, é interessante ingressar com ação judicial.

Raissa Helena Lima de F. – Pós-graduanda em Direito Digital e Direito de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Membro da comissão de Direito Bancário da OAB-PB.

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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