O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão judicial que desocupou a área da comunidade Dubai, na zona sul de João Pessoa. A medida foi autorizada nesta segunda-feira (29). A decisão atende um pedido do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), através de uma Reclamação Constitucional.
A decisão é de caráter liminar e cabe recurso. O relator determina que a desocupação seja suspensa com urgência, e que o estado da Paraíba e o Município de João Pessoa prestem informações, especialmente sobre a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas.
O procurador de João Pessoa, Bruno Nóbrega, não respondeu até a última atualização desta matéria. Segundo o advogado do CEDH, Olímpio Rocha, a decisão completa do STF, que deve sair nos próximos dias, deve indicar os próximos passos do caso.
A decisão pela desocupação da área foi do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. A comunidade começou a ser desocupada na madrugada da última terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público.
Já o pedido de suspensão da decisão foi protocolado pelo CEDH na última quinta (25). Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Situação dos moradores
As pessoas que foram retiradas da comunidade Dubai durante a operação de desocupação foram divididas entre o ginásio do Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina, a escola João Gadelha e o ginásio Hermes Taurino, ambos em Mangabeira.