Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 5 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para que os donos de carros e motos garantam o desconto de 10%, eles deverão efetuar o pagamento em cota única à vista até o dia 31 de maio.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 5, mas desta vez sem o desconto. Uma delas é o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de maio; e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 29 de julho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@
Observação antes de imprimir – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir aparece duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via Portal – O boleto do IPVA da placa final 5 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.
Isenção – As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 5, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de maio.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de maio para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.
Como enviar por e-mail – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.