A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou, nesta terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa. A determinação altera o que diz o novo decreto da Prefeitura de João Pessoa, publicado na última sexta-feira (18), que liberou o não uso de máscaras nos locais abertos.
Ficou determinado pela magistrada que o município de João Pessoa deve seguir as regras do decreto estadual contra a Covid-19.
A desembargadora atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba, o qual já havia perdido recursos, no último fim de semana, com petições sobre o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras.
A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, da primeira instância, e o juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, tinham negado no sábado e no domingo, respectivamente, recursos do MPPB contra a liberação do não uso de máscaras. O MPPB argumentou que João Pessoa deveria seguir as regras do decreto estadual. Os juízes que rejeitaram as ações do MP pontuaram a queda de casos de Covid-19 e avanço da vacinação para a liberação do uso facultativo de máscaras.
Ainda conforme determinado pela desembargadora, aqueles que quiserem participar de shows em João Pessoa deverão apresentar teste negativo para Covid-19 feitos até 72h antes dos eventos.
O descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de R$ 25 mil, até o limite de R$ 450 mil.
Confira a decisão na íntegra
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