O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc) foi implantado pela Prefeitura de João Pessoa como parte de sua política pública de assistência social voltada ao atendimento prioritário de crianças e adolescentes. Para agilizar esse atendimento, uma linha telefônica foi instalada e já está disponível pelo número 3218-9842.
Os atendimentos serão realizados de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Além do novo número de telefone, o atendimento continua pelo e-mail [email protected], e de forma presencial na Rua Nevinha Cavalcante, 28, no bairro Miramar.
O serviço tem como objetivo selecionar, cadastrar e capacitar famílias voluntárias interessadas em receber crianças e adolescentes que foram afastadas de sua família biológica, por uma medida judicial protetiva. A Lei prevê o prazo máximo de 18 meses de permanência no lar acolhedor.
“Esse acolhimento possibilita às crianças e os adolescentes o direito de convivência familiar e comunitária, enquanto aguardam a decisão da justiça, desenvolvendo-se plenamente numa família, e não numa instituição. Ter uma linha telefônica, além de agilizar o atendimento, facilitará o acesso para que pessoas interessadas possam acionar o serviço e, possivelmente, atendendo aos critérios, se cadastrarem”, explicou Andrea Araújo, coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em João Pessoa.
Atualmente, o serviço conta com 20 famílias acolhedoras cadastradas e habilitadas para realizar o acolhimento, e 16 acolhidos, entre crianças e adolescentes, que são acompanhados periodicamente pela equipe técnica formada por assistentes sociais e psicólogas.
Critérios – Para se inscrever como família acolhedora, é preciso seguir alguns critérios: ter idade mínima de 21 anos; ter espírito solidário; não ter antecedentes criminais; não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; ser residente do município de João Pessoa há pelo menos dois anos; não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas; obter parecer psicossocial favorável realizado pela equipe técnica do serviço; além de ser necessário que todos os membros da família estejam de acordo com a pretensão do acolhimento temporário.