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Projeto de Eduardo Carneiro incentiva o empreendedorismo nas universidades públicas e privadas

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba o projeto de lei nº 3.187/2021, que cria o Programa Estadual de Empreendedorismo vinculado às universidades públicas e privadas da Paraíba. A propositura, que já foi aprovada no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), é de autoria do presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico da ALPB, deputado Eduardo Carneiro.

De acordo com o parlamentar, o principal objetivo da propositura é financiar bons projetos de jovens universitários empreendedores. “A iniciativa vai estimular o empreendedorismo. É urgente a mudança de visão nas universidades, viabilizando a capacidade empreendedora dos alunos e não só priorizando o ensino acadêmico”, justificou Eduardo, que também preside a Secretaria Especial de Empreendedorismo da União Nacional de Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale).

Carneiro defende ainda que é urgente e indispensável a participação dos órgãos públicos, possibilitando aos jovens iniciar bons negócios e garantia de uma futuro promissor. Para o autor da propositura, o Programa vai garantir aos estudantes universitários da Paraíba o desenvolvimento desse espírito empreendedor, traduzido num suporte instrumental de orientação, auxílio técnico, financeiro na abertura de seus negócios. “Além disso, garantir um suporte à comercialização da produção do empreendimento desenvolvido é parte fundamental da inclusão da academia no processo de desenvolvimento econômico do nosso estado e consequentemente do país”, frisou.

Como participar – De acordo com a propositura, para participar do programa, o aluno ou grupo de alunos, precisa estar regularmente matriculado, devendo encaminhar aos órgãos competentes e responsáveis pelo Programa um projeto – que deve ter relação com a área ou as áreas de estudos dos alunos – detalhado do empreendedorismo que deseja implantar, indicando sua viabilidade econômica.

A propositura indica ainda que os órgãos competentes pelo programa a ser implantado nas instituições de ensino são as coordenadorias de ensino e pesquisa das universidades e faculdades, bem como seus órgãos colegiados de cada instituição. Ficando a critério de cada um definir se o projeto terá bolsa, mas dentro dos critérios utilizados em cada universidade ou faculdade.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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